TJCE - 3001115-20.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 20:46
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152544205
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152544205
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3001115-20.2024.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO PRAÇA DA LUZ EXECUTADO: JOÃO FILHO ARAÚJO RIBEIRO DESPACHO Cls. Intime-se o condomínio exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o teor da certidão (ID 151197283, pág. 25) e documentos acostados (IDs 151197292, 151197295 e 151197296, 151197299 e 151197300, págs. 26 a 31), requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
06/05/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152544205
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30/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 19:07
Conclusos para despacho
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28/04/2025 19:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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21/04/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2025 21:53
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 19:26
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 01:39
Conclusos para decisão
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18/03/2025 01:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135390607
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3001115-20.2024.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO PRAÇA DA LUZ EXECUTADO: JOÃO FILHO ARAÚJO RIBEIRO DECISÃO Cls. Observo quanto ao pedido de gratuidade, que deve ser esclarecido que em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis inexiste pagamento de qualquer despesa para proposição de demanda (art. 54 da Lei n.º 9.099/95), sendo o momento oportuno para apreciação e deferimento ou não de tal instituto o da interposição de recurso pela parte interessada, oportunidade em que deverá ser observado o disposto no art. 13, inc.
XIV, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Observo, ainda, que se percebe, analisando a documentação anexada junto a petição inicial, que a procuração está desatualizada, pois data de 19/08/2024, e a matrícula da unidade condominial não veio aos autos. Dito isto, deve o condomínio exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando instrumento procuratório devidamente assinado pelo síndico atual e a matrícula atualizada e individualizada da unidade, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135390607
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11/02/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135390607
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11/02/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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