TJCE - 3038793-72.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2025 18:03
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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17/06/2025 01:15
Não confirmada a citação eletrônica
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16/06/2025 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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16/06/2025 16:07
Juntada de ata de audiência de conciliação
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 152410968
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 152410968
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3038793-72.2024.8.06.0001 Vara Origem: 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA EDITE MARTINS DA SILVA REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 16/06/2025 08:20 horas, na sala virtual Cooperação 06, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/2a5cff 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdhZmE0ZjQtNzMyYi00NTk5LWEyMWUtMWI2Y2YzMTEwYmZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22601350f2-6962-4d67-8076-f5d56c2e3616%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 28 de abril de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
11/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152410968
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11/06/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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16/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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10/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 127973752
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº. 3038793-72.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Empréstimo consignado] Autor AUTOR: MARIA EDITE MARTINS DA SILVA Réu REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato bancário, repetição do indébito e indenização por danos morais proposta por MARIA EDITE MARTINS DA SILVA em face de BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A, ambos devidamente qualificados.
Não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do Código de Processo Civil, com fundamento no disposto no artigo 334 do mesmo codex, recebo a petição inicial.
Existindo possibilidade de composição amigável e porque as partes devem declarar manifesto desinteresse na audiência de conciliação, para que ela seja dispensada, entendo pertinente a sua realização, salientando, contudo, que havendo adesão da parte(s) requerida(s) quanto a dispensa da audiência de conciliação, autorizo, desde já, o cancelamento do ato, oportunidade em que se dará início ao prazo da(s) demandada(s) para apresentação da defesa.
Para tanto, designe-se audiência de conciliação/mediação, nos termos do artigo 334, caput, do CPC.
Proceda-se a intimação da(s) parte(s) requerente(s) e a citação da(s) parte(s) requerida(s) para comparecimento na audiência de conciliação prévia (art. 334, § 5º do CPC), salientando-se que o prazo para defesa passará a decorrer da aludida audiência, devendo a(s) parte(s) requerida(s) se fazer(em) representada(s) por advogado(a).
Faça constar às advertências legais.
Noutro lado, considerando a presença da relação de consumo, nos termos do art. 6, VIII, do CDC, e diante da hipossuficiência probatória do consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, atribuindo a(s) parte(s) demandada(s) esse encargo.
Citada a(s) requerida(s) e apresentada(s) defesa(s), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para impugnação no prazo legal ou, se for o caso, especificar as provas que pretende produzir/requerer o que entender de direito.
Com a juntada da contestação, (ou decurso de prazo) e a impugnação, conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado da lide.
Defiro o pedido do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50 e do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se. FORTALEZA/CE, 2 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 127973752
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10/02/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127973752
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10/02/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/12/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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