TJCE - 3001709-28.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 136817525
-
25/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/02/2025. Documento: 136817525
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136817525
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136817525
-
24/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001709-28.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): EDIFICIO CRISTAL IXPROMOVIDO(A)(S): LUIZA MARIA PESSOA DOS SANTOS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual no curso da demanda, o credor noticia a integral satisfação do débito executado, conforme id 136792081, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução, na conformidade do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
21/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136817525
-
21/02/2025 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136817525
-
21/02/2025 07:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 16:51
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
13/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/02/2025. Documento: 135442348
-
12/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001709-28.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): EDIFICIO CRISTAL IXPROMOVIDO(A)(S): LUIZA MARIA PESSOA DOS SANTOS D E S P A C H O DEFIRO a dilação de prazo requerida pela CONDOMINIO EDIFICIO BLUE OCEAN, por mais 10 (dez) dias, para a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel, objeto da presente ação executiva, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135442348
-
11/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135442348
-
11/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 02/12/2024. Documento: 127240062
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127240062
-
28/11/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127240062
-
28/11/2024 08:29
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0271329-43.2023.8.06.0001
Valdeci Machado de Oliveira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2023 18:56
Processo nº 3000152-51.2025.8.06.0107
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Paulo Henrique Morais do Nascimento
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2025 14:05
Processo nº 3037873-98.2024.8.06.0001
Luiz Otavio Pinheiro de Andrade
Banco do Brasil SA
Advogado: Francisco Oliveira de Santana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/11/2024 21:58
Processo nº 0256190-17.2024.8.06.0001
Itau Unibanco Holding S.A
Antonio Gelton do Nascimento Moreira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2024 10:29
Processo nº 0256190-17.2024.8.06.0001
Itau Unibanco Holding S.A
Antonio Gelton do Nascimento Moreira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 12:32