TJCE - 3034510-06.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 171223969
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3034510-06.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: BG ANCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII, ADMINISTRADORA VIA SUL DE SHOPPING CENTERS LTDA EXECUTADO: GISELE XAVIER DE LIMA UCHOALTDA, GISELE XAVIER DE LIMA UCHOA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de carta precatória retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 171223969
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08/09/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171223969
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03/09/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 09:07
Expedição de Carta precatória.
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22/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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18/02/2025 06:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133614742
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3034510-06.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: BG ANCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII, ADMINISTRADORA VIA SUL DE SHOPPING CENTERS LTDA EXECUTADO: GISELE XAVIER DE LIMA UCHOALTDA, GISELE XAVIER DE LIMA UCHOA DESPACHO Visto em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2025 da 2ª Vara Cível).
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. CITE-SE, por carta precatória, a parte executada do inteiro teor da petição inicial e presente despacho, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e seguintes do CPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827 do CPC). Deverá ser advertida a parte executada de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS DO DEVEDOR é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Intime-se a parte exequente para proceder com o correto recolhimento das custas das diligências da carta de citação, conforme tabela abaixo, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente após, expeça(m)-se carta(s) carta precatória.
Fica ciente a parte que, após a distribuição da carta precatória perante o juízo deprecado, deverá proceder com as diligências necessárias no referido juízo, mediante o recolhimento das custas de cumprimento da carta precatória, observando-se a tabela do respectivo Tribunal, evitando-se que essa seja devolvida por ausência de custas. Defiro o pedido de expedição de certidão, na forma do art. 828 do CPC, devendo a exequente recolher as custas nos termos da tabela vigente, e somente após, expeça-se a referida certidão. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133614742
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10/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133614742
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07/02/2025 10:11
Recebida a emenda à inicial
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16/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/12/2024 09:57
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 128068347
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13/12/2024 18:54
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA VIA SUL DE SHOPPING CENTERS LTDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:54
Decorrido prazo de VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:54
Decorrido prazo de BG ANCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 128068347
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12/12/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128068347
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11/12/2024 09:57
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
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21/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2024. Documento: 124658056
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19/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 124658056
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18/11/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124658056
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18/11/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 12:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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12/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
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12/11/2024 07:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/11/2024 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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