TJCE - 3001213-54.2024.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001213-54.2024.8.06.0018 AUTOR: MARCO ANTONIO DOMINGOS JUCA, MATHIAS ROBSON PINTO DA SILVA REU: ANTONIO DE PADUA TAVARES SILVA, IVAN MELO IBIAPINA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DATA 26/08/2025 HORÁRIO 15:40 ABERTURA E PREGÃO: Na Sala de Audiências do 4º JEC da Comarca de Fortaleza, a Conciliadora Ana Joecilia de Mesquita Bezerra de Albuquerque mat.48112, fez o pregão das partes intimadas para a audiência. COMPARECIMENTO dos Promoventes: MARCO ANTONIO DOMINGOS JUCA - CPF: *17.***.*56-87 e MATHIAS ROBSON PINTO DA SILVA - CPF: *75.***.*89-58 Adv.: ANNA IRACY ARAUJO MOURA MARTINS - OAB CE21050-D do Promovido: ANTONIO DE PADUA TAVARES SILVA - CNPJ: 10.***.***/0001-30 Preposto/sócio/proprietário: PADUA TAVARES CPF: *47.***.*48-91 Adv.: RAQUEL FORTE OAB/CE 35244 OCORRÊNCIAS: Aberta a sessão, foi esclarecido às partes que em razão dos princípios norteadores da Conciliação, como o da voluntariedade e da confidencialidade, insculpidos na Resolução n°125/2010 do CNJ e no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, nada do que for discutido nesta audiência poderá ser consignado em ata, salvo se as partes se compuserem ou solicitarem expressamente a inclusão em ata. Comparecendo os promoventes e a promovida, restou infrutífera a tentativa de conciliação. Dada a palavra à patrona da promovida, a mesma requereu prazo para juntada de contestação. Dada a palavra à patrona dos autores, a mesma requereu prazo para réplica.
DELIBERAÇÕES: foi deferido o prazo de 15(quinze) dias para a juntada de contestação pelo promovido, ficando, de logo, a parte promovente ciente do prazo sucessivo de 10(dez) dias para apresentação de réplica, se houver preliminares ou documentos acerca dos quais deva se manifestar.
Após, manifestação ou decurso do prazo, seguem os autos conclusos. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, encerro o termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado e intimados os presentes. Conciliadora: ANA ALBUQUERQUE, MAT.48112 Promoventes: MARCO ANTONIO DOMINGOS JUCA - CPF: *17.***.*56-87 e MATHIAS ROBSON PINTO DA SILVA - CPF: *75.***.*89-58 Adv.: ANNA IRACY ARAUJO MOURA MARTINS - OAB CE21050-D Promovido: ANTONIO DE PADUA TAVARES SILVA - CNPJ: 10.***.***/0001-30 Preposto/sócio/proprietário: PADUA TAVARES CPF: *47.***.*48-91 Adv.: RAQUEL FORTE OAB/CE 35244 -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 170327990
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09/09/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170327990
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09/09/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 16:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2025 15:40, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/08/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 16:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157704244
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157704244
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30/05/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157704244
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29/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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19/04/2025 17:28
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 02:12
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135310415
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Vinte e Cinco de Março, 882 - Centro CEP: 60.055-170 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3001213-54.2024.8.06.0018 Promovente: MARCO ANTONIO DOMINGOS JUCA e outros Promovido(a): ANTONIO DE PADUA TAVARES SILVA e outros Data da Audiência: 26/08/2025 15:40 Endereço da diligência: ANNA IRACY ARAUJO MOURA MARTINS INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 26/08/2025 15:40, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.
MARIA VANIA FERREIRA LIMA Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135310415
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10/02/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135310415
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10/02/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2024 18:46
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2025 15:40, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/11/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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