TJCE - 0233390-97.2021.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 157726175
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157726175
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0233390-97.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Compra e Venda Requerente: ROBERTA NUNES DOS SANTOS, ROGERIO DOS SANTOS RIBEIRO Requerido: MAGIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, FOUR SEASONS CLUB INCORPORACOES SPE LTDA DESPACHO Feito Sentenciado.
Foram opostos Embargos de Declaração por ambos os litigantes.
Por razões de impossibilidade do próprio sistema PJE, não foi possível o julgamento dos dois recursos em somente um ato.
Por isso, foram feitas duas sentenças julgando os Embargos de Declaração (ID. 135566762 e 134772814).
Entre as sentenças, a parte Embargante/promovida opôs novo recurso de Embargos de Declaração alegando a ausência do julgamento do Recurso anterior, embora já tivesse sido julgado.
Posteriormente, tanto autora como promovida apresentou Apelação.
Haja vista que os recursos anteriores já foram julgados, possível o prosseguimento do feito quanto à intimação das partes opostas para apresentar Contrarrazões de Apelação.
Dito isso, haja vista a interposição de Apelação (ID. 137004725 e 157679598), intime-se ambos os litigantes para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 1.010, §1º, do CPC.
Após, remeta-se os autos à Instância Superior.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 30 de maio de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
05/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157726175
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31/05/2025 02:01
Decorrido prazo de HERCULES SARAIVA DO AMARAL em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:01
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Apelação
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 152546636
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152546636
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07/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152546636
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29/04/2025 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 07:38
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 136313251
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 136313251
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698 Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0233390-97.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Compra e Venda] Requerente: AUTOR: ROBERTA NUNES DOS SANTOS, ROGERIO DOS SANTOS RIBEIRO Requerido: REU: MAGIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, FOUR SEASONS CLUB INCORPORACOES SPE LTDA R.h Tendo em vista a propositura de embargos de declaração pelo Requerido, objetivando serem assegurados os primados do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte adversa para que se manifeste, na forma do artigo 1.023, § 2 do Código de Processo Civil. Expediente Necessário.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. Fabricia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
16/04/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136313251
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03/04/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/04/2025 04:30
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:28
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 01/04/2025 23:59.
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12/03/2025 04:19
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 136313251
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 136313251
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698 Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0233390-97.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Compra e Venda] Requerente: AUTOR: ROBERTA NUNES DOS SANTOS, ROGERIO DOS SANTOS RIBEIRO Requerido: REU: MAGIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, FOUR SEASONS CLUB INCORPORACOES SPE LTDA R.h Tendo em vista a propositura de embargos de declaração pelo Requerido, objetivando serem assegurados os primados do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte adversa para que se manifeste, na forma do artigo 1.023, § 2 do Código de Processo Civil. Expediente Necessário.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. Fabricia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
05/03/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136313251
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24/02/2025 10:16
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 10:36
Embargos de declaração não acolhidos
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2025. Documento: 134772814
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12/02/2025 07:41
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0233390-97.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Compra e Venda Requerente: ROBERTA NUNES DOS SANTOS, ROGERIO DOS SANTOS RIBEIRO Requerido: MAGIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, FOUR SEASONS CLUB INCORPORACOES SPE LTDA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração de ID. 130912792 opostos em face da Sentença de ID. 129420878, que julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial para declarar a inexigibilidade da cobrança da taxa de evolução da obra. Alega a parte embargante omissão no julgado no que diz respeito a legitimidade passiva da promovida Magis Incorporações, além de omissão quanto ao prazo da entrega do imóvel. Argui ainda contradição quanto ao pagamento de taxa de juros da obra até junho de 2012. Por tais razões, requereu o recebimento dos embargos com efeitos infringentes para que seja feita a alteração da sentença de acordo com os pontos acima mencionados. Contrarrazões aos Embargos Declaratórios no ID. 132320733. É o breve relatório.
Decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado, ou, ainda, corrigir erro material. Ocorre que a leitura das razões do recurso revela-se claramente que a intenção da embargante é tão somente rediscutir o mérito da sentença, não sendo os embargos de declaração meio processual apto para tal finalidade. A embargante intenta com o presente recurso a rediscussão do mérito, seja para a reanálise das provas para fins de legitimidade passiva da embargada Magis Incorporações, seja para a questão do prazo de entrega do imóvel e taxa de juros da obra. Deve-se registrar que, consoante a jurisprudência do STJ, "o argumento da parte embargante não diz respeito aos vícios de omissão, obscuridade ou contradição, mas a suposto erro de julgamento ou apreciação na causa.
O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua alteração, que só muito excepcionalmente é admitida.
A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado à reanálise da matéria de mérito" (EDcl no AgInt no RMS n. 68.392/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, Dje de 4/11/2022). Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHES PROVIMENTO, ficando inalterada a sentença nos demais fundamentos. Expedientes necessários. Fortaleza, 5 de fevereiro de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito, em respondência -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134772814
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11/02/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134772814
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07/02/2025 13:39
Embargos de declaração não acolhidos
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04/02/2025 03:03
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de HERCULES SARAIVA DO AMARAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130940818
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130940818
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130940818
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 130940818
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17/01/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130940818
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14/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/12/2024 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129420878
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129420878
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10/12/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129420878
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08/12/2024 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 23:16
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 09:30
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/05/2024 10:43
Mov. [85] - Encerrar análise
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26/03/2024 12:37
Mov. [84] - Concluso para Sentença
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13/03/2024 20:50
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0096/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
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12/03/2024 11:49
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0096/2024 Teor do ato: R.H. Inclua-se o feito em pauta de julgamento, obedecendo a ordem de prioridade. Intime(m)-se. Advogados(s): Hercules Saraiva do Amaral (OAB 13643B/CE), Ivan Isaac Fe
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12/03/2024 11:37
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/02/2024 20:11
Mov. [80] - Mero expediente | R.H. Inclua-se o feito em pauta de julgamento, obedecendo a ordem de prioridade. Intime(m)-se.
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28/02/2024 18:54
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01902625-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 18:27
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27/02/2024 13:09
Mov. [78] - Conclusão
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26/02/2024 13:03
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01894535-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2024 12:54
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21/02/2024 18:56
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251
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20/02/2024 01:57
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 12:43
Mov. [74] - Documento Analisado
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08/02/2024 11:09
Mov. [73] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2024 16:14
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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02/05/2023 21:18
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0154/2023 Data da Publicacao: 03/05/2023 Numero do Diario: 3066
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02/05/2023 11:40
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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02/05/2023 10:12
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02024025-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2023 10:03
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28/04/2023 11:43
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0154/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do AR de fl. 860. Advogados(s): Hercules Saraiva do Amaral (OAB 13643B/CE)
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28/04/2023 11:17
Mov. [67] - Documento Analisado
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26/04/2023 15:39
Mov. [66] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do AR de fl. 860.
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10/01/2023 18:50
Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/01/2023 18:50
Mov. [64] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/12/2022 12:50
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/12/2022 18:06
Mov. [62] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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25/11/2022 14:05
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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25/11/2022 13:53
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02528350-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/11/2022 13:41
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23/11/2022 14:57
Mov. [59] - Documento Analisado
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22/11/2022 15:26
Mov. [58] - Mero expediente | R.H. Renove-se a intimacao para a Caixa Economica Federal.
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22/11/2022 11:50
Mov. [57] - Conclusão
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05/08/2022 14:28
Mov. [56] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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05/08/2022 14:28
Mov. [55] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/07/2022 20:49
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0768/2022 Data da Publicacao: 28/07/2022 Numero do Diario: 2894
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27/07/2022 13:01
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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27/07/2022 12:19
Mov. [52] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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26/07/2022 11:41
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0768/2022 Teor do ato: Intime-se a Caixa Economica Federal para que diga se tem interesse neste feito. Em seguida venham conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Hercules Saraiva do Amaral (O
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26/07/2022 09:51
Mov. [50] - Documento Analisado
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23/07/2022 16:40
Mov. [49] - Decisão de Saneamento e Organização | Intime-se a Caixa Economica Federal para que diga se tem interesse neste feito. Em seguida venham conclusos. Intime(m)-se.
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19/01/2022 17:33
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/01/2022 11:51
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01816009-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/01/2022 11:48
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09/12/2021 20:12
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0707/2021 Data da Publicacao: 10/12/2021 Numero do Diario: 2751
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07/12/2021 01:38
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0707/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do Codigo de Processo Civil. Intime(m)-se. Advogados(s): He
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06/12/2021 15:01
Mov. [44] - Documento Analisado
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02/12/2021 10:17
Mov. [43] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do Codigo de Processo Civil. Intime(m)-se.
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01/12/2021 15:29
Mov. [42] - Conclusão
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10/11/2021 09:16
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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29/10/2021 16:17
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02405328-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/10/2021 15:54
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22/10/2021 15:20
Mov. [39] - Certidão emitida
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22/10/2021 15:18
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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22/10/2021 02:32
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02388060-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2021 02:21
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15/10/2021 11:25
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02373009-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/10/2021 10:49
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13/10/2021 16:49
Mov. [35] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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13/10/2021 16:28
Mov. [34] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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13/10/2021 15:56
Mov. [33] - Documento
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13/10/2021 11:52
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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13/10/2021 11:52
Mov. [31] - Certidão emitida | Certifico que procedi a atualizacao das partes e seus representantes. Todavia, esclareco que nao e possivel a exclusao de eventual causidico, pois o sistema SAJ nao deu essa permissao, na presente data. O referido e verdade.
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11/10/2021 16:20
Mov. [30] - Certidão emitida
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11/10/2021 16:19
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/10/2021 20:19
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02362974-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/10/2021 20:14
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30/09/2021 09:24
Mov. [27] - Certidão emitida
-
30/09/2021 09:24
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/09/2021 14:37
Mov. [25] - Certidão emitida
-
27/09/2021 14:37
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/09/2021 20:00
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0398/2021 Data da Publicacao: 15/09/2021 Numero do Diario: 2695
-
13/09/2021 10:45
Mov. [22] - Certidão emitida
-
13/09/2021 10:45
Mov. [21] - Certidão emitida
-
13/09/2021 10:45
Mov. [20] - Certidão emitida
-
13/09/2021 09:43
Mov. [19] - Expedição de Carta
-
13/09/2021 09:40
Mov. [18] - Expedição de Carta
-
13/09/2021 09:37
Mov. [17] - Expedição de Carta
-
13/09/2021 01:42
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2021 14:47
Mov. [15] - Documento Analisado
-
10/09/2021 13:00
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2021 09:36
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2021 12:58
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/10/2021 Hora 09:00 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente
-
05/08/2021 14:32
Mov. [11] - Certidão emitida
-
05/08/2021 14:30
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2021 10:56
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2021 08:55
Mov. [8] - Conclusão
-
25/06/2021 12:06
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02140996-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2021 11:32
-
02/06/2021 20:05
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0203/2021 Data da Publicacao: 04/06/2021 Numero do Diario: 2623
-
01/06/2021 01:44
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2021 17:38
Mov. [4] - Documento Analisado
-
24/05/2021 09:56
Mov. [3] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2021 09:44
Mov. [2] - Conclusão
-
20/05/2021 09:44
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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