TJCE - 0201505-50.2024.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 05:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 14:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/05/2025. Documento: 153364428
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153364428
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07/05/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153364428
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07/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
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22/04/2025 22:16
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/02/2025 15:23
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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21/02/2025 16:02
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WSNP.25.01800861-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2025 15:34
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13/02/2025 19:18
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0108/2025 Data da Publicacao: 14/02/2025 Numero do Diario: 3485
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Carlos Nobre (OAB 31919/CE) Processo 0201505-50.2024.8.06.0166 - Arrolamento Comum - Arrolante: Maria do Carmo Lima -
Vistos.
De início, observo que os bens do espólio somam valor inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, sendo possível o processamento da causa pelo rito do arrolamento simplificado previsto no art. 664 e §§ do CPC.
Considerando que a exordial menciona que os bens deixados pelo de cujus estão sob a posse e a administração provisória da companheira (conforme se depreende também da certidão de óbito de fls. 17 e certidão de casamento de fl. 16), e com os olhos postos na ordem de preferência estabelecida no art. 617 da Lei Adjetiva Civil, NOMEIO, como inventariante, a Sra.
MARIA DO CARMO LIMA, com arrimo no art. 617, I, do CPC.
Intime-se a inventariante para juntar, no prazo de 10 dias, as primeiras declarações atribuindo o valor aos bens do espólio e apresentando o plano de partilha.
Reduzidas a termo as primeiras declarações, citem-se, com prazo de 15 dias, outros eventuais herdeiros e legatários, bem como os terceiros incertos ou desconhecidos, esses últimos por edital com prazo de 20 dias (CPC, 259, III, c/c o art. 626 e §§), para acompanhar os termos do inventário e da partilha.
Para os termos do inventário e partilha, intimem-se ainda a Fazenda Estadual (CPC, § 4º do art. 626) e o Ministério Público, ambos via portal.
Fica ciente o Estado do Ceará que deverá, em 15 dias, se manifestar sobre os valores atribuídos aos bens; caso deles discorde, poderá a Fazenda juntar prova concernente ao cadastro (CPC, art. 629) ou atribuir valores que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634), desde que haja expressa manifestação nesse sentido.
Concluídas as citações, deverá a Secretaria abrir vista ao Ministério Público e às partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 dias sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627).
Defiro a gratuidade judiciária, nos temos do art. 98, do CPC.
Consigno que os autos só deverão retornarem conclusos após o cumprimento de todas as diligências supra e decorrido todos os prazos, ficando desde já cientes as partes que não serão apreciadas eventuais impugnações antes de decorridos os prazos já estabelecidos.
Expedientes necessários.
Intimem-se e se cumpra. -
12/02/2025 11:39
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2025 10:53
Mov. [9] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/12/2024 04:59
Mov. [8] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/12/2024 19:31
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1748/2024 Data da Publicacao: 05/12/2024 Numero do Diario: 3446
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03/12/2024 16:04
Mov. [6] - Conclusão
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03/12/2024 16:04
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01812122-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/12/2024 15:46
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03/12/2024 14:08
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2024 08:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2024 20:49
Mov. [2] - Conclusão
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30/11/2024 20:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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