TJCE - 0202503-34.2022.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
02/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:31
Juntada de Petição
-
29/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:12
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 12:07
Decorrido prazo
-
18/03/2025 11:30
Decorrido prazo
-
23/02/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Palcido Brito da Silva (OAB 23726/CE), Welton Bezerra de Fraga (OAB 31550/CE) Processo 0202503-34.2022.8.06.0151 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Claudemir Dantas Alves - É o relato.
Decido.
De início, cabe destacar que a existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
In casu, observo que não tenho sido arguida qualquer objeção quanto aos cálculos elaborados pelo executado, pelo que decorre a resolução do embate outrora estabelecido.
Dessa forma, por não subsistir controvérsia quanto ao valor devido, acolho os cálculos apresentados pelo executado, homologando os cálculos apresentados, atualizados até janeiro de 2024, como devido o importe de R$ 45.537,50 (quarenta e cinco mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), em favor da parte autora, devendo tais valores serem atualizados por ocasião do pagamento.
Por conseguinte, declaro extinta a presente fase de cumprimento de sentença, por força do art. 924, II, do CPC, que aplico por analogia. À Secretaria para cadastrar o RPV no sistema SAPRE.
Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, no prazo de 5 dias (art. 3º, IV, "a", da Resolução TJCE nº 14/2023 - DJe 06/07/2023).
Não havendo manifestações ou incorreções, submeta-se para assinatura no Sistema.
Posteriormente, intime-se, pessoalmente, o ente público devedor para proceder ao pagamento da RPV assinada em 60 (sessenta) dias, conforme art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, arquive-se.
Caso sobrevenha notícia sobre o inadimplemento no prazo assinalado, proceda-se ao sequestro dos valores via SISBAJUD (art. 49, § 2º, da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 16 da Resolução nº 14/2023 - DJe 06/07/2023), creditando o valor na conta apresentada pela parte credora constante no instrumento da requisição.
Com o pagamento, informe-se no devido sistema e arquive-se novamente.
Expedientes Necessários. -
12/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:32
Juntada de Informações
-
06/02/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/12/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:21
Juntada de Petição
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28/05/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 02:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
06/03/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 13:07
Juntada de Petição
-
08/02/2024 20:42
Juntada de Petição
-
04/02/2024 07:12
Juntada de Petição
-
04/02/2024 07:12
Juntada de Petição
-
01/02/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:53
Juntada de Petição
-
10/01/2024 21:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 02:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:37
Transitado em Julgado
-
08/01/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:27
Conclusos
-
20/10/2023 17:59
Conclusos
-
20/10/2023 14:53
Juntada de Petição
-
23/07/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 22:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 02:24
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:41
Juntada de Informações
-
08/07/2023 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 16:22
Decorrido prazo
-
03/07/2023 11:37
Conclusos
-
03/07/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
09/06/2023 05:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 21:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 12:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:43
Juntada de Petição
-
20/04/2023 22:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 12:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/04/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:41
Expedição de .
-
19/04/2023 08:41
Conclusos
-
02/02/2023 02:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 11:58
Juntada de Petição
-
12/01/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:41
Conclusos
-
10/10/2022 15:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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