TJCE - 3002360-85.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:29
Desentranhado o documento
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03/09/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 07:05
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 07:05
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 160464031
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 160464031
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29/07/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160464031
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13/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 14:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 154309178
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 154309178
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz - CEP: 60.811-341 Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 PROCESSO: 3002360-85.2024.8.06.0222 DESPACHO A parte executada requereu o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC.
Contudo, após serem intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o comprovante de pagamento da entrada de 30% do valor do débito, os executados limitaram-se a informar que vão realizá-lo antes do vencimento do boleto gerado.
De acordo com o art. 916 do CPC, para que o parcelamento seja deferido é necessário que o pedido seja feito já com a comprovação do pagamento da entrada.
Diante do exposto: 1) Indefiro o pedido de parcelamento, em razão do não preenchimento dos requisitos legais. 2) Prossigam-se com os atos executórios nos termos do despacho de Id 128093074, tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento da dívida.
Fortaleza, data digital. Juíza de Direito -
27/05/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154309178
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27/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 04:33
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:33
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144540860
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144540860
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 /3108-2486 DESPACHO Processo n.º 3002360-85.2024.8.06.0222 R.H. 1.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento da entrada de 30% do valor do débito. 2.
Intime-se, ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, se manifestar acerca da petição de ID. 142799486. Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. Valeria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
03/04/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144540860
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03/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 12:51
Juntada de Petição de certidão judicial
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24/03/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão judicial
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07/03/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 10:25
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
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18/02/2025 22:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135212242
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista as certidões do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço dos executados, sob pena de extinção.
Fortaleza, data digital. Assinatura digital -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135212242
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10/02/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135212242
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10/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/01/2025 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2025 06:51
Juntada de Petição de diligência
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05/01/2025 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2025 06:49
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/12/2024 21:07
Determinada a citação de FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE PADUA - CPF: *65.***.*20-34 (EXECUTADO) e MARIA VANDERLAINA LEAL DE PADUA - CPF: *34.***.*97-53 (EXECUTADO)
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03/12/2024 21:07
Denegada a prevenção
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26/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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