TJCE - 3041165-91.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:43
Juntada de comunicação
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09/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
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14/03/2025 00:12
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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14/03/2025 00:12
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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25/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 06:27
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA VALENTE FILHO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 06:27
Decorrido prazo de JOSE LUCAS CRISPIM CAMPOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 06:27
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA VALENTE em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 132676965
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11/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3041165-91.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Seguro] Autor: DOMINGOS SAVIO PINHEIRO CORREIA Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO Compulsando os autos, vislumbro não se encontrar o autor caracterizado como hipossuficiente, não se havendo, pois, a necessidade de concessão do beneplácito da gratuidade judiciária, uma vez que tem capacidade de arcar com os gastos processuais, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Defiro, entretanto, o parcelamento do pagamento das custas iniciais em 3 (três) parcelas; devendo a primeira ser paga, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, para que se dê andamento ao feito; e as demais parcelas, no prazo de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, contados do pagamento da primeira parcela.
Intime-se via DJe.
Expediente necessário.
Fortaleza, 17 de janeiro de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 132676965
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10/02/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132676965
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10/02/2025 11:58
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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10/02/2025 11:58
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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10/02/2025 11:58
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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10/02/2025 11:57
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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10/02/2025 11:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/01/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 19:37
Conclusos para despacho
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10/12/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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