TJCE - 3039564-50.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 161158473
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 161158473
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 161158473
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 161158473
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3039564-50.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CARLA ISABELLE DE CARVALHO FONSECA REU: HOSPITAL OTOCLINICA LTDA
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, informarem a especialidade da perícia médica requerida. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
07/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161158473
-
07/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161158473
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18/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 02:00
Decorrido prazo de HOSPITAL OTOCLINICA LTDA em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 09/05/2025. Documento: 153504230
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153504230
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07/05/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153504230
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07/05/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 142789877
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 142789877
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3039564-50.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CARLA ISABELLE DE CARVALHO FONSECA REU: HOSPITAL OTOCLINICA LTDA
Vistos.
Intime-se a demandante para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação de id. retro.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
10/04/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142789877
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03/04/2025 01:38
Decorrido prazo de HOSPITAL OTOCLINICA LTDA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 06:23
Conclusos para despacho
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27/03/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 03:06
Decorrido prazo de HOSPITAL OTOCLINICA LTDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:04
Decorrido prazo de HOSPITAL OTOCLINICA LTDA em 18/03/2025 23:59.
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09/03/2025 03:32
Juntada de entregue (ecarta)
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20/02/2025 13:57
Desentranhado o documento
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20/02/2025 00:00
Publicado Citação em 20/02/2025. Documento: 136295939
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136295939
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19/02/2025 00:00
Citação
Fórum Clóvis BeviláquaRua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE____________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº:3039564-50.2024.8.06.0001 - VARA: 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: AUTOR: CARLA ISABELLE DE CARVALHO FONSECA REQUERIDO(A):REU: HOSPITAL OTOCLINICA LTDA VALOR DA CAUSA: R$ 96.944,00 CARTA DE CITAÇÃO Senhor(a) Representante Legal do HOSPITAL OTOCLINICA LTDAAntonio Sales, 990, - até 1359/1360, Joaquim Tavora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-100 A presente carta, extraída da ação em epígrafe, por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, tem como finalidade a CITAÇÃO de Vossa Senhoria sobre todo o conteúdo da ação cível objeto do processo em epígrafe, para, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser considerado revel e presumir-se como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a).
Fica V.
Sa. ciente ainda de que o mencionado prazo começará a fluir da juntada aos autos do aviso de recebimento.
Este processo tramita eletronicamente, a petição inicial e demais documentos poderão ser acessados através do endereço eletrônico: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando os códigos abaixo (CHAVES DE ACESSO): Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120414424874600000125664710 Petição Inicial Petição 24120414424892000000125664722 Procuração Procuração 24120414424905300000125664725 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25021710535857000000133306646 PROCURACAO.DECLARACAO.CARLA ISABELLE Procuração 25021710535869200000133308543 Despacho Despacho 25021714422385900000133328604 Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2025.
Servidor SEJUD - Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
18/02/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136295939
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17/02/2025 14:42
Determinada a citação de HOSPITAL OTOCLINICA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-03 (REU)
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17/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134449493
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3039564-50.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CARLA ISABELLE DE CARVALHO FONSECA REU: HOSPITAL OTOCLINICA LTDA Vistos Compulsando os autos, observo que a procuração originária que subsidia a exordial e a declaração de hipossuficiência da parte promovente datam de 31.07.2024. O art. 105, § 4º, do CPC/15 informa que a procuração outorgada ao advogado na fase de conhecimento é eficaz para as demais etapas deste. Todavia, penso que o instrumento deva guardar razoável contemporaneidade com a inauguração da demanda, não sendo o caso dos autos.
Destarte, em casos como os tais, compete ao magistrado determinar a regularização da representação processual, com juntada de procuração recente.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
AÇÃO REVISIONAL.
JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
POSSIBILIDADE.
Cabível a exigência de juntada aos autos de procuração atualizada, nos casos em que se mostrar prudente e com intuito de evitar possíveis atos fraudatórios em ações em massa.
Ao magistrado é facultado decidir quais diligências entende necessárias à condução do processo, porquanto é o destinatário da prova, não podendo ser limitado seu poder deinstrução pelas partes.
Na hipótese, a procuração juntada é anterior ao ajuizamento da ação e a inicial não foi instruída sequer com cópia de um documento da parte autora que possibilitasse ao menos a comparação da assinatura, o que justifica a exigência feita pela magistrada.
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*75-75, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 23/10/2014). (TJ-RS - AI: *00.***.*75-75 RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Data de Julgamento:23/10/2014, Vigésima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 29/10/2014) Desta feita, considero prudente que seja colacionada ao feito procuração e declaração de hipossuficiencia, devidamente atualizadas, no prazo de quinze dias, na forma do art. 320 c/c art. 321 do CPC/15, sob pena de indeferimento da inicial. Desta feita, considero prudente que sejam colacionadas ao feito procuração e declaração de hipossuficiência, devidamente atualizadas, no prazo de quinze dias, na forma do art. 320 c/c art. 321 do CPC/15, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134449493
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10/02/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134449493
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05/02/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 14:42
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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