TJCE - 3002880-84.2024.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 03:09
Decorrido prazo de RUTH FERNANDES RODRIGUES DUMONT em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:05
Decorrido prazo de HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO ROCHA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:05
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135476556
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3002880-84.2024.8.06.0112 AUTOR: TEREZINHA PEREIRA DANTAS DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA Em recente decisão, prolatada no Recurso Especial nº 2162222 - PE, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia relativa ao ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e, com base no disposto no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria em trâmite no território nacional. Considerando que a controvérsia diz respeito à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ao ônus da prova nas ações judiciais que discutem a evolução das contas vinculadas ao PASEP e tendo em vista a afetação da controvérsia pela Corte Superior, determino a suspensão do trâmite deste feito, até decisão final no recurso especial ou até manifestação de instância superior que delibere sobre o prosseguimento do feito.
Intimem-se, nos termos do art. 1.037, § 8º do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, 11 de fevereiro de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135476556
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12/02/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135476556
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12/02/2025 11:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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11/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 00:39
Confirmada a citação eletrônica
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20/01/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 14:20
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0433-20 (REU)
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09/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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