TJCE - 0212421-90.2023.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 169813486
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 169813486
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10/09/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0212421-90.2023.8.06.0001 AUTOR: MATEUS PIMENTEL GOMES LUZ REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o perito recusou a realização da perícia (conforme ID. 169572291), razão pela qual DESCONSTITUO a nomeação de ID. 166383141 e NOMEIO como perito o médico da área de medicina legal e perícia médica RODRIGO SCHULER HONORIO, e-mail: [email protected], telefone: (85) 98620-0903, o qual deverá ser intimado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse em realizar a perícia, apresentando, por conseguinte, proposta de honorários. Após o início dos trabalhos, a entrega do laudo pericial deverá se dar no prazo de 20 (vinte) dias.
Consigne-se que a nomeação foi realizada com base na lista de médicos credenciados no CRM-CE ante a impossibilidade na nomeação de perito no SIPER, conforme já explicado na Decisão de ID. 118244260.
Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º, I, CPC), bem como, indicar assistente técnico e apresentar quesitos à Perícia.
Após apresentação da proposta de honorários do perito, nos termos do art. 465 §3º, intime-se a parte Requerida UNIMED FORTALEZA para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem impugnação quanto ao valor pedido, deve a parte promovida UNIMED FORTALEZA custear, exclusivamente, os honorários do perito, depositando o valor indicado, em conta vinculada ao Juízo, já que requereu a produção desse tipo de prova (petição de ID. 118244256), com fulcro no caput do art. 95 do CPC. À SEJUD para intimar o perito fornecendo-lhe a senha do processo.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2025-08-20 Juiz de Direito -
09/09/2025 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169813486
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO DANUSIO BARROSO NETO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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20/08/2025 22:17
Nomeado perito
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20/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO DANUSIO BARROSO NETO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 166383141
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13/08/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 166383141
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12/08/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166383141
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25/07/2025 14:37
Nomeado perito
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24/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 163033732
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 163033732
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22/07/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0212421-90.2023.8.06.0001 AUTOR: MATEUS PIMENTEL GOMES LUZ REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO
Vistos., Em análise atenta aos autos, verifica-se que o perito se manteve inerte (conforme ID. 136476001), razão pela qual DESCONSTITUO a nomeação de ID. 134290545 e NOMEIO como perito o médico da área de medicina legal e perícia médica JOÃO FLÁVIO LESSA NOGUEIRA, e-mail [email protected], telefone (85)999823881, o qual deverá ser intimado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse em realizar a perícia, apresentando, por conseguinte, proposta de honorários.
Após o início dos trabalhos, a entrega do laudo pericial deverá se dar no prazo de 20 (vinte) dias.
Consigne-se que a nomeação foi realizada com base na lista de médicos credenciados no CRM-CE ante a impossibilidade na nomeação de perito no SIPER, conforme já explicado na Decisão de ID. 118244260.
Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição do perito (art. 465, § 1º, I, CPC), bem como, indicar assistente técnico e apresentar quesitos à Perícia.
Após apresentação da proposta de honorários do perito, nos termos do art. 465 §3º, intime-se a parte Requerida UNIMED FORTALEZA para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem impugnação quanto ao valor pedido, deve a parte promovida UNIMED FORTALEZA custear, exclusivamente, os honorários do perito, depositando o valor indicado, em conta vinculada ao Juízo, já que requereu a produção desse tipo de prova (petição de ID. 118244256), com fulcro no caput do art. 95 do CPC. À SEJUD para intimar o perito fornecendo-lhe a senha do processo.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2025-07-02 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
21/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163033732
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03/07/2025 11:50
Nomeado perito
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02/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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13/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO DANUSIO BARROSO NETO em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134290545
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13/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0212421-90.2023.8.06.0001 AUTOR: MATEUS PIMENTEL GOMES LUZ REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO
Vistos., Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Danos Morais e pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência ajuizada por Mateus Pimentel Gomes Luz em face de Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho, ambas qualificadas na inicial.
A parte requerida, em sua petição de ID. 118245377, impugna a escolha do perito designado para a realização da perícia, sob o fundamento deste ser cooperado da Unimed, parte requerida na demanda.
Nesse contexto, a análise da questão deve ser feita à luz dos princípios da cooperação e da celeridade processual, que regem o ordenamento jurídico brasileiro, em especial no que tange aos procedimentos judiciais.
O artigo 6º do CPC/15 estabelece que as partes e o juiz devem cooperar entre si para que o processo alcance sua função social e seja decidido de maneira justa e célere.
Dessa forma, o princípio da cooperação visa garantir que todos os envolvidos no processo atuem com boa-fé, com a finalidade da resolução do litígio de forma eficaz, evitando excessos ou atrasos desnecessários.
Nesse contexto, a escolha do médico para a realização da perícia deve ser pautada pela confiança nas qualificações profissionais e imparcialidade do perito, e não necessariamente pela ausência de vínculo com as partes envolvidas.
O médico, ainda que cooperado da Unimed, se capacitado e habilitado para realizar a perícia, pode perfeitamente ser nomeado, desde que não haja demonstrado interesse direto no resultado do processo, situação que configuraria a eventual suspeição alegada pela promovente.
Desse modo, uma vez que os médicos cooperados são prestadores de serviços autônomos, que exercem sua atividade dentro de um modelo cooperativo, e possuem autonomia em relação à organização do seu trabalho, não há empecilho, muito menos impedimento para a sua nomeação, proporcionando, assim, a celeridade do andamento processual, permitindo que a instrução do processo ocorra dentro dos prazos legais pre
vistos.
Outrossim, o princípio da celeridade processual, previsto no artigo 4º do CPC, estabelece que o processo deve se desenvolver de forma rápida, evitando-se procrastinações que possam prejudicar a efetividade da tutela jurisdicional.
Nesse cenário, nomear profissional não vinculado a cooperativa requerida configura um claro exemplo de embaraço e morosidade processual, pois o quadro de médicos vinculados ao SIPER e a lista do CRM, é grande parte de cooperados da Unimed.
Assim, não há óbice legal ou ético para que o médico cooperado da Unimed realize a perícia, desde que este se mostre apto, qualificado e isento de interesse direto no deslinde da causa.
A manutenção da imparcialidade do perito deve ser garantida pela sua competência e pela não existência de vínculo que possa comprometer a sua atuação no caso específico.
Logo, a nomeação do referido médico dos presentes autos está em conformidade com os princípios da cooperação e da celeridade processual, devendo ser permitida, a fim de não prejudicar o andamento do feito.
Por todo o exposto, MANTENHO a nomeação do médico cooperado da Unimed para a realização da perícia, nos termos já mencionados.
Intime-se o perito nomeado na decisão de ID. 118244268, para, no prazo de 15 dias, dizer se tem interesse em realizar a perícia, apresentando, por conseguinte, proposta de honorários.
Após a conclusão dos trabalhos a entrega do laudo pericial, deverá se dar no prazo de 20 dias.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2025-01-31 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134290545
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12/02/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134290545
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31/01/2025 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
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09/11/2024 06:53
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/09/2024 10:32
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02327865-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2024 10:16
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10/09/2024 18:42
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0450/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
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09/09/2024 01:49
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 13:27
Mov. [87] - Documento Analisado
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26/08/2024 16:27
Mov. [86] - Mero expediente | Vistos., Intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 5 dias, inclusive com relacao as demais peticoes que, eventualmente, nao tenha se manifestado. Expedientes necessarios. Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Gerard
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26/08/2024 11:56
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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23/07/2024 17:28
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02210551-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 17:07
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19/07/2024 09:45
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02202436-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2024 09:38
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05/07/2024 13:08
Mov. [82] - Documento
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01/07/2024 20:53
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 02:01
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 15:47
Mov. [79] - Documento Analisado
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15/06/2024 14:26
Mov. [78] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 16:27
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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12/06/2024 14:49
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02118387-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 14:30
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28/05/2024 09:07
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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27/05/2024 15:42
Mov. [74] - Petição
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23/05/2024 11:33
Mov. [73] - Documento
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20/05/2024 20:30
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0253/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 01:45
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 14:07
Mov. [70] - Documento Analisado
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30/04/2024 10:25
Mov. [69] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2024 11:40
Mov. [68] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/03/2024 11:40
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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21/03/2024 12:38
Mov. [66] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/03/2024 10:39
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01943514-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/03/2024 10:29
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26/02/2024 18:56
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0082/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
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23/02/2024 01:48
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 20:59
Mov. [62] - Documento Analisado
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09/02/2024 17:33
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 17:04
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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09/02/2024 17:00
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01867959-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/02/2024 16:37
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19/12/2023 19:18
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0603/2023 Data da Publicacao: 08/01/2024 Numero do Diario: 3220
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18/12/2023 11:41
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0603/2023 Teor do ato: Vistos e etc., INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar Replica a Contestacao, conforme os artigos 350 e 437 do Codigo de Processo Civil
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18/12/2023 10:24
Mov. [56] - Documento Analisado
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07/12/2023 21:04
Mov. [55] - Mero expediente | Vistos e etc., INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar Replica a Contestacao, conforme os artigos 350 e 437 do Codigo de Processo Civil. Expedientes necessarios.
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07/12/2023 15:47
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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07/12/2023 15:39
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02496661-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/12/2023 15:14
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19/11/2023 21:15
Mov. [52] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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19/11/2023 20:36
Mov. [51] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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16/11/2023 18:10
Mov. [50] - Documento
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16/11/2023 10:35
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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16/11/2023 10:30
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02450534-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/11/2023 10:16
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28/09/2023 14:18
Mov. [47] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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28/09/2023 10:05
Mov. [46] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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26/09/2023 18:56
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0462/2023 Data da Publicacao: 27/09/2023 Numero do Diario: 3166
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25/09/2023 01:49
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 08:32
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 08:23
Mov. [42] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/11/2023 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente
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13/09/2023 13:26
Mov. [41] - Encerrar análise
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12/09/2023 17:01
Mov. [40] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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04/09/2023 15:07
Mov. [39] - Mero expediente | Vistos., Encaminhe os autos ao CEJUSC conforme determinado na Decisao de fls. 106/110. Expedientes Necessarios.
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30/06/2023 19:11
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0304/2023 Data da Publicacao: 03/07/2023 Numero do Diario: 3107
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29/06/2023 20:33
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2023 Data da Publicacao: 30/06/2023 Numero do Diario: 3106
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29/06/2023 11:41
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0304/2023 Teor do ato: Vistos em inspecao. Publique-se e cumpra-se o despacho de fls. 106-110. Exp. Nec. Fortaleza, 27 de junho de 2023. Advogados(s): Antonio Danusio Barroso Neto (OAB 2830
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29/06/2023 09:15
Mov. [35] - Documento Analisado
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28/06/2023 01:43
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2023 18:04
Mov. [33] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Publique-se e cumpra-se o despacho de fls. 106-110. Exp. Nec. Fortaleza, 27 de junho de 2023.
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27/06/2023 13:41
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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27/06/2023 12:08
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/06/2023 12:08
Mov. [30] - Documento Analisado
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23/06/2023 15:14
Mov. [29] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2023 03:40
Mov. [28] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/06/2023 13:06
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/06/2023 13:36
Mov. [26] - Conclusão
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15/06/2023 08:10
Mov. [25] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/06/2023 atraves da guia n 001.1472181-36 no valor de 712,28
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14/06/2023 11:07
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02120025-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/06/2023 11:03
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12/06/2023 20:45
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
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07/06/2023 01:46
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2023 11:41
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2023 13:14
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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05/06/2023 13:13
Mov. [19] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 3 parcelas: 1 parcela com vencimento em 30/06/2023 no valor de R$ 712,28 e ultima parcela com vencimento em 30/08/2023 no valor de R$ 712,50
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05/06/2023 13:13
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1472183-06 - Custas Iniciais
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05/06/2023 13:13
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1472182-17 - Custas Iniciais
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05/06/2023 13:12
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1472181-36 - Custas Iniciais
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05/06/2023 05:31
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/05/2023 15:42
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02092145-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2023 15:36
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11/04/2023 19:31
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0125/2023 Data da Publicacao: 12/04/2023 Numero do Diario: 3053
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06/04/2023 01:48
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2023 13:01
Mov. [11] - Documento Analisado
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03/04/2023 23:44
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2023 10:08
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/03/2023 17:42
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01970901-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 31/03/2023 17:41
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08/03/2023 20:36
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0080/2023 Data da Publicacao: 09/03/2023 Numero do Diario: 3031
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07/03/2023 11:36
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2023 07:26
Mov. [5] - Documento Analisado
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04/03/2023 04:10
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2023 10:22
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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28/02/2023 18:32
Mov. [2] - Conclusão
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28/02/2023 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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