TJCE - 3000119-51.2025.8.06.0175
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 18/07/2025. Documento: 165294705
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165294705
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000119-51.2025.8.06.0175 Promovente(s): REQUERENTE: FRANCISCO JOHNANTHAN MOURA VALERES Promovido(a)(s): REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS SENTENÇA Trata-se de processo em fase CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Verifica-se que o promovido acostou a petição de ID165268834, demonstrando o pagamento da obrigação, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório.
Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
16/07/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:41
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165294705
-
16/07/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/07/2025 11:35
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160800347
-
25/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/06/2025. Documento: 160800347
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160800347
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160800347
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000119-51.2025.8.06.0175 Promovente(s): AUTOR: FRANCISCO JOHNANTHAN MOURA VALERES Promovido(a)(s): REU: TAM LINHAS AEREAS SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID nº 160078363, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0/CE, 16 de junho de 2025.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Núcleo de Justiça 4.0/CE, 16 de junho de 2025.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
23/06/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:42
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160800347
-
23/06/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160800347
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23/06/2025 09:37
Homologada a Transação Penal
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16/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/06/2025 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:42
Determinada a redistribuição dos autos
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05/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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05/06/2025 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/06/2025 10:33
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
-
05/06/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145074857
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145074857
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145074857
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145074857
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO CEJUSC -1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, WhatsApp: (85) 98234-8609 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000119-51.2025.8.06.0175 AUTOR: FRANCISCO JOHNANTHAN MOURA VALERES REU: TAM LINHAS AEREAS Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à decisão, ID 140592057, aponto audiência de conciliação, para o dia 05/06/2025, 10:00, a qual será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo as partes comparecerem presencialmente ao Fórum, ou por videoconferência, através da Plataforma Microsoft Teams, conforme instruções que seguem adiante. Trairi/CE, 3 de abril de 2025.
Maiane de Sousa Silva RibeiroÀ disposição - Mat. 41020 ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: LINK: https://link.tjce.jus.br/944a82 Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá na modalidade Híbrida, ou por videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, ou se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 98234-8609, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h.
APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS. -
04/04/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145074857
-
04/04/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145074857
-
04/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140592057
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140592057
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140592057
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140592057
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000119-51.2025.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO JOHNANTHAN MOURA VALERES REU: TAM LINHAS AEREAS R.H.
Inicialmente, RECEBO a PETIÇÃO INICIAL e sua(s) EMENDAS de ID 138476547/138476548, para os seus devidos fins, eis que se encontra(m) em devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 14 da Lei 9.099/95 e art. 319 do CPC.
Destarte, por se tratar de causa que admite autocomposição, determino a realização de audiência de conciliação/mediação para esta ação, pelo CEJUSC da Comarca, na modalidade de videoconferência, por meio de plataforma digital pertinente.
A parte ré apresentou contestação à ação (ID 138311369 a 138314926).
Diante da juntada de contestação pela parte ré (ID 138311369 a 138314926), considero aperfeiçoada sua citação com a apresentação da peça defensiva.
Intime-se a Parte Requerida, bem como se intime a Parte Requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da audiência, a fim de que participem do ato, no dia e horário designados, devendo as partes e seus advogados disponibilizarem nos autos seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp). Cientifique a Parte Ré de que: a) o seu não comparecimento injustificado à sessão ou a recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial resultará em sua revelia, podendo ser considerado como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo convicção diversa deste juízo (art. 20 da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23 da supracitada lei); Advirta à Parte Autora de que: a) a sua ausência injustificada acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como possível condenação nas custas processuais; b) em havendo contestação (ID 138311369 a 138314926) já juntada aos autos, em caso de não realização de acordo em audiência de conciliação, o advogado da parte autora sai devidamente cientificado da peça processual e intimado em audiência para que apresente sua manifestação pertinente no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, cumprido o item anterior, venham os autos imediatamente conclusos para sentença, em caso de concordância das partes com o julgamento antecipado da lide, ou conclusos para decisão, em havendo quaisquer outros requerimentos.
Assinalo que a relação jurídica estabelecida entre as partes demonstra ser de consumo, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços/produtos, cuja destinatária final é a parte requerente e/ou foi atingida (arts. 2º, 3º e 17 do Código de Defesa do Consumidor).
Dessa forma, tendo em vista que a parte requerida tem melhores condições de esclarecer os fatos e a verossimilhança das alegações, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC c/c 373, §1º, do CPC. Intime(m)-se.
Expedientes necessários. Trairi (CE), 17 de março de 2025.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
21/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
21/03/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140592057
-
21/03/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140592057
-
20/03/2025 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137745068
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137745068
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000119-51.2025.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO JOHNANTHAN MOURA VALERES REU: TAM LINHAS AEREAS Vistos etc.
Analisando detidamente a exordial e os documentos que acompanham e ainda Emenda de ID 137704844, verifico que a parte autora não comprovou validamente endereço nesta urbe, o que se mostra necessário para fins de fixação de competência, não sendo suficiente para tal fim a declaração de ID 134995096.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar nos seguintes pontos: 1) juntar comprovante atual de endereço (v.g. declaração IRPF, conta de água, energia, internet, etc.), nesta urbe, em seu nome; ou, se for em nome de terceiro, deverá trazer declaração firmada por este terceiro no sentido de que a parte autora reside no endereço declinado na inicial (art. 319, II c/c 320, ambos do CPC). Em caso de endereço em outra comarca deve ser ajuizado ação naquele foro. Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de urgência e devida apreciação da inicial e demais providências necessárias. Expedientes necessários. Trairi (CE), 05 de março de 2025. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
06/03/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137745068
-
06/03/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135296887
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000119-51.2025.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO JOHNANTHAN MOURA VALERES REU: TAM LINHAS AEREAS Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 12/03/2025.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data futura, em havendo o recebimento da petição inicial, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar no(s) seguinte(s) ponto(s): 1) informar profissão, contatos telefônicos (próprios ou de terceiros), endereço eletrônico (e-mail) e acrescentar pontos de referência ao endereço, e, acaso não possua, deve justificar; 2) informar se entrou em contato com a parte requerida, visando solucionar administrativamente, e em caso positivo, deve juntar pertinente documentação acerca aos contatos/tratativas (v.g., prints de conversas de WhatsApp, notificação extrajudicial, ligações realizadas e etc) (art. 319, III, CPC); 3) junte aos autos, prova documental consistente em: imagens, fotografias, vídeos e/ou outros arquivos audiovisuais/documentais, em que seja possível demonstrar a situação, caso possua; 4) juntar aos autos, documentação referente aos cancelamentos dos voos, bem como comprovação das despesas mencionadas em ID 134995091 (p.19), e demais documentos que, porventura, possua acerca do litígio/negócio jurídico impugnado (art. 320 do CPC); Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de apreciação da inicial e demais providências necessárias.
Cancele-se a audiência designada automaticamente (ID 134995101).
Expedientes necessários. Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135296887
-
11/02/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135296887
-
11/02/2025 13:14
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
10/02/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
06/02/2025 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 3000110-45.2025.8.06.0028
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Advogado: Clinio de Oliveira Memoria Cordeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2025 08:35
Processo nº 3000110-45.2025.8.06.0028
Maria Tarcizia do Nascimento
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Advogado: Clinio de Oliveira Memoria Cordeiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2025 13:30