TJCE - 0002136-52.2000.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL DO CEARÁ em 27/04/2023 23:59.
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13/03/2023 11:25
Juntada de Petição de resposta
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo 0002136-52.2000.8.06.0090 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EMBARGANTE: Pedro Eugênio Cunha de Azevedo MINISTERIO DA FAZENDA Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação de Embargos de Terceiro formulada por Pedro Eugênio Cunha de Azevedo em face da União.
Conforme ID 55091272, determinou-se a intimação da parte autora para manifestar-se sobre a continuidade do feito, sob pena do silêncio levar a extinção do feito.
Por meio da petição contida no ID 55901333, a parte autora informou o seu desinteresse. É o relatório.
Decido.
Consoante consta no relatório, após consulta aos autos, determinou-se que a parte autora apresentasse manifestação acerca de seu interesse na continuidade do feito, vindo esta a revelar o seu desinteresse no prosseguimento da demanda.
Sobre o interesse processual, como é sabido, está presente sempre que a parte tem necessidade de vir a juízo para alcançar o bem da vida pretendido e, além disso, a tutela jurisdicional buscada puder lhe trazer utilidade prática, ou seja, provoque uma melhoria na sua condição jurídica.
Nesse sentido é a lição dos doutrinadores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático” (in Código de Processo Civil Comentado, 10ª Ed., p. 504).
O interesse processual resume-se, portanto, no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a proteção do interesse jurídico perseguido.
Assim, vê-se que a tutela jurisdicional pleiteada não se faz mais necessária e útil para a defesa do direito perseguido, o que acarreta a carência da ação, por falta de interesse processual, devendo ser reconhecido de ofício pelo magistrado, ex vi do art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil.
A carência da ação tem como consequência a extinção do processo, sem resolução de mérito, consoante art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
RAMON ARANHA DA CRUZ Juiz de Direito -
07/03/2023 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 09:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/02/2023 07:59
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 20:10
Juntada de Petição de resposta
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo Nº 0002136-52.2000.8.06.0090 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EMBARGANTE: Pedro Eugênio Cunha de Azevedo MINISTERIO DA FAZENDA Vistos em conclusão.
Diante do lapso temporal desde a última manifestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se persiste o interesse na continuidade do feito, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
RAMON ARANHA DA CRUZ Juiz de Direito -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 08:44
Conclusos para despacho
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02/12/2022 15:46
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/05/2022 10:15
Mov. [64] - Certidão emitida
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25/05/2022 10:14
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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22/03/2022 14:54
Mov. [62] - Processo Redistribuído por Dependência: Redistribuição - Processo dependente.
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22/03/2022 14:54
Mov. [61] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição - Processo dependente.
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22/03/2022 10:09
Mov. [60] - Certidão emitida
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18/09/2020 16:23
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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18/09/2020 12:37
Mov. [58] - Documento
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18/09/2020 12:37
Mov. [57] - Documento
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18/09/2020 12:37
Mov. [56] - Documento
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18/09/2020 12:37
Mov. [55] - Petição
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18/09/2020 12:37
Mov. [54] - Documento
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18/09/2020 12:37
Mov. [53] - Documento
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18/09/2020 12:37
Mov. [52] - Documento
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18/09/2020 12:37
Mov. [51] - Petição
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18/09/2020 12:37
Mov. [50] - Documento
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18/09/2020 12:37
Mov. [49] - Documento
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18/09/2020 12:37
Mov. [48] - Documento
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18/09/2020 12:37
Mov. [47] - Petição
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18/09/2020 12:37
Mov. [46] - Documento
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18/09/2020 12:37
Mov. [45] - Documento
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18/09/2020 12:37
Mov. [44] - Documento
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18/09/2020 12:37
Mov. [43] - Documento
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18/09/2020 12:37
Mov. [42] - Documento
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18/09/2020 12:37
Mov. [41] - Documento
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18/09/2020 12:37
Mov. [40] - Documento
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18/09/2020 12:37
Mov. [39] - Documento
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18/09/2020 12:36
Mov. [38] - Documento
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18/09/2020 12:36
Mov. [37] - Documento
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18/09/2020 12:36
Mov. [36] - Documento
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18/09/2020 12:36
Mov. [35] - Documento
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25/08/2020 12:21
Mov. [34] - Certidão emitida
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26/11/2019 08:37
Mov. [33] - Certidão emitida
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26/11/2019 08:27
Mov. [32] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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25/11/2019 12:59
Mov. [31] - Redistribuição de processo - saída: DEPENDENCIA
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25/11/2019 12:59
Mov. [30] - Processo Redistribuído por Dependência: DEPENDENCIA
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29/10/2019 13:16
Mov. [29] - Recebimento
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29/10/2019 13:16
Mov. [28] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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29/10/2019 13:12
Mov. [27] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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29/10/2019 12:16
Mov. [26] - Certidão emitida
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12/12/2014 17:11
Mov. [25] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente: PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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12/12/2014 17:11
Mov. [24] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 2 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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09/02/2006 10:46
Mov. [23] - Arquivado provisoriamente: ARQUIVADO PROVISORIAMENTE NÚMERO DE VOLUMES: 0 NÚMERO DE APENSOS: 2 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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09/02/2006 09:35
Mov. [22] - Apensado: APENSADO APENSO AO PROCESSO Nº 2000.0219.1040-6 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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18/10/2005 08:57
Mov. [21] - Concluso: CONCLUSO CONCLUSO.SALA DO JUIZ. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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09/12/2004 12:09
Mov. [20] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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09/12/2004 09:56
Mov. [19] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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28/10/2004 13:56
Mov. [18] - Apensado: APENSADO APENSO AO PROCESSO Nº 2000.0219.3162-4 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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22/10/2004 08:03
Mov. [17] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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11/10/2004 13:25
Mov. [16] - Apensado: APENSADO APENSADO AO PROCESSO Nº 2000.0219.1040-6 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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28/05/2004 10:38
Mov. [15] - Carga ao advogado: CARGA AO ADVOGADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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15/12/2003 09:35
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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12/11/2003 10:09
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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24/10/2003 08:43
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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13/10/2003 09:51
Mov. [11] - Carga ao advogado: CARGA AO ADVOGADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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10/10/2003 09:26
Mov. [10] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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26/09/2003 08:17
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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01/09/2003 12:23
Mov. [8] - Remessa a procuradoria do estado: REMESSA A PROCURADORIA DO ESTADO FAZENDA NACIONAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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09/07/2003 08:48
Mov. [7] - Contestação: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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20/06/2003 10:42
Mov. [6] - Carga ao procurador da fazenda: CARGA AO PROCURADOR DA FAZENDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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25/09/2002 08:52
Mov. [5] - Aguardando cumprimento de carta: AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA DATA LIMITE: JUIZ DEPRECADO : - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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10/09/2002 12:11
Mov. [4] - Intimação por carta prec.: rogat./INTIMAÇÃO POR CARTA PREC./ROGAT. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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22/08/2002 11:41
Mov. [3] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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29/07/2002 14:44
Mov. [2] - Registro e autuação: REGISTRO E AUTUAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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29/07/2002 14:44
Mov. [1] - Distribuição automática - dependência: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - DEPENDÊNCIA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA, CRITÉRIO: DEPENDÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2002
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
RESPOSTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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