TJCE - 3000621-81.2024.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/09/2025. Documento: 173443645
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000621-81.2024.8.06.0059 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: HEBE DE MORAIS BORGES Réu: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Considerando o disposto nos artigos 523, 524 e 525, todos do Código de Processo Civil, bem como o valor do débito apresentado pela parte exequente, intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do débito remanescente atualizado, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de multa e penhora.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa incidirá sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários. Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica. Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz de Direito -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173443645
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09/09/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173443645
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09/09/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 07:45
Conclusos para despacho
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08/09/2025 07:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/09/2025 07:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/09/2025 07:44
Processo Reativado
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08/09/2025 07:37
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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03/09/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 12:34
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:33
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:33
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 06:06
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:50
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2025. Documento: 168017860
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2025. Documento: 168017860
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168017860
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168017860
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13/08/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168017860
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13/08/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168017860
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11/08/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 21:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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11/04/2025 11:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 11:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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11/04/2025 08:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2025 14:25
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:30
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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22/02/2025 00:47
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 133048821
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA CARIRIAçU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 11/04/2025 às 11h30, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/033ec2 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 22 de janeiro de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 133048821
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12/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133048821
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12/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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22/01/2025 16:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 11:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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22/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:20
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 22:16
Recebidos os autos
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19/12/2024 22:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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10/09/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 09:14
Conclusos para decisão
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07/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 08:20, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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07/08/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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