TJCE - 0050349-72.2020.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:19
Expedição de Alvará.
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25/10/2024 13:18
Expedição de Alvará.
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24/09/2024 08:59
Expedido alvará de levantamento
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18/09/2024 13:06
Juntada de informação
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13/09/2024 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
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30/08/2024 08:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/08/2024 00:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2024. Documento: 89418160
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89418160
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89418160
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050349-72.2020.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Temporária] AUTOR: SOLIENE BENEVENUTO DA SILVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: NONATO MUNIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ADV REU: Vistos etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. No Id 89418159, repousa a requisição, a ser devidamente encaminhada para o ente respectivo para pagamento, na forma devida. Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Como cediço, por força do art. 100 da Constituição Federal, os entes públicos quitam suas obrigações judiciais mediante requisições próprias - precatório para aquelas de maior vulto e requisição de pequeno valor - prerrogativa conferida no objetivo de garantir a sanidade das contas públicas e planejamento perante condenações advindas do Poder judiciário. Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. Nesse sentido, o art. 535, § 3º, do CPC dispõe que: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Observa-se que o requisitório fora regularmente expedido e será prontamente encaminhado à pagamento, cabendo ao devedor a quitação no tempo e modo legais. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, com fundamento no art. 85, § 7º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, o ente público inclusive para quitação em dois meses. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição, cabendo ao exequente ulterior desarquivamento, caso necessário, para requerer a expedição de alvará de levantamento, quando demonstrado o pagamento, ou para requerer medidas conducentes ao adimplemento dos requisitórios, se demonstrada a renitência da Fazenda Pública executada no cumprimento da ordem de pagar.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
15/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89418160
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15/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/07/2024 13:01
Juntada de Ofício
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08/06/2024 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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01/06/2024 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 31/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86452657
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86452657
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22/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Processo nº.: 0050349-72.2020.8.06.0160 Ação: [Incapacidade Laborativa Temporária] Requerente: AUTOR: SOLIENE BENEVENUTO DA SILVA Requerido: REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL A teor do Provimento nº 02/2021/CGJCE, datado de 18.01.2021, da lavra do Desembargador Teodoro Silva Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJ/CE de 18.01.2021 (Caderno 1, fl. 13/14). Intime-se as partes para se manifestarem acerca da requisição de pagamento retro, no prazo de cinco dias. Expedientes necessários. Eu, ANTONIO JORGE MAGALHAES NETO, o expedi e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. A consulta ao andamento dos processos virtuais pode ser feita através do site www.tjce.jus.br.
Santa Quitéria/CE, 21 de maio de 2024. -
21/05/2024 15:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/05/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86452657
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21/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:01
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2024 14:34
Juntada de Ofício
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21/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
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06/08/2023 02:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64270646
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64270646
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17/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Processo nº.: 0050349-72.2020.8.06.0160 Ação: [Incapacidade Laborativa Temporária] Requerente: AUTOR: SOLIENE BENEVENUTO DA SILVA Requerido: REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL A teor do Provimento nº 02/2021/CGJCE, datado de 18.01.2021, da lavra do Desembargador Teodoro Silva Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJ/CE de 18.01.2021 (Caderno 1, fl. 13/14). Intime-se as partes para se manifestarem acerca da requisição de pagamento retro, no prazo de cinco dias. Expedientes necessários. Eu, ADRIANA FARIAS MESQUITA, o expedi e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. A consulta ao andamento dos processos virtuais pode ser feita através do site www.tjce.jus.br.
Santa Quitéria/CE, 14 de julho de 2023. -
14/07/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 06:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 07/03/2023 23:59.
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01/03/2023 06:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/02/2023 12:45
Conclusos para decisão
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050349-72.2020.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Temporária] AUTOR: SOLIENE BENEVENUTO DA SILVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ADV REU: REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a planilha de cálculos de ID retro.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 08:52
Conclusos para despacho
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02/02/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2023 01:32
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/01/2023 02:03
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0014/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3002
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23/01/2023 02:42
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2023 05:55
Mov. [86] - Certidão emitida
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20/01/2023 17:44
Mov. [85] - Certidão emitida
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20/01/2023 17:42
Mov. [84] - Certidão emitida
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20/01/2023 17:41
Mov. [83] - Informação
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05/01/2023 14:32
Mov. [82] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/01/2023 14:29
Mov. [81] - Concluso para Sentença
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03/01/2023 10:45
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.23.01800014-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/01/2023 09:46
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20/12/2022 16:36
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01810462-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/12/2022 15:28
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13/12/2022 22:49
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 2987
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13/12/2022 11:44
Mov. [77] - Certidão emitida
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12/12/2022 12:06
Mov. [76] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0350/2022 Teor do ato: Ao autor para se manifestar sobre a proposta de fls retro em cinco dias. Advogados(s): Raimundo Nonato Braga Muniz (OAB 29298/CE)
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12/12/2022 08:01
Mov. [75] - Mero expediente: À requerida para se manifestar sobre a possível divergência quanto ao apontamento da DER, conforme manifestação da parte autora, a fim de que, querendo, possa retificar a proposta, com prazo de cinco dias.
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12/12/2022 07:59
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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09/12/2022 15:25
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01810212-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/12/2022 15:07
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08/12/2022 15:33
Mov. [72] - Mero expediente: Ao autor para se manifestar sobre a proposta de fls retro em cinco dias.
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08/12/2022 15:32
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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08/12/2022 14:52
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01810170-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/12/2022 14:18
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17/11/2022 01:19
Mov. [69] - Certidão emitida
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08/11/2022 04:54
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0312/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 2962
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04/11/2022 12:19
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0312/2022 Teor do ato: Às partes para, querendo, manifestarem-se em alegações finais, no prazo comum de quinze dias. Após, conclusos para sentença. Advogados(s): Raimundo Nonato Braga Muniz
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04/11/2022 09:52
Mov. [66] - Certidão emitida
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03/11/2022 15:08
Mov. [65] - Mero expediente: Às partes para, querendo, manifestarem-se em alegações finais, no prazo comum de quinze dias. Após, conclusos para sentença.
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28/10/2022 16:28
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/08/2022 13:01
Mov. [63] - Expedição de Termo de Audiência
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11/07/2022 01:21
Mov. [62] - Certidão emitida
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04/07/2022 21:08
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0151/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 2877
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01/07/2022 01:52
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2022 14:14
Mov. [59] - Certidão emitida
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30/06/2022 13:22
Mov. [58] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 18/08/2022 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Realizada
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30/06/2022 13:08
Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2022 11:30
Mov. [56] - Certidão emitida
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11/04/2022 14:51
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 09:35
Mov. [54] - Conclusão
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08/03/2022 09:35
Mov. [53] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 254-2022
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08/03/2022 09:35
Mov. [52] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 254-2022
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27/02/2022 00:59
Mov. [51] - Certidão emitida
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17/02/2022 23:19
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0087/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 2787
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16/02/2022 14:44
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2022 14:40
Mov. [48] - Documento
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16/02/2022 09:26
Mov. [47] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que remeti para publicação no diário da justiça o ato retro. O referido é verdade. Dou fé.
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16/02/2022 09:14
Mov. [46] - Certidão emitida
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16/02/2022 09:13
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2022 23:41
Mov. [44] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08 de março de 2022, às 11:00h. O referido é verdade. Dou fé.
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15/02/2022 22:57
Mov. [43] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 08/03/2022 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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31/01/2022 03:40
Mov. [42] - Certidão emitida
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19/01/2022 22:21
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0023/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 2766
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18/01/2022 02:19
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2022 15:33
Mov. [39] - Certidão emitida
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17/01/2022 15:31
Mov. [38] - Certidão emitida
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29/08/2021 10:47
Mov. [37] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2021 09:21
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/08/2021 09:20
Mov. [35] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal em 09/08/2021, e nada foi apresentado ou requerido pela parte intimada às fls. 93.
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13/07/2021 18:20
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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12/07/2021 16:46
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00168628-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/07/2021 16:06
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28/06/2021 08:19
Mov. [32] - Certidão emitida
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23/06/2021 23:17
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0186/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 2637 Página: 833/834
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22/06/2021 14:35
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2021 17:39
Mov. [29] - Certidão emitida
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17/06/2021 17:35
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2021 18:10
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2021 14:53
Mov. [26] - Conclusão
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08/01/2021 14:53
Mov. [25] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: resolução 07/2020
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08/01/2021 14:53
Mov. [24] - Redistribuição de processo - saída: resolução 07/2020
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17/12/2020 11:15
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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17/12/2020 11:14
Mov. [22] - Documento
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10/12/2020 10:44
Mov. [21] - Expedição de Termo
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06/12/2020 07:40
Mov. [20] - Certidão emitida
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27/11/2020 03:38
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0707/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 2508
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25/11/2020 12:27
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2020 11:46
Mov. [17] - Certidão emitida
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25/11/2020 10:30
Mov. [16] - Certidão emitida
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25/11/2020 09:45
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2020 12:10
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.20.00170229-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/11/2020 11:31
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23/11/2020 10:28
Mov. [13] - Ofício
-
20/11/2020 14:44
Mov. [12] - Documento
-
18/11/2020 16:56
Mov. [11] - Expedição de Ofício
-
16/11/2020 23:02
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0695/2020 Data da Publicação: 17/11/2020 Número do Diário: 2500
-
13/11/2020 12:37
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2020 09:03
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se
-
16/10/2020 20:06
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.20.00169526-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/10/2020 19:47
-
01/10/2020 18:44
Mov. [6] - Certidão emitida
-
24/06/2020 07:14
Mov. [5] - Certidão emitida
-
23/06/2020 22:00
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
11/06/2020 11:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2020 18:19
Mov. [2] - Conclusão
-
08/06/2020 18:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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