TJCE - 3001427-68.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:28
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MAYARA MOREIRA JUSTA em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84766859
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84766859
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001427-68.2021.8.06.0012 Promovente: JOAO BATISTA NOGUEIRA SILVA Promovido: JANAINA DE SOUZA BASTOS e outros Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
Designada audiência de conciliação, a parte autora deixou de comparecer à sessão, injustificadamente, em que pese tenha sido intimada, consoante IDs 80659010 e 84659772.
Desse modo, a extinção do feito é medida que se impõe.
Nos Juizados Especiais, o comparecimento pessoal das partes é obrigatório para o prosseguimento do feito.
De acordo com o art. 51, inc.
I, da Lei 9.099/95, o processo deve ser extinto quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências. Ante o exposto, julgo, por sentença, extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação.
Condeno a parte autora em custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/2015.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
28/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
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28/04/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84766859
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23/04/2024 12:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/04/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 15:19
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2024 15:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/04/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80659010
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80659010
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04/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
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04/03/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80659010
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11/01/2024 10:58
Audiência Conciliação designada para 19/04/2024 15:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/11/2023 17:46
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2023 10:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 17:06
Conclusos para despacho
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25/11/2023 16:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/11/2023 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 08:49
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2023 04:55
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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01/11/2023 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71200279
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71200279
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26/10/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001427-68.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). MAYARA MOREIRA JUSTA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/12/2023 10:50.
Fica, também, intimado(a) do Despacho de ID 64718195 e do Ato Ordinatório de ID 71198084 e, ainda, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 25 de outubro de 2023. ISADORA SILVEIRA LIMA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo, José Cleber Moura do Nascimento SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
25/10/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71200279
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25/10/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 16:14
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:14
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 10:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 14:03
Conclusos para despacho
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22/03/2023 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2023 10:30
Decorrido prazo de MAYARA MOREIRA JUSTA em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Considerando a certidão de ID 44457902, intime-se o reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da reclamada, sob pena de extinção do processo.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 16:02
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2022 18:54
Conclusos para despacho
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09/11/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:46
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/04/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 11:10
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:08
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:05
Audiência Conciliação redesignada para 08/06/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/04/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 15:50
Conclusos para despacho
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04/04/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 15:37
Audiência Conciliação redesignada para 29/04/2022 17:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/09/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 09:34
Audiência Conciliação designada para 05/04/2022 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/09/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2021
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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