TJCE - 3001680-92.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 02:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 15:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 17:52
Conclusos para despacho
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20/03/2023 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:10
Expedição de Alvará.
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24/02/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:56
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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16/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001680-92.2022.8.06.0118 AUTORA: NAIARA RAMOS DE PAULA *36.***.*65-16 REU: OI S.A.
SENTENÇA Vistos, etc… Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Com arrimo no art. 487, III, b, do CPC/2015, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, em sessão conciliatória, cujas cláusulas seguem anexas ao termo de audiência hospedado no ID 53774275.
Por via de consequência, declaro a EXTINÇÃO do feito, com resolução de mérito.
Custas dispensadas e honorários advocatícios não incidentes, em razão dos arts. 54 e 55 ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preenchidas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital JM -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 13:14
Homologada a Transação
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24/01/2023 21:29
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 13:26
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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20/01/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
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28/09/2022 21:16
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 17:11
Conclusos para decisão
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22/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:11
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
22/09/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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