TJCE - 0174472-81.2013.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 138903065
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 138903065
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0174472-81.2013.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: NILSON MOREIRA DANTAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de indenização por danos morais, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cujo início se deu por requerimento da parte vencedora, a Sr.
Nilson Moreira Danta, como demonstra a manifestação constante no ID 128925420.
Após a certidão de trânsito em julgado (vide ID 128926067) da sentença registrada sob o ID nº 128925402, que julgou procedente a demanda em favor da parte autora, determinando a retirada de seu nome dos serviços de proteção ao crédito e condenando a parte promovida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, a parte exequente requereu o cumprimento da sentença.
Por sua vez, a parte executada efetuou o pagamento dos valores que considerava devidos e, em seguida, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 128926035).
Na decisão registrada sob o ID 128926043, o juízo rejeitou a impugnação apresentada pela parte executada e determinou a remessa dos autos à contadoria do fórum para os devidos cálculos.
Os cálculos foram devidamente juntados aos autos, conforme documento registrado sob o ID 128926046.
Em seguida, na decisão registrada sob o ID 129756425, foi determinado o levantamento dos valores anteriormente depositados judicialmente pela parte executada, bem como a intimação desta para efetuar o pagamento do valor remanescente do débito.
Em cumprimento à determinação mencionada, a empresa executada efetuou o pagamento do valor remanescente (ID 138439173), e a parte exequente informou a satisfação integral do crédito, forneceu seus dados bancários e requereu o levantamento dos valores, conforme manifestação registrada sob o ID 138855694.
Eis, em suma, o que importa relatar.
Passo a deliberar o que se segue.
Analisando-se os autos, vê-se que realmente a parte devedora satisfez a prestação que lhe competia.
Deste modo, a extinção da execução se impõe, conforme determinação legal do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Quanto ao requerimento de expedição do alvará (ID 138855694), verifica-se que o causídico possui poderes especiais expressos para receber e dar quitação (vide a procuração registrada ID 128926653).
Desta forma, defiro também o pedido de expedição do alvará do valor depositado e valores remanescentes, conforme consta no comprovante constante nos autos (ID 138439173).
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se o processo.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
24/03/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138903065
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20/03/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 129756425
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0174472-81.2013.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: NILSON MOREIRA DANTAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida, visando garantir a execução, efetuou o pagamento da quantia estabelecida na decisão de ID 128926025, conforme consta no ID 128926035.
Ou seja, efetuou o depósito judicial da quantia de R$22.463,45 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos).
Após alegação de excesso de execução, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que estabeleceu como correta a quantia de R$23.913,21 (vinte e três mil, novecentos e treze reais e vinte e um centavos).
Assim, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, na forma requerida na petição de ID 128926054, o qual deverá ser confeccionado pela Secretaria Judiciária (SEJUD).
Ademais, intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com art. 513, § 2º, do CPC, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o valor remanescente do débito apontado pela Contadoria (ID 128926046) e pela parte exequente (ID 128926054), qual seja, R$ 1.515,11 (um mil, quinhentos e quinze reais e onze centavos).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 129756425
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12/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129756425
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19/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
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05/12/2024 22:09
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/12/2024 14:12
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
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04/12/2024 16:39
Mov. [96] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 16:39
Mov. [95] - Desarquivamento
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28/11/2024 15:56
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02448363-3 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 28/11/2024 15:42
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26/11/2024 17:15
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/11/2024 17:15
Mov. [92] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem | DEVOLUCAO DOS AUTOS COM PLANILHA DE CALCULO.
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26/11/2024 17:14
Mov. [91] - Documento
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26/11/2024 17:14
Mov. [90] - Documento
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26/11/2024 17:14
Mov. [89] - Documento
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23/10/2024 19:10
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0413/2024 Data da Publicacao: 24/10/2024 Numero do Diario: 3419
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22/10/2024 02:09
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2024 14:56
Mov. [86] - Documento Analisado
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21/10/2024 14:51
Mov. [85] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria | TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
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04/10/2024 15:24
Mov. [84] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 10:36
Mov. [83] - Conclusão
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18/01/2024 11:34
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/11/2023 17:00
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
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30/10/2023 15:15
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02418851-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2023 14:53
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21/10/2023 05:15
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02400198-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2023 12:55
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10/10/2023 16:03
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02380210-6 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 10/10/2023 15:40
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15/06/2023 18:38
Mov. [77] - Conclusão
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30/05/2023 12:05
Mov. [76] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/05/2023 13:22
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02068418-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2023 12:59
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19/05/2023 11:48
Mov. [74] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/05/2023 11:47
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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11/05/2023 11:49
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02046308-4 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 11/05/2023 11:38
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04/04/2023 21:27
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0095/2023 Data da Publicacao: 05/04/2023 Numero do Diario: 3050
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03/04/2023 11:49
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2023 11:43
Mov. [69] - Documento Analisado
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30/03/2023 12:21
Mov. [68] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2023 18:04
Mov. [67] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/03/2023 atraves da guia n 001.1445060-76 no valor de 29,30
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16/03/2023 15:13
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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15/03/2023 16:42
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01935965-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 15/03/2023 16:25
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15/03/2023 12:56
Mov. [64] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1445060-76 - Custas Intermediarias
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13/03/2023 21:13
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2023 Data da Publicacao: 14/03/2023 Numero do Diario: 3034
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10/03/2023 02:11
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2023 13:58
Mov. [61] - Documento Analisado
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08/03/2023 19:15
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2023 12:11
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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06/03/2023 12:10
Mov. [58] - Trânsito em julgado | Movimentacao inserida conforme certidao de transito em julgado a pag. 170.
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03/03/2023 16:51
Mov. [57] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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03/03/2023 16:51
Mov. [56] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 07/12/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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29/04/2021 12:54
Mov. [55] - Recurso Eletrônico
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29/04/2021 12:54
Mov. [54] - Certidão emitida
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01/02/2021 13:50
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01843895-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 01/02/2021 13:16
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11/01/2021 20:43
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0003/2021 Data da Publicacao: 12/01/2021 Numero do Diario: 2526
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11/01/2021 20:43
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0003/2021 Data da Publicacao: 12/01/2021 Numero do Diario: 2526
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08/01/2021 12:50
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2021 12:44
Mov. [49] - Documento Analisado
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18/12/2020 19:21
Mov. [48] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte apelada, atraves de seu Advogado (via DJE), para, querendo, apresentar contrarrazoes no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1010, CPC. Apos, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Esta
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16/12/2020 15:48
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01619739-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/12/2020 15:19
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08/12/2020 11:20
Mov. [46] - Certidão emitida
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05/11/2020 13:40
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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05/11/2020 12:17
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01540511-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 05/11/2020 11:48
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22/10/2020 00:59
Mov. [43] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/11/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/11/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/10/2020 10:20
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0557/2020 Data da Publicacao: 14/10/2020 Numero do Diario: 2478
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14/10/2020 10:20
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0557/2020 Data da Publicacao: 14/10/2020 Numero do Diario: 2478
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08/10/2020 16:27
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2020 09:22
Mov. [39] - Documento Analisado
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06/10/2020 23:36
Mov. [38] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2019 14:41
Mov. [37] - Concluso para Sentença
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04/12/2019 10:22
Mov. [36] - Decurso de Prazo
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28/03/2019 10:57
Mov. [35] - Certidão emitida
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28/03/2019 10:57
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/01/2019 13:17
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0010/2019 Data da Disponibilizacao: 15/01/2019 Data da Publicacao: 16/01/2019 Numero do Diario: 2060 Pagina: 307/308
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14/01/2019 09:51
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2018 10:19
Mov. [31] - Encerrar análise
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30/11/2018 17:34
Mov. [30] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2018 13:15
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/11/2018 10:04
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10659311-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/11/2018 09:49
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06/11/2018 15:05
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2018 16:04
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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05/11/2018 15:11
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10653625-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/11/2018 14:37
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10/09/2018 14:13
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0210/2018 Data da Disponibilizacao: 05/09/2018 Data da Publicacao: 06/09/2018 Numero do Diario: 1982 Pagina: 346/349
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04/09/2018 13:18
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2018 17:09
Mov. [22] - Expedição de Carta
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31/08/2018 17:09
Mov. [21] - Expedição de Carta
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27/08/2018 20:26
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2018 08:52
Mov. [19] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/11/2018 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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07/05/2018 16:20
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/03/2017 13:15
Mov. [17] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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22/06/2015 16:53
Mov. [16] - Concluso para Sentença
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20/01/2015 09:39
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
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20/01/2015 09:39
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
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16/01/2015 16:22
Mov. [13] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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30/07/2014 10:58
Mov. [12] - Conclusão
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28/07/2014 17:45
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71460252-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 28/07/2014 17:22
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17/07/2014 16:21
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0099/2014 Data da Disponibilizacao: 17/07/2014 Data da Publicacao: 18/07/2014 Numero do Diario: 1004 Pagina: 300-303
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16/07/2014 09:19
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0099/2014 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte Autora no prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): Antonio Esmeraldo Ferreira Silva (OAB 26202/CE)
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08/07/2014 22:29
Mov. [8] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte Autora no prazo de 10(dez) dias.
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31/10/2013 12:00
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/10/2013 12:00
Mov. [6] - Conclusão
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29/10/2013 12:00
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70790600-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/10/2013 09:58
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01/10/2013 12:00
Mov. [4] - Expedição de Carta
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14/09/2013 12:00
Mov. [3] - Citação/notificação | Cite-se
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03/07/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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03/07/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2013
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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