TJCE - 0214373-70.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0214373-70.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Requerente: ANTONIA ELIACI BEZERRA DE LIMA Requerido: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de processo já transitado em julgado, em fase de cumprimento de sentença.
Após a intimação da parte executada para adimplir o débito, esta compareceu aos autos informando o integral cumprimento de obrigação de pagar (ID nº. 150827384).
A exequente concorda com o valor depositado, dando por quitada a dívida, bem como pugnou pela expedição do competente alvará.
Fundamento e decido.
Prima facie, verifico que houve o cumprimento integral da obrigação, por meio de depósito voluntário, sem impugnação de ambas as partes. À propósito, o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, preleciona que "Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
Referido dispositivo deve ser interpretado extensivamente, uma vez que a execução se extingue, a rigor, pela satisfação da obrigação, seja ela efetivada pelo devedor, por terceiros em seu nome ou pelo Estado-Juiz.
Diante do exposto, em razão da extinção total da obrigação e com fundamento no art. 513 c/c inciso II do art. 924, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de Cumprimento de Sentença. À SEJUDPG para a confecção do Alvará de transferência dos valores constantes no extrato anexado aos autos, em favor do autor, conforme dados bancários fornecidos no ID nº 150674689, mediante cadastro e envio deste por meio do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. Fortaleza-Ce, 16 de abril de 2025 Juiz de Direito Assinatura digital -
25/03/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0214373-70.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Requerente: ANTONIA ELIACI BEZERRA DE LIMA Requerido: BANCO BMG SA DECISÃO Em observância à petição de ID 138994372, que aponta a não intimação da parte executada de acordo com o patrono habilitado, conforme corroborado nos próprios expedientes do processo, CHAMO O FEITO À ORDEM, para que seja anulada a intimação para cumprimento voluntário, deferindo-se o pagamento da condenação sem a incidência de multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. Desta feita, determino a intimação da parte exequente, representada pela Defensoria Pública, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pagamento realizado. Expedientes necessários. Fortaleza-Ce,17 de março de 2025 Juiz de Direito Assinatura digital -
13/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0214373-70.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Requerente: REQUERENTE: ANTONIA ELIACI BEZERRA DE LIMA Requerido: REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO Intimem o(s) executado(s), Via DJe, para adimplir, voluntariamente, o valor apurado pelo credor mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Publiquem.
Fortaleza-Ce,11 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
29/08/2024 19:39
Remessa
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29/08/2024 19:39
Baixa Definitiva
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29/08/2024 19:38
Transitado em Julgado
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29/08/2024 19:38
Transitado em Julgado
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29/08/2024 19:38
Certidão de Trânsito em Julgado
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29/08/2024 19:36
Decorrido prazo
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29/08/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 01:04
Decorrendo Prazo
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29/07/2024 01:04
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 14:53
Juntada de Petição
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25/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:55
Mover Obj A
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24/07/2024 15:55
Mover Obj A
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24/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 21:43
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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19/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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17/07/2024 12:46
Juntada de Acórdão
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17/07/2024 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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17/07/2024 09:00
Julgado
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16/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 22:36
Inclusão em Pauta
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04/07/2024 22:34
Para Julgamento
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02/07/2024 08:53
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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02/07/2024 06:56
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:49
Distribuído por sorteio
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19/06/2024 12:30
Registrado para Retificada a autuação
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19/06/2024 12:30
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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