TJCE - 0624237-70.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:36
Juntada de Petição
-
15/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:06
Decorrendo Prazo - Ofício
-
29/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:04
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0624237-70.2024.8.06.0000 - Ação Rescisória - Fortaleza - Autor: Novaes Engenharia SPE II Ltda. - Ré: Andrea Albertina de Melo Feitosa - Réu: Matheus Monteiro Siebra - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 25 de agosto de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Adryu Régis Rolim Fernandes (OAB: 24916/CE) - Luiz Henrique Gadelha de Oliveira (OAB: 22125/CE) -
27/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:30
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:20
Juntada de Petição
-
25/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:22
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
04/08/2025 21:25
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
04/08/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 21:23
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0624237-70.2024.8.06.0000 - Ação Rescisória - Fortaleza - Autor: Novaes Engenharia SPE II Ltda. - Ré: Andrea Albertina de Melo Feitosa - Réu: Matheus Monteiro Siebra - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Adryu Régis Rolim Fernandes (OAB: 24916/CE) - Luiz Henrique Gadelha de Oliveira (OAB: 22125/CE) -
31/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:09
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/07/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
25/07/2025 18:28
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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25/07/2025 17:40
Recurso Especial não admitido
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03/07/2025 10:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:19
Juntada de Petição
-
01/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:47
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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05/06/2025 17:26
Decorrendo Prazo - Ofício
-
05/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:18
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:21
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:03
Enviados Autos Digitais da Divisão dos Feitos do Órgão Especial e das Câm. Civ.Reunidas p/ Divisão de Recursos Privativo
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27/05/2025 15:03
Interposição de REsp/RE/RO
-
27/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:59
Entranhamento
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27/05/2025 14:59
Entranhamento
-
27/05/2025 14:58
Entranhamento
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26/05/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 19:10
Juntada de Petição
-
26/05/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:37
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0624237-70.2024.8.06.0000/50002 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Novaes Engenharia SPE II Ltda. - Embargado: Matheus Monteiro Siebra - Embargada: Andrea Albertina de Melo Feitosa - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES.
REDISCUSSÃO SOBRE TERMO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO A MODIFICAR O JULGADO.
ARESTO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 18 DO TJCE.
ACÓRDÃO MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME:1.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES, INTERPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SESSÃO DE DIREITO PRIVADO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DE Nº 0624237-70.2024.8.06.0000,O IMPUGNANDO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SESSÃO DE DIREITO PRIVADO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DE Nº 0624237-70.2024.8.06.0000.2.
O ARGUMENTO RECURSAL FOI DE OMISSÃO PELA NÃO APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1002 DO STJ, COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO PARA FINS DE ALTERAR O TERMO DE JUROS, A SER APLICADO DE FORMA DIVERSA AO CONTIDO NA SENTENÇA/ACÓRDÃO, PRETENSÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA E DESTES ACLARATÓRIOS, AO AFIRMAR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE EM ANALISAR SE HÁ, NA ESPÉCIE, OMISSÃO NO JULGADO PASSÍVEL DE CORREÇÃO POR MEIO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR:4.
NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SÃO CABÍVEIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA QUALQUER DECISÃO JUDICIAL PARA: I - ESCLARECER OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO; II - SUPRIR OMISSÃO DE PONTO OU QUESTÃO SOBRE O QUAL DEVIA SE PRONUNCIAR O JUIZ DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO; III - CORRIGIR ERRO MATERIAL.5.
INSUBSISTENTE A ALEGAÇÃO DE VÍCIO E AUSENTE RAZÕES DE PREQUESTIONAMENTO.
O JULGAMENTO COLEGIADO FOI FARTAMENTE MOTIVADO DE MANEIRA CLARA, PRECISA E AINDA COM AMPLA ANÁLISE DA QUESTÃO SUSCITADA NA RESCISÓRIA, CHEGANDO-SE À CONCLUSÃO DA NÃO APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE PELAS RAZÕES ALI EXPOSTAS. 6.
DESNECESSÁRIO REVOLVER A MATÉRIA DISCUTIDA, OBJETO DESTES ACLARATÓRIOS, QUE NÃO SE PRESTA AO REEXAME DO ENTENDIMENTO, POR SER RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, DESTINADO APENAS À CORREÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC E NÃO PARA SE ADEQUAR AO ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE, NEM PARA O ACOLHIMENTO DE PRETENSÕES QUE REFLETEM MERO INCONFORMISMO, E MENOS AINDA PARA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ RESOLVIDA.7.
A PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA, RECLAMA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 18 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO A QUAL "SÃO INDEVIDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE TÊM POR ÚNICA FINALIDADE O REEXAME DA CONTROVÉRSIA JURÍDICA JÁ APRECIADA."IV.
DISPOSITIVO E TESE:8.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
MANTÉM-SE INALTERADO O ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SESSÃO DE DIREITO PRIVADO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.TESE DE JULGAMENTO: "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA JÁ DECIDIDA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC: ARTS.1.022JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: EDCL NOS EDCL NO AGINT NOS EDCL NO ARESP: 1824718 MA_TJ-CE: EDCL NO AGINT NOS EDCL NO ARESP: 1330804 SP 2018/0175397-6, RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, J: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA.
TJ-CE: SÚMULA 18; - EMBDECCV: 01770449720198060001 FORTALEZA, RELATOR: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES, J: 12/07/2022, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO; EMBDECCV: 01801036420178060001 FORTALEZA, RELATOR: CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, J: 08/06/2022, 2A CÂMARA DIREITO PRIVADO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS 0624237-70.2024.8.06.0000/50002, ACORDA A SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANTÉM-SE INALTERADO O ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SESSÃO DE DIREITO PRIVADO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS 0624237-70.2024.8.06.0000.
FORTALEZA, EMANUEL LEITE ALBUQUERQUEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHORELATOR . - Advs: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Adryu Régis Rolim Fernandes (OAB: 24916/CE) - Luiz Henrique Gadelha de Oliveira (OAB: 22125/CE) -
02/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:43
Juntada de Acórdão
-
12/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:33
Juntada de Petição
-
24/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 20:15
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
14/02/2025 20:14
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
14/02/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0624237-70.2024.8.06.0000/50002 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Novaes Engenharia SPE II Ltda. - Embargado: Matheus Monteiro Siebra - Embargada: Andrea Albertina de Melo Feitosa - Custos legis: Ministério Público Estadual - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC.
Fortaleza, 5 de fevereiro de 2025 DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator - Advs: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Adryu Régis Rolim Fernandes (OAB: 24916/CE) - Luiz Henrique Gadelha de Oliveira (OAB: 22125/CE) -
13/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:55
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
04/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:10
Juntada de Petição
-
22/01/2025 05:49
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
22/01/2025 05:49
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
22/01/2025 05:49
Decorrendo Prazo
-
22/01/2025 05:49
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:40
Mover Obj A
-
07/01/2025 10:40
Mover Obj A
-
21/12/2024 06:58
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
19/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
16/12/2024 12:31
Juntada de Acórdão
-
16/12/2024 12:30
Juntada de Acórdão
-
16/12/2024 12:30
Juntada de Acórdão
-
16/12/2024 09:00
Julgado
-
16/12/2024 09:00
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:51
Inclusão em Pauta
-
21/11/2024 08:51
Para Julgamento
-
19/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 07:59
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
14/11/2024 07:59
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
13/11/2024 20:43
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 20:37
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:00
Retirado de Pauta
-
23/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:08
Inclusão em Pauta
-
17/10/2024 10:07
Para Julgamento
-
17/10/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 22:59
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
11/10/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 21:04
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/10/2024 11:20
Juntada de Petição
-
09/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
03/10/2024 10:17
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
03/10/2024 09:39
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
01/10/2024 08:14
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
01/10/2024 08:13
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
30/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:09
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
26/09/2024 20:30
Juntada de Petição
-
26/09/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:55
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
12/09/2024 06:57
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
12/09/2024 06:55
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
11/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:06
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/09/2024 15:12
Juntada de Petição
-
09/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:12
Decorrendo Prazo
-
05/09/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:56
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/09/2024 09:55
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 17:34
Juntada de Petição
-
02/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:08
Enviados Autos Digitais da Gerência de Distribuição para Coord. de Feitos do Órgão Especial e Seções
-
02/09/2024 11:46
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
02/09/2024 09:34
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
02/09/2024 08:21
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
02/09/2024 08:13
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
30/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:13
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
09/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:01
Juntada de Petição
-
08/08/2024 18:01
Juntada de Petição
-
08/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:44
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
01/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:35
Juntada de Petição
-
23/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 08:23
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
10/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:45
Juntada de Petição
-
04/07/2024 16:24
Juntada de Petição
-
04/07/2024 16:24
Juntada de Petição
-
04/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
02/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:04
Juntada de Petição
-
01/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:54
Decorrendo Prazo
-
11/06/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
07/06/2024 10:11
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
05/06/2024 21:33
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
05/06/2024 17:44
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
05/06/2024 10:58
Tutela Provisória
-
17/04/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 19:12
Juntada de Petição
-
17/04/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 15:32
Juntada de Petição
-
22/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:03
(Distribuição Automática) por sorteio
-
21/03/2024 14:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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