TJCE - 0275572-98.2021.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:49
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 05:10
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150737132
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150737132
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17/04/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0275572-98.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização do Prejuízo] POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFIO ATENASPOLO PASSIVO: IDELFONSO F.
DA SILVA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado pela promovente constante da petição de ID 137054412.
Isto posto, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com apoio no disposto no art. 485, VIII do CPC.
Existindo ordem de gravame ou bloqueio originado deste Juízo em decorrência da presente demanda, adote a Secretaria os procedimentos necessários à sua retirada.
Sem custas pendentes, transitado em julgado, arquivem-se os autos, assim, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
16/04/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150737132
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15/04/2025 17:34
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE ADONIS ANAISSI ROCHA em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135229612
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13/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0275572-98.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização do Prejuízo] POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFIO ATENASPOLO PASSIVO: IDELFONSO F.
DA SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Os presentes autos, como muitos outros que compõem o acervo deste Juízo, houveram a disputa nos autos pela legitimidade como síndico do Condomínio Ed.
Athenas. Assim, o que se evidencia é que, em decisão proferida nos autos de nº 0122904-16.2019.8.06.0001, pertencente ao acervo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, às fls. 1795/1801, ajuizado em face do Sr.
Manoel Alcides Rocha, este sendo uma das partes que peticiona como representante do referido condomínio, o mesmo foi condenado no seguinte teor" (...)na obrigação de não praticar qualquer ato próprio de síndico do condomínio autor, abstendo-se de representá-lo na área administrativa ou judicial.
Por outro lado, julgo a ação improcedente quanto aos pedidos de proibição do demandado adentrar nas dependências do condomínio, como também de determinar a sua remoção, com a alienação da unidade por ele ocupada". Referida decisão transitou em julgado em 10/10/2023, conforme às fls. 1818 do referido processo, tendo sido, inclusive, confirmada pelo juízo ad quem. Nota-se, ainda, que referida decisão apenas confirmou outras decisões proferidas no referido processo, precisamente às fls. 907/909 e 1107/1110, o qual colaciono, respectivamente: "Isto posto, o mais que nos autos consta e com base nos dispositivos legais supramencionadas, DEFIRO a Medida de Urgência requerida, tão somente para determinar que o promovido se abstenha de realizar atos próprios de síndico ou de representatividade do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ATENAS, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de pagamento de multa R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada ato realizado em nome do promovente.
INDEFIRO, no entanto, o pedido de proibição do promovido a adentrar no condomínio, haja vista este ser proprietário de unidade imobiliária 502, na qual reside". (...) "Por todas estas razões, tenho como síndico do Condomínio EdifÍcio Atenas, Sr.
ANTONIO LUIZ SOARES LINS, reconhecendo-o como legítimo representante deste condomínio, ratificando todos os termos da decisão exarada às fls. 907/909, por não ver motivo para sua reconsideração, inferindo, por conseguinte o pedido de fls. 919/926 e outros que vieram aos autos, reiterando esse pedido". Assim, anuindo e cumprindo com o julgamento do meu ilustríssimo colega da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determino que todas as manifestações destes autos, pretéritas e posteriores, referentes a parte Condomínio Ed.
Athenas que conste como representante Manoel Alcides Rocha sejam desconsideradas, nos termos dos autos de nº 0122904-16.2019.8.06.0001. Assim, ante o exposto, intime-se a parte autora, por meio de sua patrona, Joana Carvalho Brasil OAB/CE 14.892, para requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias sob pena de extinção. Expedientes necessários. Intime(m)-se. .
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135229612
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12/02/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135229612
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10/02/2025 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2024 21:08
Conclusos para despacho
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09/08/2024 21:08
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/05/2024 14:41
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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07/02/2024 10:02
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/01/2024 01:31
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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24/01/2024 19:05
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0021/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
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24/01/2024 12:35
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01828916-2 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 24/01/2024 12:12
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23/01/2024 01:49
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 21:49
Mov. [18] - Documento Analisado
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22/01/2024 13:18
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2023 10:56
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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29/03/2023 10:12
Mov. [15] - Conclusão
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11/03/2022 17:24
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01944117-9 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 11/03/2022 17:13
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11/03/2022 09:37
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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26/01/2022 12:18
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01835126-5 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 26/01/2022 12:10
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19/11/2021 09:20
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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17/11/2021 20:29
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0638/2021 Data da Publicacao: 18/11/2021 Numero do Diario: 2736
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17/11/2021 14:49
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | declinio de competencia
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17/11/2021 14:49
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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16/11/2021 21:32
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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16/11/2021 21:32
Mov. [6] - Certidão emitida
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16/11/2021 13:32
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2021 12:46
Mov. [4] - Documento Analisado
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08/11/2021 11:24
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 08:41
Mov. [2] - Conclusão
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04/11/2021 08:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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