TJCE - 3000141-04.2025.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/09/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2025. Documento: 170455989 
- 
                                            29/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170455989 
- 
                                            29/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
 
 Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000141-04.2025.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROZANE SOCORRO GONCALVES BEZERRA REQUERIDO: ENEL MINUTA DE SENTENÇA Vistos, etc.
 
 TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
 
 Sobreveio sentença de parcial procedência dos pedidos do autor, condenando a promovida em danos materiais na quantia de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), bem como em danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
 
 A parte autora requereu o cumprimento de sentença para pagamento do valor atualizado da condenação em RS 2.841,94 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais), sendo, na sequência, determinada a intimação da parte executada para pagamento. (id nº 163184871).
 
 Consta nos autos o comprovante de pagamento da condenação efetuado de forma voluntária pela promovida. (id nº 166193035).
 
 Conforme id de nº 166219043, foi determinada a expedição de alvará judicial.
 
 Anexado o comprovante de levantamento de valores. (id nº 170415759). É o breve relato.
 
 Decido. Do Cumprimento da obrigação de pagar: O artigo 924 do Código de Processo Civil assim preconiza: "Art. 924 - Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Logo, fundamentada no acima delineado e, considerando o cumprimento integral da obrigação de pagar pela promovida, a DECRETAÇÃO da EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, é medida que se impõe.
 
 Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
 
 Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema de forma automática.
 
 Priscilla Costa Mendonça Holanda Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 428/2025 do TJCE HOMOLOGAÇÃO Pela MMª.
 
 Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
 
 Cumpra-se.
 
 Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital.
 
 SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de Direito
- 
                                            28/08/2025 16:27 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            28/08/2025 14:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            28/08/2025 14:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170455989 
- 
                                            26/08/2025 17:30 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            25/08/2025 11:55 Conclusos para julgamento 
- 
                                            25/08/2025 11:54 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            06/08/2025 10:29 Determinada a expedição do alvará de levantamento 
- 
                                            28/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166219043 
- 
                                            25/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166219043 
- 
                                            25/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
 
 Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000141-04.2025.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROZANE SOCORRO GONCALVES BEZERRA REQUERIDO: ENEL ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
 
 Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte executada, vide Id. 166193035 da marcha processual.
 
 Considerando a petição coligida nos autos, sob o Id. 159800245 informando os dados bancários da parte exequente, a fim de levantar os valores depositados pela executada, encaminho: I - A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 2.841,94 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01531745-9, Operação: 040, ID: 040003200112507103, (Id. 166193035), o qual deverá ser depositado em nome parte autora/exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: ROZANE SOCORRO GONÇALVES BEZERRA CPF: *66.***.*06-72 BANCO: BRADESCO AGÊNCIA: 456 CONTA: 3659-5 II - Intime-se a parte exequente, através de seu causídico, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior.
 
 Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhem-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento.
 
 Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTADiretora de Gabinete VICTÓRIA THAYS ALVES DE MEDEIROSEstagiária
- 
                                            24/07/2025 14:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166219043 
- 
                                            24/07/2025 11:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/07/2025 12:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            18/07/2025 05:23 Decorrido prazo de PEDRO GREGORIO GOUVEIA em 17/07/2025 23:59. 
- 
                                            07/07/2025 16:26 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            07/07/2025 12:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            07/07/2025 09:56 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
- 
                                            04/07/2025 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 160407716 
- 
                                            02/07/2025 13:54 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/07/2025 11:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            02/07/2025 11:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            02/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160407716 
- 
                                            02/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
 
 Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000141-04.2025.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROZANE SOCORRO GONCALVES BEZERRA REU: ENEL DESPACHO: Vistos em conclusão.
 
 Intime-se a parte demandante/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, instruir o pedido de execução judicial (cumprimento de sentença) - Id. 57110592, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, conforme preceituam os arts. 523 e 524 do CPC/2015, sob pena de início/persecução do procedimento executivo, sobre o valor singelo da condenação (=R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de Danos morais e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a título de danos materiais.
 
 Transcorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestação, faça-se o presente feito "concluso para despacho de cumprimento de sentença".
 
 Intime-se a parte autora/exequente, por conduto de seu causídico habilitado nos autos digitais.
 
 Expedientes necessários.
 
 Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
 
 SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO A.C.
- 
                                            01/07/2025 08:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160407716 
- 
                                            27/06/2025 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/06/2025 13:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/06/2025 13:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/06/2025 13:51 Transitado em Julgado em 09/06/2025 
- 
                                            10/06/2025 05:12 Decorrido prazo de PEDRO GREGORIO GOUVEIA em 09/06/2025 23:59. 
- 
                                            09/06/2025 20:39 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            06/06/2025 04:39 Decorrido prazo de Enel em 05/06/2025 23:59. 
- 
                                            26/05/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 154855851 
- 
                                            23/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154855851 
- 
                                            22/05/2025 16:39 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            22/05/2025 09:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154855851 
- 
                                            22/05/2025 09:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            20/05/2025 11:46 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            14/05/2025 14:27 Conclusos para julgamento 
- 
                                            07/05/2025 13:38 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 13:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
- 
                                            02/05/2025 09:47 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            30/04/2025 20:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134330750 
- 
                                            11/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
 
 Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000141-04.2025.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROZANE SOCORRO GONCALVES BEZERRA REU: ENEL CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 07/05/2025 às 13:30 horas.
 
 Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
 
 Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
 
 Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas.
 
 Intime-se a parte autora, AUTOR: ROZANE SOCORRO GONCALVES BEZERRA por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) Cite a parte requerida, REU: ENEL de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação.
 
 Intime a parte requerida através do sistema PJe; ADVERTÊNCIAS: 1.
 
 No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2.
 
 A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
 
 Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
 
 Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar". Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
 
 LUCAS MOURA GOMES SILVA Mat.: 52048 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
 
 Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
 
 Instale o App do Microsoft Teams. 3.
 
 Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
 
 Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
 
 Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
 
 Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
 
 Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
 
 Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
 
 Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
 
 Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
 
 Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
 
 Tenha em mãos um documento de identificação com foto
- 
                                            11/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134330750 
- 
                                            10/02/2025 15:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134330750 
- 
                                            10/02/2025 15:04 Confirmada a citação eletrônica 
- 
                                            10/02/2025 10:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            31/01/2025 14:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/01/2025 12:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/01/2025 12:12 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 13:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
- 
                                            31/01/2025 12:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0270845-91.2024.8.06.0001
Maria Leni de Almeida
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/09/2024 14:40
Processo nº 0270845-91.2024.8.06.0001
Maria Leni de Almeida
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2025 17:00
Processo nº 0267350-39.2024.8.06.0001
Maria Aparecida Vieira Sampaio
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Roni Furtado Borgo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2024 13:12
Processo nº 3000355-24.2025.8.06.0071
Jose Raimundo do Nascimento Junior
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Geane Ferreira de Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2025 16:33
Processo nº 3002194-28.2024.8.06.0101
Edna Maria Silva Sousa
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Gustavo Douglas Braga Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2024 12:11