TJCE - 0200311-56.2024.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/05/2025 01:22
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145057389
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07/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/04/2025. Documento: 145057389
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145057389
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145057389
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200311-56.2024.8.06.0120 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ALMERITA ROMAO REU: Banco Itaú Consignado S/A DESPACHO Vistos etc.
Designe-se a audiência de instrução, devendo as partes e seus respectivos advogados serem intimados para comparecerem ao ato.
Cientifiquem-se as partes, para que apresentem o rol de suas testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos próprios advogados, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo.
Ressalto que a parte poderá comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, § 1º, do CPC, e caso a testemunha não compareça, importará desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
Intimem-se.
Marco/CE, 3 de abril de 2025. MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
03/04/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145057389
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03/04/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145057389
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03/04/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:39
Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 01/04/2025 23:59.
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19/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138414042
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138414042
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138414042
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138414042
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13/03/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138414042
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13/03/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138414042
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13/03/2025 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:38
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/02/2025. Documento: 135350853
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200311-56.2024.8.06.0120 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ALMERITA ROMAO REU: Banco Itaú Consignado S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, conforme art. 350 do Código de Processo Civil.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir novas provas para deslinde do feito, indicando a natureza/espécie da prova desejada e os fatos que desejam provar para cada espécie de prova desejada.
Caso haja requerimento de depoimento pessoal das partes, ele deverá ser expressamente assinalado.
Após, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos.
Marco/CE, 10 de fevereiro de 2025. MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135350853
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11/02/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135350853
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11/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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06/02/2025 11:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 11:40, CEJUSC - COMARCA DE MARCO.
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06/02/2025 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 08:54
Recebidos os autos
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29/01/2025 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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29/01/2025 08:25
Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 07:12
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 126796358
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 126796358
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14/01/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126796358
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14/01/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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22/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 11:40, CEJUSC - COMARCA DE MARCO.
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19/11/2024 16:10
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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29/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
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18/10/2024 23:15
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/09/2024 08:39
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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03/09/2024 12:35
Mov. [14] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem.
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03/09/2024 12:34
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 12:34
Mov. [12] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a)
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03/09/2024 10:55
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WMCO.24.01802285-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/09/2024 10:36
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22/07/2024 23:50
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0224/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 02:44
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 15:45
Mov. [8] - Expedição de Carta
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18/07/2024 15:44
Mov. [7] - Certidão emitida
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18/07/2024 11:19
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 11:15
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório | Designo sessao de Conciliacao para a data de 03/09/2024 as 12:20h na sala da Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario. Encaminho os presentes autos para a confeccao dos expedientes necessarios. Marco/CE, 18 de julho d
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18/07/2024 11:12
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/09/2024 Hora 12:20 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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05/06/2024 09:35
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 13:40
Mov. [2] - Conclusão
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23/05/2024 13:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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