TJCE - 0270431-93.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/03/2025 03:26
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:26
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133357265
-
12/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0270431-93.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: PAULO AGUIAR NOBRE Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário. Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133357265
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11/02/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133357265
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27/01/2025 20:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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21/01/2025 18:29
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:57
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 126997126
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 126997126
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03/12/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126997126
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26/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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09/11/2024 20:10
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 11:04
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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31/10/2024 11:04
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2024 18:23
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0433/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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10/10/2024 09:49
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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10/10/2024 01:42
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 17:00
Mov. [7] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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09/10/2024 16:47
Mov. [6] - Documento Analisado
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09/10/2024 14:17
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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09/10/2024 13:26
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02367959-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/10/2024 13:04
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23/09/2024 21:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 12:32
Mov. [2] - Conclusão
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23/09/2024 12:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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