TJCE - 0205607-14.2013.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 170447423
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26/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170447423
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0205607-14.2013.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo para Uso Próprio] Requerente: PERICLES ARNOBIO ANDRADE AGUIAR Requerido: GERSON DA SILVA LIMA Vistos e etc., Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis vencidos proposta por Péricles Arnóbio Andrade Aguiar em face de Gerson da Silva Lima.
Nos dizeres da petição inicial, alega o autor que firmou com o Promovido em 10.09.2011, um "Contrato para Aluguel - Residencial", tendo como objeto a locação do imóvel localizado à Rua Coronel José de Moura n.º 404, Apto. 104, bairro Parque Santa Maria, na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, exclusivamente para fins residenciais.
Sustenta que este contrato previa a locação durante o período de 12 (doze) meses, com início em 10.09.2011 e término em 10.09.2012, tendo sido integralmente cumprido.
Ressalta que ao encerrar-se o contrato de locação especificado, o Requerente firmou com o Promovido em 10.09.2012 um novo "Contrato para Aluguel - Residencial", tendo como objeto o mesmo imóvel, exclusivamente para fins residenciais.
A previsão de duração desde novo contrato, igualmente ao primeiro, era de 12 (doze) meses, tendo o seu início em 10.09.2012 e seu termo final em 10.09.2013, com o aluguel mensal convencionado na época de R$ 280,30 (duzentos e oitenta reais e trinta centavos), vencível no dia 10 (dez) de cada mês, a ser reajustado pelo IGP-M (FGV), ou por outro indicador autorizado pela legislação cuja escolha ficaria à cargo do locador.
Ocorre que o Promovido deixou de adimplir com os aluguéis dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro/2013, tendo sido regularmente notificado acerca do referido débito conforme Notificação Extrajudicial datada de 28/09/2013 e Certidão.
Após receber a notificação acima mencionada o Promovido permaneceu inadimplente com os pagamentos dos aluguéis em atraso, bem como permaneceu no imóvel sem a expressa anuência do Promovente.
Ocorre que considerada a inadimplência noticiada, o Promovido descumpriu o contrato firmado, dando azo a que o Promovente o considere rescindido de pleno direito.
Requer o deferimento liminar in initio lites e inaudita altera pars a antecipação da tutela para ordenar a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
No mérito, almeja confirmar a liminar concedida para ordenar a desocupação definitiva do imóvel, bem como, condenar o Promovido ao pagamento dos aluguéis referente aos vencimentos de 10.05.2013, 10.06.2013, 10.07.2013, 10.08.2013, 10.09.2013 e 10/10/2013, que totalizam até esta data, devidamente atualizados, a importância de R$ 1.908,87 (um mil e novecentos e oito reais e oitenta e sete centavos), além dos demais encargos da locação, tais como IPTU, este totalizando a quantia de R$ 592,79 (quinhentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos).
Com a inicial vieram procuração e documentos de ID. 120197056.
Foi deferida a liminar requestada em ID. 120194163.
O promovente noticiou a desocupação do imóvel pelo promovido, requerendo o prosseguimento do feito tão somente quanto ao débito decorrente da locação (ID. 120194173), o que restou deferido.
O promovido foi citado por Edital, tendo sido realizada a nomeação de curador especial ao promovido, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil.
O curador especial apresentou contestação por negativa geral em ID. 168857939. É o relatório.
Decido.
A matéria não exige a produção de outras provas, comportando a lide o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com efeito, o Juiz está obrigado a abrir a fase instrutória se, para seu convencimento, permanecerem fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial.
Isso porque, em matéria de julgamento no estado do processo, predomina a prudente discrição do julgador no exame da necessidade ou não da realização de prova, ante as circunstâncias de cada caso concreto e a necessidade de não ofender o princípio basilar do pleno contraditório.
O autor, na peça vestibular, afirma que firmou contrato de locação de imóvel residencial com o promovido, apresentando planilha de cálculo dos aluguéis em atraso.
Com efeito, não se aplicam ao presente caso os efeitos da revelia em razão da apresentação de contestação por negativa geral.
Todavia, a contestação por negativa geral, apresentada pelo curador nomeado, não tem o condão de afastar a prova documental trazida aos autos pela parte autora.
A contestação por negativa geral, conforme parágrafo único, do artigo 341, do Código de Processo Civil e artigo 72, do mesmo diploma legal, elide os efeitos da revelia.
Nesse sentido: "Sendo o réu citado ou com hora certa e a contestação oferecida pelo curador de ausentes por negação geral torna os fatos controvertidos e mantém para o autor o ônus da prova". (Apelação nº 352.355; TJSP; 6ª Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Ernani de Paiva).
No entanto, o autor instruiu a inicial com os documentos necessários para comprovar a efetiva locação do imóvel, bem como a planilha de débito relativa ao inadimplemento dos aluguéis e demais encargos.
O réu, devidamente citado, por sua vez, nada comprovou a respeito da realização de pagamentos.
Assim, nos termos da legislação de regência, inexistindo comprovantes de pagamento capazes de alijar a responsabilidade pelo inadimplemento dos aluguéis, de rigor a procedência da demanda.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: condenar o promovido ao pagamento dos aluguéis vencidos e encargos informados na planilha, na importância de R$ 1.908,87 (um mil e novecentos e oito reais e oitenta e sete centavos), além dos demais encargos da locação, tais como IPTU, este totalizando a quantia de R$ 592,79 (quinhentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos), tudo devidamente atualizado, acrescido de juros de 1% ao mês, contados dos respectivos vencimentos.
Diante da sucumbência do réu, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor corrigido da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Torno definitiva a tutela deferida.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. Fortaleza, 25 de agosto de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
25/08/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170447423
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25/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 15:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 167801242
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 167801242
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12/08/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167801242
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12/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:05
Decretada a revelia
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05/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
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15/04/2025 00:47
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA LIMA em 14/04/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Edital em 17/02/2025. Documento: 128327737
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14/02/2025 00:00
Edital
PROCESSO Nº:0205607-14.2013.8.06.0001 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] PARTE AUTORA: AUTOR: PERICLES ARNOBIO ANDRADE AGUIAR PARTE RÉ:REU: GERSON DA SILVA LIMA VARA: 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 3.363,60 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de PÉRICLES ARNÓBIO ANDRADE AGUIAR, brasileiro, CNHC nº *29.***.*90-31 DETRAN/CE, CPF nº *12.***.*12-49, estabelecido na Rua Padre Valdevino nº 1758, Sala 103, Aldeota, Fortaleza-CE, foi proposta uma AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS, em face de GERSON DA SILVA LIMA, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o Sr.
GERSON DA SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, RG nº *80.***.*00-30 SSP/CE, CPF sob o no. *35.***.*36-49 (DOC 05), com último endereço conhecido como sendo Rua Coronel José de Moura nº 404, Apto. 104, Parque Santa Maria, Fortaleza-CE, acerca da presente ação, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Tentativas de citação do promovido por Mandado e A.R às fls. 39, 59, 108, não lograram êxito, motivando o pedido de citação por edital às fls.18/119.
Desta forma, defiro pedido e determino a citação de Gerson da Silva Lima, por edital, competindo ao Autor a publicação do referido edital.", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial.
CUMPRA-SE.
Fortaleza/Ceará, 5 de dezembro de 2024. Juíza De Direito 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 128327737
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13/02/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128327737
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05/12/2024 14:52
Expedição de Edital.
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09/11/2024 15:02
Mov. [117] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 10:32
Mov. [116] - Documento Analisado
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25/10/2024 13:29
Mov. [115] - Petição juntada ao processo
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16/10/2024 19:31
Mov. [114] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 15:07
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02376628-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/10/2024 14:50
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21/08/2024 09:19
Mov. [112] - Concluso para Despacho
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13/08/2024 18:04
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02256478-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2024 17:44
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29/07/2024 20:08
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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26/07/2024 01:49
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0309/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de elastecimento do prazo nos termos requeridos a fl. 114, pelo prazo de dez dias. Apos, venham conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Wilson de Noro
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25/07/2024 18:50
Mov. [108] - Encerrar análise
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25/07/2024 16:44
Mov. [107] - Documento Analisado
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05/07/2024 14:12
Mov. [106] - Mero expediente | Defiro o pedido de elastecimento do prazo nos termos requeridos a fl. 114, pelo prazo de dez dias. Apos, venham conclusos. Intime(m)-se.
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20/05/2024 14:59
Mov. [105] - Conclusão
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16/05/2024 17:58
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02061314-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2024 17:44
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08/05/2024 21:03
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2024 Data da Publicacao: 09/05/2024 Numero do Diario: 3301
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07/05/2024 01:55
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0175/2024 Teor do ato: R.H Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o retorno do AR acostado as paginas 108/109. Intime(m)-se. Advogados(s): Wilson de Noroes Milfont Neto (OAB 152
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06/05/2024 16:00
Mov. [101] - Documento Analisado
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22/04/2024 13:35
Mov. [100] - Mero expediente | R.H Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o retorno do AR acostado as paginas 108/109. Intime(m)-se.
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19/04/2024 14:33
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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11/01/2024 18:45
Mov. [98] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/01/2024 18:45
Mov. [97] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/11/2023 15:57
Mov. [96] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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30/11/2023 15:43
Mov. [95] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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30/11/2023 15:35
Mov. [94] - Documento Analisado
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30/11/2023 12:48
Mov. [93] - Mero expediente | R. H. Cite-se a parte promovida conforme requerido as fls. 104, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa , sob pena de revelia. Expediente necessario.
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29/11/2023 15:00
Mov. [92] - Conclusão
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17/11/2023 17:32
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02454933-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2023 17:27
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07/11/2023 19:54
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2023 Data da Publicacao: 08/11/2023 Numero do Diario: 3192
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03/11/2023 06:51
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0435/2023 Teor do ato: Ao Interessado quanto aos dados obtidos a fl. 99., ou ainda para que requeira a citacao editalicia. Intime(m)-se. Advogados(s): Wilson de Noroes Milfont Neto (OAB 152
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01/11/2023 13:44
Mov. [88] - Documento Analisado
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25/10/2023 08:38
Mov. [87] - Mero expediente | Ao Interessado quanto aos dados obtidos a fl. 99., ou ainda para que requeira a citacao editalicia. Intime(m)-se.
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17/10/2023 18:37
Mov. [86] - Conclusão
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17/10/2023 18:36
Mov. [85] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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17/10/2023 18:36
Mov. [84] - Documento
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21/11/2022 20:38
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0935/2022 Data da Publicacao: 22/11/2022 Numero do Diario: 2971
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18/11/2022 01:51
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0935/2022 Teor do ato: Ao Gabinete para que de prosseguimento e realize a consulta via sistema TRE-Siel, para fins de localizar o endereco do Promovido. Intime(m)-se. Advogados(s): Wilson d
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17/11/2022 22:02
Mov. [81] - Documento Analisado
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14/11/2022 16:31
Mov. [80] - Mero expediente | Ao Gabinete para que de prosseguimento e realize a consulta via sistema TRE-Siel, para fins de localizar o endereco do Promovido. Intime(m)-se.
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07/07/2022 11:59
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/07/2022 11:58
Mov. [78] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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03/07/2022 18:25
Mov. [77] - Mero expediente | O pedido visando localizar o endereco da parte Promovida devera ocorrer via TRE-Siel. Cumpra-se.
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05/05/2022 19:14
Mov. [76] - Conclusão
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15/01/2022 15:05
Mov. [75] - Certidão emitida
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19/10/2021 09:03
Mov. [74] - Certidão emitida
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19/10/2021 09:03
Mov. [73] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/09/2021 13:49
Mov. [72] - Certidão emitida
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29/09/2021 13:48
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
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29/09/2021 12:16
Mov. [70] - Certidão emitida
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29/09/2021 12:16
Mov. [69] - Certidão emitida
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28/09/2021 20:04
Mov. [68] - Expedição de Ofício
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28/09/2021 20:04
Mov. [67] - Expedição de Ofício
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27/09/2021 09:25
Mov. [66] - Certidão emitida
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27/09/2021 09:17
Mov. [65] - Certidão emitida
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27/09/2021 09:13
Mov. [64] - Documento Analisado
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22/09/2021 20:04
Mov. [63] - Mero expediente | Vistos hoje. Defiro petitorio de fls. 80, em parte. Oficie-se a Enel, bem como TRE-Siel solicitando o endereco atual do Promovido. Exp. Nec.
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02/08/2021 22:39
Mov. [62] - Conclusão
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08/07/2021 13:12
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02168652-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2021 12:55
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30/06/2021 22:03
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0247/2021 Data da Publicacao: 01/07/2021 Numero do Diario: 2642
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29/06/2021 01:44
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2021 15:23
Mov. [58] - Documento Analisado
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26/06/2021 14:26
Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2021 14:22
Mov. [56] - Certidão emitida
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26/06/2021 14:17
Mov. [55] - Documento
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08/06/2021 09:49
Mov. [54] - Expedição de Alvará
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08/06/2021 07:29
Mov. [53] - Certidão emitida
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08/06/2021 01:05
Mov. [52] - Documento Analisado
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28/05/2021 15:45
Mov. [51] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2021 13:24
Mov. [50] - Conclusão
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02/03/2021 12:38
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01907722-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/03/2021 12:11
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06/11/2020 20:21
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0754/2020 Data da Publicacao: 09/11/2020 Numero do Diario: 2494
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05/11/2020 12:28
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0754/2020 Teor do ato: Proceda-se a consulta via Infojud e TRe Siel quanto a localizar o endereco do Promovido, para fins de citacao. Advogados(s): Wilson de Noroes Milfont Neto (OAB 15248/
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05/11/2020 09:10
Mov. [46] - Certidão emitida
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05/11/2020 09:10
Mov. [45] - Documento Analisado
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05/11/2020 09:10
Mov. [44] - Certidão emitida
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04/11/2020 08:06
Mov. [43] - Mero expediente | Proceda-se a consulta via Infojud e TRe Siel quanto a localizar o endereco do Promovido, para fins de citacao.
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03/07/2020 22:33
Mov. [42] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/06/2020 18:08
Mov. [41] - Conclusão
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15/06/2020 17:56
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01269055-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2020 17:33
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15/05/2020 22:03
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0349/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2375
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14/05/2020 11:17
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0349/2020 Teor do ato: R.H Intime-se a parte autora sobre a certidao do AR de fls. 59 Intime-se Advogados(s): Wilson de Noroes Milfont Neto (OAB 15248/CE)
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30/04/2020 14:02
Mov. [37] - Mero expediente | R.H Intime-se a parte autora sobre a certidao do AR de fls. 59 Intime-se
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01/10/2019 08:33
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR) | Juntada de AR pelo setor Malote
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02/09/2019 15:55
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR) | Juntada de AR pelo setor Malote
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13/08/2019 10:19
Mov. [34] - Expedição de Carta
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02/08/2019 15:46
Mov. [33] - Mero expediente | Cumpra-se despacho de fls. 55.
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11/03/2019 13:16
Mov. [32] - Conclusão
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15/02/2019 13:55
Mov. [31] - Certidão emitida
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12/02/2019 10:55
Mov. [30] - Mero expediente | Renove-se o expediente citatorio por carta, conforme o endereco acostado no petitorio de fls. 53.
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05/10/2018 16:26
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10585726-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2018 15:48
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04/09/2018 12:35
Mov. [28] - Conclusão
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04/09/2018 12:34
Mov. [27] - Documento
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02/08/2018 13:37
Mov. [26] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2018 08:50
Mov. [25] - Mero expediente | Proceda-se a consulta via Infojud e TRE-Siel, visando localizar o endereco do Promovido. Apos as informacoes, vistas ao Autor. Intime(m)-se.
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17/04/2018 13:22
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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01/04/2018 10:26
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10163181-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2018 10:24
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15/02/2018 18:45
Mov. [22] - Conclusão
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15/02/2018 15:10
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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29/01/2018 10:34
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0017/2018 Data da Disponibilizacao: 24/01/2018 Data da Publicacao: 25/01/2018 Numero do Diario: 1831 Pagina: 270
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23/01/2018 12:29
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0017/2018 Teor do ato: R.H.Considerando a informacao contida as fls. 43, intime-se a parte autora para fornecer o novo endereco do promovido, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Rodrig
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10/01/2018 13:43
Mov. [18] - Mero expediente | R.H.Considerando a informacao contida as fls. 43, intime-se a parte autora para fornecer o novo endereco do promovido, no prazo de 10 (dez) dias.
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10/01/2018 08:58
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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10/03/2017 14:32
Mov. [16] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | meta 2
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07/10/2016 16:15
Mov. [15] - Conclusão
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08/08/2016 15:34
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10360222-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2016 11:49
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02/03/2016 11:55
Mov. [13] - Decisão Proferida | Considerando a informacao do oficial de justica a fl. 39, defiro o pedido de realizacao da diligencia de despejo com o auxilio de forca policial. Requisite-se neste sentido.
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03/09/2015 09:50
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10358628-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2015 09:27
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25/02/2015 11:55
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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14/04/2014 12:00
Mov. [10] - Mandado
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12/04/2014 12:00
Mov. [9] - Certidão emitida
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26/02/2014 12:00
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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28/01/2014 12:00
Mov. [7] - Certidão emitida
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27/01/2014 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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24/01/2014 12:00
Mov. [5] - Certidão emitida
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22/01/2014 12:00
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71258879-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2014 16:03
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27/11/2013 12:00
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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30/10/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2013
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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