TJCE - 0204587-86.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025. Documento: 161943770
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161943770
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0204587-86.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ISAAC JOSE CAVALCANTE DO AMARAL REQUERIDO(A): IGOR SERRANO PAREDES - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Vanessa Raiara de Paula Martins Diretora de Secretaria -
25/06/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161943770
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05/06/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 10:39
Juntada de ata de audiência de conciliação
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29/04/2025 09:47
Juntada de ata de audiência de conciliação
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28/04/2025 15:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/03/2025 03:18
Decorrido prazo de IGOR SERRANO PAREDES - ME em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:18
Decorrido prazo de IGOR SERRANO PAREDES - ME em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ISAAC JOSE CAVALCANTE DO AMARAL em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ISAAC JOSE CAVALCANTE DO AMARAL em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/02/2025. Documento: 136446559
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136446559
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0204587-86.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: ISAAC JOSE CAVALCANTE DO AMARAL Requerido: Considerando as informações prestadas na petição de ID 136458661, determino a expedição de novo mandado, observando-se as informações prestadas na referida petição. Cumpra-se com urgência, considerando a audiência de conciliação agendada (id. 134322141).
Expedientes necessários. Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
19/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136446559
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19/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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18/02/2025 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 20:56
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 132860416
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11/02/2025 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0204587-86.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: ISAAC JOSE CAVALCANTE DO AMARAL Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer C/C Indenização por Danos Morais proposta por ISAAC JOSE CAVALCANTE DO AMARAL em desfavor de SOBRAL IMÓVEIS, todos devidamente qualificados.
Alega a parte autora, em breve síntese, que adquiriu imóvel residencial, com recursos próprios e mediante financiamento bancário, pelo valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), junto a parte requerida.
Declara que após imissão na posse do referido imóvel, foram constatadas diversas avarias.
Declara que tentou realizar negociação com os responsáveis sem obter êxito. Almeja a condenação da parte requerida à realização da reparação dos vícios apresentados, não sendo possível, a conversão em perdas e danos, além da condenação ao pagamento da indenização por danos morais. Juntou documentos, dentre os quais destaco os documentos de identificação pessoal (ID 110312473), instrumento procuratório (ID 110312472), matrícula do imóvel (ID 110313875), orçamento (ID 110313883) e parecer técnico (ID 110313879). É o breve relato.
Decido.
Presente os requisitos, recebo a inicial.
A parte autora juntou aos autos os comprovantes de pagamento dos parcelamentos das custas (IDs 110312468, 127873890 e 131509778). Inicialmente, ressalto que é indiscutível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, razão pela qual a parte autora deve ser considerada consumidora, trazendo para si a proteção legal e os direitos básicos assegurados aos consumidores, especialmente aqueles elencados no art. 6º, incisos IV e VII do CDC. Encaminhe-se o presente feito à CEJUSC para agendar e realizar, em data próxima e desimpedida, audiência de conciliação (CPC, art. 320).
Ficam as partes advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Não havendo conciliação, a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) oferecer(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência ou da última sessão de conciliação (CPC, art. 335).
Se a(s) parte(s) ré(s) não ofertar(em) contestação, será(ão) considerada(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Fica a parte autora intimada na pessoa dos seus advogados (CPC, art. 334, § 3º).
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) (CPC, art. 334, parte final).
Sobrevindo novos documentos e alegações em sede de contestação, abra-se para as requerentes apresentarem réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o promovido apresente contestação antes mesmo da audiência de conciliação, as requerentes já figurararão intimadas para apresentação da réplica no prazo retromencionado, contado a partir do ato conciliatório.
As partes deverão, desde logo, especificar se pretendem produzir novas provas e indicar quais são para o esclarecimento dos fatos em suas manifestações. Tais manifestações serão submetidas à apreciação do juízo, que poderá deferi-las ou promover julgamento antecipado, se perceber que os fatos já estão devidamente provados ou se a matéria for apenas de direito.
Mas, não o fazendo, haverá o referido julgamento (art. 355, CPC).
Intime-se a parte autora para em 5(cinco) dias comprovar o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 132860416
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10/02/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132860416
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31/01/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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31/01/2025 12:27
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
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31/01/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:29
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
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18/10/2024 22:07
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 15:53
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/10/2024 11:21
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01833734-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/10/2024 11:08
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04/10/2024 08:40
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0958/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 02:56
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 15:48
Mov. [4] - Certidão emitida
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15/08/2024 14:00
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 14:50
Mov. [2] - Conclusão
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12/08/2024 14:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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