TJCE - 3000225-66.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:38
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 10:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135053691
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000225-66.2025.8.06.0222 Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1. Informar o endereço eletrônico da parte autora para fins de audiência por videoconferência.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135053691
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07/02/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135053691
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06/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 10:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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