TJCE - 0201462-40.2024.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:57
Juntada de Petição
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15/09/2025 14:13
Juntada de Petição
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08/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB 22463/CE), ADV: RUBENS METTE (OAB 17007/SC) - Processo 0201462-40.2024.8.06.0158 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1KLC Contruções Elétricas, Indústria e Comércio de Peças Ltda.B0 - REQUERIDO: B1Hidrosolo Dumke Equipamentos Industriais LtdaB0 - Quanto às preliminares arguidas pelo réu, postergoa análise para um momento posterior, oportunidade na qual serão analisadas todas às questões de fato e de direito produzidas no curso da instrução do processo.
Declaro encerrada a fase postulatória e designo audiência (presencial) de instrução para o dia 30 de outubro de 2025, às 14:00h, na sala de audiências desta 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e Falências do Estado do Ceará para fins de oitiva do depoimento pessoal das partes e depoimento das testemunhas, as quais deverão ser arroladas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se as partes através dos seus procuradores judiciais.
Intime-se os advogados das partes a fim de que intimem a testemunhas porventura arroladas por seus respectivos constituintes do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Caso as partes não residam na Comarca de Fortaleza e não tenham condições de comparecer fisicamente à audiência, poderão requerer sua participação no ato por meio de teleconferência, devendo a Secretaria, em tal situação, disponibilizar, nos autos, o link de acesso, via ato ordinatório.
Expedientes necessários. -
05/09/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/09/2025 15:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2025 14:00:00, 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará.
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03/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:18
Conclusos
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29/07/2025 13:01
Juntada de Petição
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08/07/2025 03:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB 22463/CE) - Processo 0201462-40.2024.8.06.0158 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1KLC Contruções Elétricas, Indústria e Comércio de Peças Ltda.B0 - O art. 341 do Código de Processo Civil incumbe ao réu o dever de se manifestar, precisamente, sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica da contestação do réu (fls. 94/112), limitando-se aos pontos que foram especificamente impugnados pelos réus, nos termos do art. 350 do CPC.
Expedientes necessários. -
07/07/2025 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 06:25
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:23
Juntada de Petição
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19/05/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 15:54
Expedição de .
-
14/04/2025 15:48
Conclusos
-
14/04/2025 15:06
Juntada de Petição
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03/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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02/04/2025 13:10
Expedição de Carta.
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01/04/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
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31/03/2025 16:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 15:00:00, 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará.
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25/03/2025 20:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 14:23
Conclusos
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12/02/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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12/02/2025 16:29
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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12/02/2025 16:29
Reativado processo recebido de outro Foro
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12/02/2025 08:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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12/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:31
Cancelamento da Remessa a outro Foro
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 0021017-03.2019.8.06.0158Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica]REQUERENTE: EDIMAR RODRIGUES SOARES REQUERIDO: ENEL INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
ROMARIO SOARES DO NASCIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) despacho proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 125378999 Russas/CE, 2025-02-04 FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA Técnico Judiciário -
14/11/2024 19:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2024 23:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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13/11/2024 12:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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06/11/2024 21:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 17:46
Juntada de Petição
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15/10/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 18:20
Juntada de Petição
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04/10/2024 18:20
Conclusos
-
04/10/2024 18:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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