TJCE - 0202305-75.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/09/2025. Documento: 173618049
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10/09/2025 10:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173618049
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0202305-75.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Requerente: PAULO CESAR RODRIGUES GOMES DA FROTA e outros Trata-se de Ação de Manutenção de Posse c/c Tutela de Urgência c/c Reintegração de Posse proposta por Paulo César Rodrigues Gomes da Frota e pelo Espólio de Maria Stela Rodrigues Gomes da Frota em desfavor de Raimundo Nonato do Nascimento, todos devidamente qualificados.
Decisão de ID 110769420 indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Em petição de ID 134823270 o autor reiterou o pedido de liminar.
Audiência de conciliação infrutífera, conforme ata de ID 152738582.
Contestação em ID 155783060.
Réplica em ID 160397618. É o breve relato.
Decido.
Indefiro a reiteração do pedido de liminar feita pelo autor em ID 134823270, uma vez que não foram trazidas aos autos novas provas capazes de alterar a decisão de ID 110769420. Considerando informação do requerido de que é casado que seu cônjuge, FRANCISCA SILVA DO NASCIMENTO, exerce a composse do imóvel objeto da presente demanda, defiro o pedido da parte ré de inclusão dessa no polo passivo da demanda, em obediência ao art. 73, §2º, do CPC.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento de custas de diligência de oficial de justiça para a citação da ré.
Após, cite-se o cônjuge do requerido, FRANCISCA SILVA DO NASCIMENTO, no mesmo endereço do requerido, indicado em contestação de ID 155783060.
Caso seja apresentada contestação, intime-se o autor para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente à apresentação da réplica, ou em caso de decurso de prazo in albis, voltem-me os autos conclusos para saneamento do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
09/09/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173618049
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09/09/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Impugnação
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09/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025. Documento: 161929730
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27/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025. Documento: 161925657
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161929730
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161925657
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26/06/2025 00:00
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0202305-75.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: PAULO CESAR RODRIGUES GOMES DA FROTA e outros REQUERIDO(A): RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 343, §1º. Vanessa Raiara de Paula Martins Diretora de Secretaria -
25/06/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161929730
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25/06/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161925657
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25/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:44
Desentranhado o documento
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12/06/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 09:12
Juntada de ata de audiência de conciliação
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR AGUIAR JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 15:06
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134324816
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11/02/2025 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo nº: 0202305-75.2024.8.06.0167Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça]AUTOR: PAULO CESAR RODRIGUES GOMES DA FROTA, MARIA STELA RODRIGUES DA FROTAREU: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento à decisão do MM Juiz, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 30/04/2025, às 08:30 na Sala de Audiência, por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Segue link de acesso à audiência: https://bit.ly/3AAcZyl 1 - Preferencialmente, ingresse na reunião via Aplicativo do Microsoft Teams instalado no Desktop ou Dispositivo Móvel; 2 - Ingressar como Convidado (colocar nome completo); 3 - Aguardar ser admitido na reunião. 4 - A parte, se desejar, poderá comparecer pessoalmente. O referido é verdade.
Dou fé. Sobral/CE, 31 de janeiro de 2025. Francisco Kauã de Oliveira Pereira Estagiário -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134324816
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10/02/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134324816
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10/02/2025 14:48
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2025 17:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/01/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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31/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
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29/01/2025 13:45
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/10/2024 00:05
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 09:54
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0975/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 12:22
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 11:05
Mov. [9] - Certidão emitida
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09/09/2024 19:56
Mov. [8] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 21:22
Mov. [7] - Conclusão
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10/05/2024 03:23
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0389/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
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09/05/2024 17:47
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01814284-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/05/2024 17:39
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08/05/2024 02:48
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0389/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais e daquelas atinentes a diligencia do Oficial de Justica. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da d
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07/05/2024 13:26
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais e daquelas atinentes a diligencia do Oficial de Justica. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuicao (art. 290 do CPC).
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02/05/2024 08:16
Mov. [2] - Conclusão
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02/05/2024 08:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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