TJCE - 0009655-11.2016.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:04
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:51
Decorrido prazo de PAULO EMILIO IUNES KARAM em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2025. Documento: 150534525
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150534525
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0009655-11.2016.8.06.0028 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação] AUTOR: PAULO EMILIO IUNES KARAM REU: FLAVIO SABINO FERNANDES, ANTONIO CARLOS SOARES, RAIMUNDO SOUZA DE OLIVEIRA, SIRLEY NAILA DA SILVA VIEIRA, LEIDIANE RODRIGUES ESMERINO NASCIMENTO, MARIA ANCILA DE SOUZA, ADEMIR MONTANHA DA ROCHA, FRANCISCO FRANCINALDO DA SILVA, JOSE EDILBERTO JOVENTINO VIEIRA, FRANCISCA AGUIAR SOARES SENTENÇA Trata-se de ação já nominada, cujas partes são aquelas epigrafadas já devidamente qualificadas nos autos. Intimada a parte autora por seu advogado/defensor, decorreu o prazo concedido sem manifestação.
Realizada a tentativa de intimação pessoal da parte autora, não obstante, não foi exitosa, conforme certidão do Oficial de Justiça. Parte ré sem advogado nos autos. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Passo à fundamentação. Inicialmente, cumpre destacar que a mudança de endereço do autor sem comunicação ao juízo, na forma da lei, implica validade da intimação do autor para dar andamento ao feito. Compulsando os autos, observo que o feito se encontra impossibilitado de ter regular prosseguimento, uma vez que a parte autora não atendeu a intimação para o cumprimento das diligências que lhe incumbem. Para o caso em tela, merecem aplicação as disposições do art. 485, III e § 1º, do CPC, uma vez que, na hipótese dos autos, a parte autora vem demonstrando evidente desinteresse pela demanda proposta, indo de encontro à almejada celeridade processual. Por conseguinte, considerando que a parte autora, deliberadamente, deu causa à paralisação do processo, impõe-se que o feito seja extinto sem exame do mérito, sendo desnecessária a anuência da parte adversa neste sentido, uma vez que não compõe, ainda, a relação processual, sendo inaplicável o disposto no art. 485, § 6º, do CPC. Diante disso, com base no artigo 485, III e seu § 1º do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas e sem honorários. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Ciência ao MP. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos eletrônicos com baixa na distribuição. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Gustavo Farias Alves Juiz de Direito -
30/04/2025 23:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150534525
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30/04/2025 23:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 06:00
Decorrido prazo de PAULO EMILIO IUNES KARAM em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025. Documento: 135163200
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0009655-11.2016.8.06.0028 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação] AUTOR: PAULO EMILIO IUNES KARAM REU: FLAVIO SABINO FERNANDES, ANTONIO CARLOS SOARES, RAIMUNDO SOUZA DE OLIVEIRA, SIRLEY NAILA DA SILVA VIEIRA, LEIDIANE RODRIGUES ESMERINO NASCIMENTO, MARIA ANCILA DE SOUZA, ADEMIR MONTANHA DA ROCHA, FRANCISCO FRANCINALDO DA SILVA, JOSE EDILBERTO JOVENTINO VIEIRA, FRANCISCA AGUIAR SOARES ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: "Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob a advertência de que, em caso de inércia, o processo será extinto pelo abandono." Acaraú (CE), assinado e datado digitalmente. HASJNA KATRINNY BARRETO DE OLIVEIRA Assistente de Apoio Judiciário -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135163200
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07/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135163200
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07/02/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCA AGUIAR SOARES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:06
Decorrido prazo de JOSE EDILBERTO JOVENTINO VIEIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:06
Decorrido prazo de Francisco Francinaldo da Silva em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ADEMIR MONTANHA DA ROCHA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:06
Decorrido prazo de Maria Ancila de Souza em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:06
Decorrido prazo de LEIDIANE RODRIGUES ESMERINO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:06
Decorrido prazo de SIRLEY NAILA DA SILVA VIEIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOUZA DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOARES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:06
Decorrido prazo de FLAVIO SABINO FERNANDES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:06
Decorrido prazo de PAULO EMILIO IUNES KARAM em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111532804
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111532804
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21/10/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111532804
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21/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
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18/10/2024 22:28
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/08/2024 14:55
Mov. [78] - Concluso para Despacho
-
10/04/2024 22:48
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0133/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
-
09/04/2024 12:06
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2023 17:20
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2023 16:38
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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20/07/2023 16:37
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
-
20/07/2023 16:33
Mov. [72] - Carta Precatória/Rogatória
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22/05/2023 09:16
Mov. [71] - Documento
-
17/05/2023 22:17
Mov. [70] - Expedição de Carta Precatória
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04/05/2023 13:37
Mov. [69] - Certidão emitida
-
03/05/2023 09:28
Mov. [68] - Mero expediente | A Secretaria desta Unidade Judiciaria para certificar se houve devolucao do AR. Em caso negativo, renove-se o expediente.
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13/12/2022 15:01
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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13/12/2022 15:00
Mov. [66] - Certidão emitida
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09/06/2022 11:33
Mov. [65] - Documento
-
13/04/2022 14:00
Mov. [64] - Expedição de Carta
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10/12/2021 23:18
Mov. [63] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir a providencia judicial, sob pena de extincao do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c 1 do CPC.
-
04/05/2021 14:49
Mov. [62] - Decurso de Prazo
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30/04/2021 09:46
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
22/02/2021 21:45
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0136/2021 Data da Publicacao: 23/02/2021 Numero do Diario: 2556
-
19/02/2021 14:02
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0136/2021 Teor do ato: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extincao
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17/01/2021 21:16
Mov. [58] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Cumpra-se o inteiro teor do despacho retro (fl. 200) Expedientes necessarios.
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10/01/2021 14:40
Mov. [57] - Conclusão
-
10/01/2021 14:40
Mov. [56] - Processo Redistribuído por Sorteio | RESOLUCAO DO TRIBUNAL PLENO N 7/2020 - ESPECIALIZACAO DAS VARAS
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10/01/2021 14:40
Mov. [55] - Redistribuição de processo - saída | RESOLUCAO DO TRIBUNAL PLENO N 7/2020 - ESPECIALIZACAO DAS VARAS
-
18/12/2020 11:59
Mov. [54] - Mero expediente | INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extincao sem analise de merito.
-
19/11/2020 12:46
Mov. [53] - Conclusão
-
19/11/2020 12:46
Mov. [52] - Documento
-
19/11/2020 12:46
Mov. [51] - Documento
-
19/11/2020 12:46
Mov. [50] - Petição
-
19/11/2020 12:46
Mov. [49] - Documento
-
19/11/2020 12:46
Mov. [48] - Documento
-
19/11/2020 12:46
Mov. [47] - Documento
-
19/11/2020 12:46
Mov. [46] - Documento
-
19/11/2020 12:46
Mov. [45] - Documento
-
19/11/2020 12:46
Mov. [44] - Documento
-
19/11/2020 12:46
Mov. [43] - Petição
-
19/11/2020 12:46
Mov. [42] - Documento
-
19/11/2020 12:46
Mov. [41] - Documento
-
19/11/2020 12:46
Mov. [40] - Documento
-
19/11/2020 12:46
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/11/2020 12:46
Mov. [38] - Documento
-
19/11/2020 12:46
Mov. [37] - Documento
-
19/11/2020 12:46
Mov. [36] - Documento
-
19/11/2020 12:46
Mov. [35] - Documento
-
19/11/2020 12:46
Mov. [34] - Documento
-
11/11/2020 03:20
Mov. [33] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 22/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
07/11/2020 02:42
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 18/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
07/10/2020 16:54
Mov. [31] - Certidão emitida
-
08/09/2020 08:04
Mov. [30] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro
-
08/09/2020 07:36
Mov. [29] - Decurso de Prazo
-
08/09/2020 07:31
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WARU.20.00167151-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/08/2020 11:46
-
14/11/2019 12:14
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1293/2019 Data da Publicacao: 04/10/2019 Numero do Diario: 2238
-
07/10/2019 09:33
Mov. [26] - Informações | DECORRENDO PRAZO DIVERSOS
-
07/10/2019 09:30
Mov. [25] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 11:10
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2019 11:34
Mov. [23] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna anual.
-
27/02/2019 20:17
Mov. [22] - Recebimento
-
27/02/2019 20:17
Mov. [21] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara da Comarca de Acarau
-
27/02/2019 20:08
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2019 03:17
Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 24/05/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
14/12/2018 22:35
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 16/05/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/12/2018 23:15
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 02/05/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
27/11/2018 19:08
Mov. [16] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: TIAGO DIAS DA SILVA
-
27/11/2018 18:24
Mov. [15] - Recebimento
-
27/11/2018 11:14
Mov. [14] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara da Comarca de Acarau
-
27/11/2018 08:23
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | INSTALACAO DA 2 VARA
-
27/11/2018 08:23
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | INSTALACAO DA 2 VARA
-
27/11/2018 08:16
Mov. [11] - Recebimento
-
27/11/2018 08:16
Mov. [10] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio da Distribuicao Especificacao do local de destino: Cartorio da Distribuicao
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25/04/2016 15:22
Mov. [9] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
25/04/2016 15:07
Mov. [8] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES ASSUNTO: EMENDA A INICIAL- PETICAO APRESENTADA PELA DRA. ANA PAULA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
06/04/2016 14:39
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
06/04/2016 14:35
Mov. [6] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
-
06/04/2016 08:23
Mov. [5] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU ( COMARCA DE ACARAU ) - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU
-
05/04/2016 15:32
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU
-
05/04/2016 15:32
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU
-
05/04/2016 15:32
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU
-
22/03/2016 08:26
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2016
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo de movimentação • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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