TJCE - 0201780-33.2024.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 11:22 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 03:53 Decorrido prazo de ANA ANGELICA DA SILVEIRA NOJOSA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 03:53 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 03:39 Decorrido prazo de ANA ANGELICA DA SILVEIRA NOJOSA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 03:39 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:17 Decorrido prazo de ERIKA REINALDO DA SILVA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138839642 
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                                            17/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138839642 
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                                            14/03/2025 12:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138839642 
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                                            13/03/2025 17:19 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/03/2025 09:58 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2025 00:15 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 27/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135184927 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
 
 Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC.
 
 Em caso de pedido de provas já pleiteadas nos autos, devem ser reiterados e justificados nessa oportunidade de manifestação, a fim de analisar a persistência de pertinência da necessidade da produção da prova.
 
 Isso pois, com o decorrer do trâmite processual, a eficácia e pretensão probatória podem restar prejudicadas, considerando, ainda, a economia processual, eficácia e eficiência processual.
 
 Em caso de ausência de manifestação da parte reiterando e justificando a pertinência probatória anteriormente suscitada, será considerado como ausente o interesse da parte na produção probatória.
 
 Ciente as partes que os pedidos pretéritos não reiterados não serão apreciados, advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
 
 Expedientes necessários.
 
 Icó/CE, data da assinatura digital.
 
 Aclécio Sandro de Oliveira Juiz
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                                            12/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135184927 
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                                            11/02/2025 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 09:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135184927 
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                                            10/02/2025 11:00 Juntada de Petição de ciência 
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                                            10/02/2025 09:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/01/2025 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2024 14:19 Juntada de Petição de réplica 
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                                            17/12/2024 09:06 Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            16/12/2024 13:42 Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01812724-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/12/2024 13:14 
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                                            27/11/2024 11:36 Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            17/10/2024 14:46 Mov. [7] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins que, a carta de citacao/intimacao de fl. 17 foi devidamente enviada aos correios para o seu devido cumprimento. O referido e verdade. Dou fe. Ico/CE, data da assinatura digital. BEATRIZ CARLOS 
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                                            11/10/2024 19:49 Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0461/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411 
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                                            11/10/2024 13:56 Mov. [5] - Expedição de Carta 
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                                            10/10/2024 02:23 Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/10/2024 15:54 Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            07/10/2024 12:09 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            07/10/2024 12:09 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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