TJCE - 3000354-42.2025.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:03
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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01/07/2025 04:03
Decorrido prazo de FRANCIELDA SERVOLO SABOIA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de RENAN WILKER OLIVEIRA SOUSA em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:33
Juntada de Petição de Renúncia de Prazo
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 157809289
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157809289
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03/06/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157809289
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30/05/2025 15:36
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 13:56
Juntada de comunicação
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25/04/2025 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2025 16:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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25/04/2025 03:29
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA MATOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:28
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA MATOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCIELDA SERVOLO SABOIA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:18
Decorrido prazo de RENAN WILKER OLIVEIRA SOUSA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCIELDA SERVOLO SABOIA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:18
Decorrido prazo de RENAN WILKER OLIVEIRA SOUSA em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 141131743
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 141131743
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000354-42.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: Nome: JOCASTA GOMES DE OLIVEIRAEndereço: Rua Leoncio Araújo Veras, 643, Planalto, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: RAIMUNDO IVO VIEIRAEndereço: Sítio Fazenda Jatobá, 00, Área Rural de Crateús, CRATEúS - CE - CEP: 63709-899Nome: NEURANY CHAVES COUTINHO LACERDAEndereço: Sítio Fazenda Jatobá, 000, Área Rural de Crateús, CRATEúS - CE - CEP: 63709-899 DECISÃO Levando-se em consideração o indeferimento da gratuidade de justiça, em razão da ausência de comprovação da insuficiência de recursos da parte autora, bem como a inexistência de fatos novos que demonstrem alteração em sua situação financeira que impossibilitem o imediato recolhimento das despesas processuais de ingresso, indefiro o pedido de recolhimento ao final do processo (id. 140667454).
Registre-se que o diferimento do recolhimento das despesas processuais é medida excepcional e pressupõe a demonstração de indisponibilidade imediata de recursos pela parte autora, o que não ocorreu na hipótese em apreço.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Embargos à execução.
Decisão que indeferiu a assistência judiciária gratuita e o diferimento do pagamento das custas ao final do processo.
Agravante que não comprovou momentânea indisponibilidade de recursos.
Patrimônio que não condiz com a insuficiência de recursos alegada.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21981748120248260000 São Paulo, Relator.: Márcio Teixeira Laranjo, Data de Julgamento: 30/08/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/08/2024) Assim, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do artigo 290 do Código de Processo Civil. Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
27/03/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141131743
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22/03/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 18:32
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/03/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
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12/03/2025 04:09
Decorrido prazo de RENAN WILKER OLIVEIRA SOUSA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:09
Decorrido prazo de FRANCIELDA SERVOLO SABOIA em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 21:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135341263
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000354-42.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: Nome: JOCASTA GOMES DE OLIVEIRAEndereço: Rua Leoncio Araújo Veras, 643, Planalto, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: RAIMUNDO IVO VIEIRAEndereço: Sítio Fazenda Jatobá, 00, Área Rural de Crateús, CRATEúS - CE - CEP: 63709-899Nome: NEURANY CHAVES COUTINHO LACERDAEndereço: Sítio Fazenda Jatobá, 000, Área Rural de Crateús, CRATEúS - CE - CEP: 63709-899 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) anexar aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome ou, se em nome de terceiro, demonstrando o vínculo existente entre ambos. b) anexar a declaração de hipossuficiência atualizada, acompanhada de documentos que demonstrem a incapacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais (cópias das três últimas declarações de imposto de renda) c) anexar a procuração atualizada. Expedientes necessários. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135341263
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11/02/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135341263
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10/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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