TJCE - 3000284-31.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/02/2025 12:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/02/2025 00:00 Publicado Despacho em 14/02/2025. Documento: 135609721 
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                                            13/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135609721 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
 
 Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 Email: [email protected]. Processo 3000284-31.2022.8.06.0102 REQUERENTE: JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA REQUERIDO: BRUNO A.
 
 MESQUITA AUTOMOVEIS - ME DESPACHO D.H.
 
 A parte autora deverá atuar diretamente frente a promovida para a emissão do boleto e pagamento.
 
 Arquive-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito
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                                            12/02/2025 13:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135609721 
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                                            12/02/2025 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2025 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2025 10:01 Processo Desarquivado 
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                                            06/12/2024 17:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/10/2023 00:00 Publicado Despacho em 24/10/2023. Documento: 71018352 
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                                            23/10/2023 15:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71018352 
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
 
 Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
 
 WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000284-31.2022.8.06.0102 REQUERENTE: JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA REQUERIDO: BRUNO A.
 
 MESQUITA AUTOMOVEIS - ME DESPACHO D.H.
 
 Intime-se a parte autora sobre a peça retro, devendo atuar diretamente perante o promovido para cooperar na realização da transferência.
 
 Arquive-se os autos.
 
 Expedientes necessários.
 
 Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito
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                                            20/10/2023 18:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71018352 
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                                            20/10/2023 18:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2023 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            13/10/2023 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2023 17:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/09/2023 21:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2023 09:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/08/2023 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2023 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2023 00:00 Publicado Despacho em 08/08/2023. Documento: 65275001 
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                                            07/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65275001 
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                                            07/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
 
 Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
 
 WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000284-31.2022.8.06.0102 REQUERENTE: JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA REQUERIDO: BRUNO A.
 
 MESQUITA AUTOMOVEIS - ME DESPACHO D.H.
 
 O pleito retro somente será deferido após o cumprimento da obrigação de fazer, considerando que o descumprimento poderá incidir multa e/ou converter em perdas e danos.
 
 Concedo o prazo de 05 dias para o promovido comprovar nestes autos o cumprimento de todas as obrigações remanescentes. Nada sendo apresentado, arquive-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito
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                                            06/08/2023 16:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/08/2023 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2023 14:09 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            03/08/2023 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            27/07/2023 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2023 15:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/07/2023 00:00 Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64394417 
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                                            19/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64394417 
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                                            19/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
 
 Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000284-31.2022.8.06.0102 Promovente(s) JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA Promovido(a) BRUNO A.
 
 MESQUITA AUTOMOVEIS - ME Ação [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] De ordem do Dr.
 
 Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
 
 Itapipoca, na data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA Itapipoca-CE
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                                            18/07/2023 10:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            18/07/2023 10:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/07/2023 15:16 Juntada de documento de comprovação 
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                                            13/07/2023 17:57 Expedição de Alvará. 
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                                            13/07/2023 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2023 14:21 Transitado em Julgado em 10/07/2023 
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                                            12/07/2023 05:09 Decorrido prazo de BRUNO A. MESQUITA AUTOMOVEIS - ME em 10/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 13:05 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            26/06/2023 00:00 Publicado Sentença em 26/06/2023. 
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                                            23/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
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                                            23/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
 
 Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
 
 WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
 
 Processo 3000284-31.2022.8.06.0102 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA REQUERIDO: BRUNO A.
 
 MESQUITA AUTOMOVEIS - ME SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
 
 Inicialmente, indefiro o processamento da execução da obrigação de fazer nestes autos, considerando possuir rito processual distinto.
 
 Deverá o exequente, portanto, instrumentalizar novo processo.
 
 Considerando que a parte executada comprovou o pagamento do débito relativa à obrigação de pagar, conforme comprovante acostado ao ID nº 59689681, tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
 
 II, do CPC.
 
 Dispõe o art. 924, inc.
 
 II, do CPC: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
 
 Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Sem custas.
 
 P.R.I.
 
 Expedientes necessários.
 
 Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
 
 Saulo Belfort Simões Juiz de Direito
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                                            22/06/2023 11:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            22/06/2023 11:21 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/06/2023 21:58 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2023 21:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/06/2023 18:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/05/2023 00:00 Publicado Despacho em 31/05/2023. 
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                                            30/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023 
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                                            30/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
 
 Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
 
 WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
 
 Processo 3000284-31.2022.8.06.0102 REQUERENTE: JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA REQUERIDO: BRUNO A.
 
 MESQUITA AUTOMOVEIS - ME DESPACHO D.H.
 
 Intime-se a parte exequente para que informe se concorda com o valor depositado no ID nº 59689683.
 
 Caso a resposta seja positiva, voltem-me os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
 
 Por outro lado, havendo divergência, observando-se que o feito retornou à fase de intimação da sentença (ID nº 58418535), no mesmo prazo fixado, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito, notadamente se ratifica a petição de ID nº 53508978.
 
 Expedientes necessários.
 
 Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital.
 
 Saulo Belfort Simões Juiz de Direito
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                                            29/05/2023 10:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            29/05/2023 10:39 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            26/05/2023 16:39 Conclusos para julgamento 
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                                            24/05/2023 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 01:32 Decorrido prazo de BRUNO A. MESQUITA AUTOMOVEIS - ME em 16/05/2023 23:59. 
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                                            17/05/2023 01:32 Decorrido prazo de JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59. 
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                                            02/05/2023 00:00 Publicado Decisão em 02/05/2023. 
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                                            28/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            28/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
 
 Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000284-31.2022.8.06.0102 REQUERENTE: JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA REQUERIDO: BRUNO A.
 
 MESQUITA AUTOMOVEIS - ME DECISÃO Recebido hoje.
 
 Compulsando os autos, observo que assiste razão ao executado, considerando a falha do sistema no tocante à sua intimação da sentença.
 
 Deste modo, anulo todos os atos posteriores à sentença, devendo o promovido ser intimado da sentença.
 
 Efetive-se as baixas nas constrições realizadas pelo SISBAJUD e RENAJUD.
 
 Expedientes necessários.
 
 Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital.
 
 Saulo Belfort Simões Juiz de Direito.
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                                            27/04/2023 18:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/04/2023 18:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/04/2023 17:32 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2023 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2023 00:00 Publicado Intimação em 14/04/2023. 
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                                            13/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023 
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                                            13/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
 
 Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000284-31.2022.8.06.0102 Parte Exequente: JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA Parte Executada: BRUNO A.
 
 MESQUITA AUTOMOVEIS - ME Ilustríssimo(a) Senhor(a), De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA sobre a constrição via Sistema SISBAJUD, cuja cópia segue em anexo, bem como para, querendo, no prazo de 05 (cinco) e 15 (quinze) dias, respectivamente, de acordo como os artigos 854 § 3º e 525 § 1º do NCPC, apresentar impugnação à penhora on line OU IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO (EMBARGOS DO DEVEDOR).
 
 Anexo: cópia Detalhamento de Bloqueio de valores.
 
 Itapipoca-CE., 12 de abril de 2023.
 
 Mara Kércia Correia Sousa Mat: 44673 Ao Senhor Advogado(s): FREDERICO DE ARAUJO GUIMARAES
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                                            12/04/2023 13:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            11/04/2023 16:51 Juntada de resposta da ordem de bloqueio 
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                                            17/03/2023 19:55 Decorrido prazo de BRUNO A. MESQUITA AUTOMOVEIS - ME em 15/03/2023 23:59. 
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                                            17/02/2023 00:00 Publicado Intimação em 17/02/2023. 
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                                            16/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
 
 Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000284-31.2022.8.06.0102 Parte Exequente:REQUERENTE: JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA Parte Executada: REQUERIDO: BRUNO A.
 
 MESQUITA AUTOMOVEIS - ME Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para intimar Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor da decisão proferida no ID. nº 55100193, bem como para, pagar o débito, no valor de R$.9.686,36 em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, bem assim de constrição eletrônica, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015.
 
 Itapipoca-CE., 15 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca Ao Senhor Advogado(s) do reclamado: FREDERICO DE ARAUJO GUIMARAES
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                                            16/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023 
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                                            15/02/2023 11:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/02/2023 12:47 Processo Reativado 
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                                            09/02/2023 18:24 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            27/01/2023 11:19 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2023 11:19 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/01/2023 11:16 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2023 13:55 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/11/2022 10:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/11/2022 10:18 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2022 10:18 Transitado em Julgado em 25/11/2022 
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                                            26/11/2022 00:25 Decorrido prazo de JURACIR RODRIGUES OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 00:31 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/11/2022 23:59. 
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                                            18/11/2022 04:10 Decorrido prazo de SHOPPPING DO AUTOMOVEL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 17/11/2022 23:59. 
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                                            17/11/2022 02:40 Decorrido prazo de BRUNO A. MESQUITA AUTOMOVEIS - ME em 16/11/2022 23:59. 
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                                            31/10/2022 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2022 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2022 11:06 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/09/2022 13:27 Conclusos para julgamento 
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                                            20/09/2022 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2022 10:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2022 11:22 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2022 01:40 Decorrido prazo de BRUNO A. MESQUITA AUTOMOVEIS - ME em 05/09/2022 23:59. 
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                                            29/08/2022 15:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2022 13:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2022 00:42 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/08/2022 23:59. 
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                                            18/08/2022 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2022 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2022 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2022 10:40 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2022 15:20 Juntada de Petição de réplica 
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                                            21/07/2022 00:24 Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 20/07/2022 23:59. 
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                                            24/06/2022 00:26 Decorrido prazo de BRUNO A. MESQUITA AUTOMOVEIS - ME em 23/06/2022 23:59:59. 
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                                            21/06/2022 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2022 17:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/06/2022 11:56 Juntada de documento de comprovação 
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                                            23/05/2022 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2022 10:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2022 18:10 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2022 18:08 Audiência Conciliação realizada para 19/05/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca. 
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                                            19/05/2022 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2022 18:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2022 13:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/05/2022 10:11 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            10/05/2022 10:29 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            06/05/2022 14:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/04/2022 11:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/04/2022 11:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/04/2022 11:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/04/2022 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/04/2022 16:14 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/04/2022 15:28 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2022 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2022 15:28 Audiência Conciliação designada para 19/05/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca. 
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                                            04/04/2022 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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