TJCE - 0202573-16.2022.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 162860606
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162860606
-
04/07/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 Processo: 0202573-16.2022.8.06.0001 Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente HEITOR CORREIA FERRER Requerido INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por JOÃO PAULO PINHEIRO DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM.
Observo que em ID nº 129372667, consta requisitório de pagamento finalizado.
Intimado a sanar o crédito, o ente público coligiu aos fólios, ID nº 158329159, informando o adimplemento da Requisição de Pequeno Valor, mediante comprovante de depósito.
Instada a se manifestar, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certidão de ID nº 162812887. É o que importa relatar.
Decido.
No caso dos autos, o executado, ao efetuar o depósito da quantia devida ao advogado do exequente, conforme comprovado em ID nº 158329163, satisfez a obrigação imposta nesta demanda, referente ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor.
Diante do exposto, EXTINGO, parcialmente, o presente feito, com relação ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor de ID nº 129372667, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Aguarde em arquivo, com baixa, o pagamento do Precatório de ID nº 129342468.
Fortaleza/CE, 1º de julho de 2025 JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
03/07/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162860606
-
03/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 05:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 158394065
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 158394065
-
18/06/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0202573-16.2022.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição e documentos de id's. 158329159 / 158329163, pena de extinção do cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fortaleza/CE, 4 de maio de 2025 Juíza de Direito -
17/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158394065
-
16/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 22:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
26/05/2025 22:24
Processo Reativado
-
23/05/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152464866
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152464866
-
29/04/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152464866
-
28/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 25/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:28
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:22
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 04:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109912244
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109912244
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0202573-16.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEITOR CORREIA FERRER RÉU: REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre as ordens de pagamento de ID's nº 105044898 e nº 106976614, sob pena de que se presuma sua concordância com os dados ali discriminados.
Decorrido o lapso temporal de 05 (cinco) dias sem oposição das partes com relação ao(a) requisitório(s) expedido(s), certifique-se o decurso do prazo. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 17 de outubro de 2024 -
23/10/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109912244
-
23/10/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:21
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 18/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de MILENA ALENCAR GONDIM em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 83784552
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 83784552
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0202573-16.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HEITOR CORREIA FERRER POLO PASSIVO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por HEITOR CORREIA FERRER em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - IPM, objetivando o percebimento de valores passados em julgado.
O pedido de cumprimento de sentença teve início nas petições de id's. 46030062/49324895.
Em expediente de id.55237481, determinou-se a intimação do advogado, para comprovar o recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença.
O advogado João Paulo Pinheiro, em id. 56496568, comprovou sua hipossuficiência econômica.
Petição de id. 56505529, retificando o exequente, seus dados bancários, informando que o crédito executado decorria de valores submetidos à tributação, na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA.
O Ente público, intimado para impugnar o cumprimento de sentença, permaneceu inerte, conforme se constata da certidão de ID. 73159786.
Sendo assim, e mediante a concordância tácita entre as partes, HOMOLOGO a planilha de cálculo de ID. 46030062.
Posto isso, intime-se os exequentes para que apresentem cópias legíveis dos seus dados pessoais e bancários, para posterior expedição de ordem de pagamento.
Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe, e o Ente público, por publicação no Portal eletrônico. Fortaleza,14 de abril de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
25/04/2024 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83784552
-
25/04/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 23:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 05/12/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 21:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0202573-16.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HEITOR CORREIA FERRER REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO PINHEIRO DE OLIVEIRA - CE17058 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MILENA ALENCAR GONDIM - CE24528 D E S P A C H O Considerando que o advogado credor da verba honorária a ser arbitrada no momento da liquidação da sentença não é beneficiário da gratuidade judicial, determino sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 5 dias, comprove o recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença (taxa tributária - item II, Tabela IV do Anexo Único da Lei Estadual n° 16.132/2016), atentando-se aos 4 tipos de valores a recolher (i.
FERMOJU - Execução de Sentença - Fermoju; ii.
Taxa Judiciária - Execução de Sentença - Taxa Judiciária); iii.
Defensoria Pública - Execução de Sentença - DPC); iv.
FRMMP - Execução de Sentença - FRMMP.
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 14:10
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/11/2022 21:46
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 2965
-
09/11/2022 02:15
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2022 16:48
Mov. [60] - Documento Analisado
-
03/11/2022 17:30
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2022 17:27
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02404723-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 27/09/2022 16:59
-
15/09/2022 08:34
Mov. [57] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
15/09/2022 08:34
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
15/09/2022 08:34
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
-
15/09/2022 08:33
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
-
14/09/2022 15:52
Mov. [53] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
-
01/08/2022 16:18
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02265094-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/08/2022 16:05
-
27/07/2022 21:33
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 2894
-
26/07/2022 02:20
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2022 19:20
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0405/2022 Data da Publicação: 08/07/2022 Número do Diário: 2880
-
06/07/2022 15:55
Mov. [48] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
06/07/2022 01:47
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2022 18:15
Mov. [46] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
05/07/2022 18:15
Mov. [45] - Documento Analisado
-
05/07/2022 18:10
Mov. [44] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
-
05/07/2022 18:09
Mov. [43] - Informação
-
29/06/2022 16:43
Mov. [42] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2022 13:07
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
13/06/2022 13:07
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
01/06/2022 11:03
Mov. [39] - Encerrar análise
-
30/05/2022 15:47
Mov. [38] - Concluso para Sentença
-
30/05/2022 15:45
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/05/2022 12:43
Mov. [36] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
19/05/2022 10:16
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01358454-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/05/2022 10:02
-
16/05/2022 16:47
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
-
13/05/2022 09:44
Mov. [33] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
13/05/2022 09:44
Mov. [32] - Documento Analisado
-
11/05/2022 15:40
Mov. [31] - Mero expediente: R. H. Enviem-se os autos com vistas ao Ministério Público para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação de mérito e requerer o que entender cabível. Expedientes necessários.
-
09/05/2022 11:05
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
02/05/2022 15:01
Mov. [29] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
02/05/2022 15:00
Mov. [28] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
-
25/04/2022 16:32
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02039431-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/04/2022 16:24
-
20/04/2022 11:38
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
19/04/2022 21:30
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0281/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 2826
-
18/04/2022 09:35
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2022 09:34
Mov. [23] - Documento Analisado
-
12/04/2022 14:38
Mov. [22] - Mero expediente: R. H. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras modalidades de provas, além do acervo documental já carreado aos autos, especificando-as. Expedientes necessários.
-
10/03/2022 13:56
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01939874-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/03/2022 13:50
-
09/03/2022 15:55
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
09/03/2022 15:28
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01936817-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/03/2022 15:02
-
08/03/2022 20:28
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0150/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 2800
-
07/03/2022 01:53
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0150/2022 Teor do ato: R. H. INTIME-SE a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica a contestação de fls. 56/64, nos termos do art. 350 do CPC. Expedientes
-
04/03/2022 15:38
Mov. [16] - Documento Analisado
-
01/03/2022 09:09
Mov. [15] - Mero expediente: R. H. INTIME-SE a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica a contestação de fls. 56/64, nos termos do art. 350 do CPC. Expedientes necessários.
-
28/02/2022 11:58
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
24/02/2022 17:08
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01908935-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/02/2022 16:50
-
10/02/2022 17:01
Mov. [12] - Certidão emitida
-
10/02/2022 17:01
Mov. [11] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
10/02/2022 17:00
Mov. [10] - Documento
-
09/02/2022 09:36
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/01/2022 21:06
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0015/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 2766
-
18/01/2022 18:01
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01819395-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/01/2022 17:44
-
18/01/2022 01:56
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2022 17:28
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/007172-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Expedito de Souza
-
17/01/2022 17:24
Mov. [4] - Documento Analisado
-
14/01/2022 15:58
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2022 16:38
Mov. [2] - Conclusão
-
13/01/2022 16:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000167-12.2023.8.06.0003
Fernanda Santos Goulart
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Heitor Albuquerque Rios
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2023 22:35
Processo nº 3000240-09.2023.8.06.0221
Pedro Cysne Frota de Souza
B2W Companhia Global do Varejo
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2023 10:21
Processo nº 3001129-79.2021.8.06.0011
Liduina Nascimento de Castro
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/08/2021 17:34
Processo nº 0281188-20.2022.8.06.0001
Francisco Jackson Cavalcante Teixeira
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2024 13:39
Processo nº 0200011-38.2022.8.06.0032
Mauricio Jacques Barbosa da Silva 257268...
Raissa Ribeiro Barroso
Advogado: Marcus Helton Carneiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/01/2022 17:48