TJCE - 0832412-18.2014.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/06/2025 11:41
Alterado o assunto processual
-
23/06/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 04:51
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 04:51
Decorrido prazo de TED LUIZ ROCHA PONTES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 04:51
Decorrido prazo de MARIANA DA COSTA CAVALCANTE em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 138504469
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 138504469
-
08/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0832412-18.2014.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] Autor: RAFAEL MOTA DE OLIVEIRA Réu: CRD ENGENHARIA LTDA e outros DESPACHO Tendo em vista a interposição de Recurso Adesivo (ID 138353580), intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de março de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
07/04/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138504469
-
19/03/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 132628839
-
12/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0832412-18.2014.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] Autor: RAFAEL MOTA DE OLIVEIRA Réu: CRD ENGENHARIA LTDA e outros DESPACHO Tendo em vista a interposição de Recurso de Apelação (ID 124646288), intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 132628839
-
11/02/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132628839
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21/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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11/11/2024 23:51
Juntada de Petição de apelação
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09/11/2024 22:18
Mov. [99] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 19:01
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0502/2024 Data da Publicacao: 22/10/2024 Numero do Diario: 3417
-
18/10/2024 02:16
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2024 13:33
Mov. [96] - Documento Analisado
-
13/10/2024 00:18
Mov. [95] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 12:44
Mov. [94] - Concluso para Sentença
-
20/09/2024 12:42
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/06/2024 21:39
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
-
20/06/2024 02:09
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2024 14:42
Mov. [90] - Documento Analisado
-
04/06/2024 13:23
Mov. [89] - Mero expediente | Compulsando os autos, verifica-se que o mesmo encontra-se apto para julgamento. Desta feita, anuncio o Julgamento da Lide. Expedientes necessarios. Intime-se.
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08/06/2023 16:07
Mov. [88] - Documento
-
22/02/2023 14:45
Mov. [87] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/01/2023 14:04
Mov. [86] - Encerrar análise
-
06/09/2022 20:10
Mov. [85] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.22.02356252-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 06/09/2022 19:55
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17/08/2022 23:36
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0629/2022 Data da Publicacao: 18/08/2022 Numero do Diario: 2908
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15/08/2022 02:23
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0629/2022 Teor do ato: Por tais razoes, conheco os embargos ofertados e NEGO-LHES PROVIMENTO, permanecendo inalterados os termos da decisao exarada. Intimem-se. Advogados(s): Ted Luiz Rocha
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10/08/2022 20:46
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0619/2022 Data da Publicacao: 11/08/2022 Numero do Diario: 2904
-
09/08/2022 02:43
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2022 19:58
Mov. [80] - Documento Analisado
-
19/07/2022 11:37
Mov. [79] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Por tais razoes, conheco os embargos ofertados e NEGO-LHES PROVIMENTO, permanecendo inalterados os termos da decisao exarada. Intimem-se.
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15/10/2021 14:30
Mov. [78] - Encerrar análise
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27/07/2021 11:55
Mov. [77] - Conclusão
-
23/07/2021 19:04
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02201700-4 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 23/07/2021 18:48
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15/04/2021 20:46
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0151/2021 Data da Publicacao: 16/04/2021 Numero do Diario: 2590
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15/04/2021 20:46
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0151/2021 Data da Publicacao: 16/04/2021 Numero do Diario: 2590
-
15/04/2021 20:46
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0151/2021 Data da Publicacao: 16/04/2021 Numero do Diario: 2590
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15/04/2021 20:46
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0151/2021 Data da Publicacao: 16/04/2021 Numero do Diario: 2590
-
14/04/2021 07:24
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2021 18:03
Mov. [70] - Documento Analisado
-
07/04/2021 15:01
Mov. [69] - Julgamento em Diligência | Vistos em Inspecao Anual. Converto o julgamento em diligencia para ajuste estatistico do acervo da vara. Retornem os autos conclusos.
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13/08/2019 20:55
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01472790-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2019 17:41
-
31/07/2019 11:06
Mov. [67] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/07/2019 19:41
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01441464-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/07/2019 17:09
-
25/07/2019 09:14
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
-
24/07/2019 13:35
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01427969-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2019 12:48
-
23/07/2019 11:16
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0160/2019 Data da Disponibilizacao: 22/07/2019 Data da Publicacao: 23/07/2019 Numero do Diario: 2186 Pagina: 954/956
-
19/07/2019 08:40
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2019 11:12
Mov. [61] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2018 17:39
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10371084-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2018 16:45
-
22/06/2018 16:01
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/06/2018 16:01
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
-
18/06/2018 20:48
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10334512-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2018 17:31
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08/06/2018 10:35
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0463/2018 Data da Disponibilizacao: 06/06/2018 Data da Publicacao: 07/06/2018 Numero do Diario: 1919 Pagina: 392/393
-
05/06/2018 13:04
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2018 13:05
Mov. [54] - Mero expediente | A fim de analisar a ilegitimidade passiva (Fls. 104), determino que a suscitante junte aos autos, no prazo de vinte dias (20), copia do registro imobiliario do imovel litigioso, sob pena de rejeicao da preliminar.Intime.
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13/09/2016 11:09
Mov. [53] - Encerrar análise
-
13/09/2016 11:09
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
28/03/2016 10:37
Mov. [51] - Concluso para Sentença
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28/03/2016 10:35
Mov. [50] - Remessa dos Autos para Homologação do Juízo de Origem
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28/03/2016 10:33
Mov. [49] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem.O referido e verdade. Dou fe. Fortaleza/CE, 28 de marco de 2016.Antonia Valdenia Gomes ArraisConciliador
-
28/03/2016 10:13
Mov. [48] - Documento
-
23/03/2016 14:45
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10125945-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2016 12:11
-
29/01/2016 10:19
Mov. [46] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2016 10:45
Mov. [45] - Expedição de Carta
-
19/01/2016 10:45
Mov. [44] - Expedição de Carta
-
19/01/2016 10:45
Mov. [43] - Expedição de Carta
-
18/01/2016 15:19
Mov. [42] - Certidão de designação de sessão conciliação | CERTIFICA-SE que se designou sessao de conciliacao para o dia 23/03/2016, as 15h00min, na Sala da Sabedoria. O referido e verdade. Dou fe. Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2016. ELINE TEIXEIRA Estag
-
04/08/2015 14:41
Mov. [41] - Processo recebido pela Central de Conciliação
-
04/08/2015 14:41
Mov. [40] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
-
27/05/2015 20:34
Mov. [39] - Mero expediente | Remetam-se os autos para a Central de Conciliacao, visando a obtencao de transacao entre as partes.
-
01/04/2015 12:32
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
12/03/2015 22:01
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10084586-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/03/2015 21:52
-
27/02/2015 23:04
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0008/2015 Data da Disponibilizacao: 27/02/2015 Data da Publicacao: 02/03/2015 Numero do Diario: 1156 Pagina: 194/195
-
26/02/2015 08:14
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0008/2015 Teor do ato: R.H. Nos Autos. Sobre a contestacao, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Moab Saldanha Junior (OAB 21928/CE)
-
13/01/2015 11:49
Mov. [34] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
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13/01/2015 11:49
Mov. [33] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
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12/01/2015 15:49
Mov. [32] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
-
24/11/2014 14:18
Mov. [31] - Mero expediente | R.H. Nos Autos. Sobre a contestacao, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
-
25/09/2014 10:24
Mov. [30] - Documento
-
08/09/2014 23:02
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71513222-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/09/2014 22:35
-
22/08/2014 14:10
Mov. [28] - Documento
-
14/08/2014 19:12
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71485246-9 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 14/08/2014 17:54
-
14/08/2014 14:17
Mov. [26] - Documento
-
14/08/2014 14:12
Mov. [25] - Certidão emitida
-
13/08/2014 09:17
Mov. [24] - Documento
-
06/08/2014 17:01
Mov. [23] - Certidão emitida
-
04/08/2014 16:12
Mov. [22] - Conclusão
-
01/08/2014 12:27
Mov. [21] - Documento
-
01/08/2014 12:26
Mov. [20] - Certidão emitida
-
01/08/2014 11:06
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71466768-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/08/2014 10:50
-
22/07/2014 17:03
Mov. [18] - Expedição de Mandado
-
22/07/2014 17:02
Mov. [17] - Expedição de Mandado
-
21/07/2014 17:14
Mov. [16] - Decisão Proferida | R.H. Vistos etc, Defiro o item 01 de fls. 58, expeca-se mandado com transcricao na integra. Apos, nao cumprida a ordem, de-se vistas ao Ministerio Publico. Intimem-se.
-
16/07/2014 13:51
Mov. [15] - Conclusão
-
16/07/2014 13:31
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71445716-0 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 16/07/2014 13:06
-
16/07/2014 10:46
Mov. [13] - Encerrar análise
-
16/07/2014 10:45
Mov. [12] - Mandado
-
05/06/2014 17:55
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0096/2014 Data da Disponibilizacao: 04/06/2014 Data da Publicacao: 05/06/2014 Numero do Diario: 976 Pagina: 318/319
-
03/06/2014 11:30
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2014 12:00
Mov. [9] - Expedição de Mandado
-
13/02/2014 12:00
Mov. [8] - Expedição de Mandado
-
05/02/2014 12:00
Mov. [7] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2014 12:00
Mov. [6] - Conclusão
-
04/02/2014 12:00
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
03/02/2014 12:00
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71270776-3 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 03/02/2014 14:10
-
21/01/2014 12:00
Mov. [3] - Decisão Proferida | Verifica-se na exordial que a pobreza aduzida nos autos, para fins de beneficios da assistencia judiciaria, nao restou comprovada (Lei 1060/50). Posto isso, INTIME-SE o autor para que pague as custas do processo, sob pena de
-
20/01/2014 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
20/01/2014 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2014
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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