TJCE - 0294343-90.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 138788963
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138788963
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0294343-90.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Prestação de Serviços] Exequente: MULT'LOG LOCACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA - EPP Executado: F G LACERDA NETO LTDA Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima destacadas. Petição da parte exequente, requerendo a desconsideração da personalidade jurídica inversa, a penhora online via SISBAJUD, a anotação de restrição aos veículos da executada, a inclusão do nome da empresa executada no SERASAJUD e o bloqueio/suspensão dos cartões de crédito (ID 136549016). É o relatório.
Decido. DO PEDIDO DE CONSULTA AO SISBAJUD No que concerne ao pedido de novo SISBAJUD, requer a exequente, a penhora online, PELA TERCEIRA VEZ, mediante convênio SISBAJUD. Cabe destacar, ainda, que já houve consulta ao sistema SISBAJUD (ID's 121792443, 121792441, 121791920 e 121791918), não tendo sido encontrado qualquer valor a ser bloqueado. Analisando os autos, não vislumbro nenhuma alteração fático/financeira que justifique a repetição da medida de bloqueio de valores, via SISBAJUD, posto não ter sido demonstrado pela exequente fatos novos que justifiquem concretamente a repetição da medida. Inviável que o Judiciário fique rastreando contas bancárias dos executados, indefinidamente, sem nenhuma preocupação com a razoabilidade e efetividade da ordem, sob pena de sobrecarregar-se desmedidamente prejudicando sua atuação nos inúmeros outros processos. Assim sendo, INDEFIRO a renovação da penhora online requerida, via SISBAJUD, eis que tal medida já fora intentada por este Juízo mais de uma vez e não há fato novo trazido aos autos pela parte exequente. DO PEDIDO DE SUSPENSÃO/BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA EXECUTADA A parte autora suplica pela suspensão e pelo bloqueio dos cartões de crédito da empresa executada.
Todavia, consoante jurisprudência dominante, apenas poderão ser adotadas as medidas coercitivas extremas em caso de sinais de ocultação de patrimônio e, também, com a demonstração de bens aptos do devedor a serem expropriados. Em análise aos autos, verifico que não restou demonstrado a existência de bens ou do intuito da executada de furtar-se da execução, não tendo a parte autora apresentado elementos probatórios do alegado. Destaque-se que, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que "verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade." (REsp 1.788.950/MT, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 26.4.2019)." DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO SERASA A parte exequente pugna pela inclusão do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito, por meio do SERASAJUD, dado que, até o momento, não houve o pagamento do débito.
No caso em tela, verifica-se que, mesmo com tentativas de bloqueios nas contas da executada, não houve ainda satisfação integral da quantia devida.
Destaca a jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR INCIDENTAL.
INSCRIÇÃO DO NOME DA EXECUTADA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
POSSIBILIDADE.
ART. 782, §§3º E 4º, DO CPC-15.
ENUNCIADO Nº 190 DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS.
MERA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E ACEITAÇÃO PELO CREDOR.
REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADO.
PERIGO DE DANO PREJUDICADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Cinge-se a controvérsia em examinar o acerto ou desacerto da decisão interlocutória a quo que indeferiu pedido de tutela de urgência de natureza cautelar incidental formulado nos autos de ação de execução de título extrajudicial. [...] 3.
O art. 782, §§ 3º e 4º, do CPC-15, dispõe que, nas ações de execução de título extrajudicial, o magistrado poderá determinar a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, a requerimento da parte, bem quanto poderá determinar o imediato cancelamento, se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. 4.
No presente caso, em análise perfunctória, verifica-se que não houve, até o presente momento, pagamento da execução tampouco outra medida que autorize a extinção da execução, consoante estabelece o referido artigo. [...] 5.
Como bem asseverou o magistrado a quo, é certo que, para garantia do juízo, é necessário o contraditório, não bastando a mera indicação de bens à penhora sem que a parte contrária se manifeste acerca da aceitação ou não dos bens ofertados.
Poderá haver, inclusive, a recusa pelos exequentes/embargados dos bens indicados pelos executados/embargantes, a exemplo, pela inobservância à gradação legal prevista no art. 848, I, do CPC-15. 6.
Com efeito, a inscrição no cadastro de inadimplentes, no caso o SERASA, do nome da fiadora, ora agravante, em razão da existência da ação de execução na qual figura como parte executada, revela-se plenamente possível tanto pela via judicial, nos termos do antecipado art. 782, §§3º e 4º, como pela via extrajudicial, encontrando este respaldo no enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis que assim dispõe: "O art. 782, § 3º, não veda a inclusão extrajudicial do nome do executado em cadastros de inadimplentes, pelo credor ou diretamente pelo órgão de proteção ao crédito". 7.
Desse modo, conclui-se pela ausência do requisito da probabilidade do direito autorizador da concessão da tutela de urgência, capaz de retirar, neste momento processual, a negativação do nome da agravante, do cadastro de inadimplente (SERASA), devendo a decisão interlocutória a quo ser mantida. 8.
Não configurado o primeiro requisito para concessão de tutela de urgência do art. 300, CPC, deixo de apreciar o perigo de dano, visto que resta prejudicado em face da ausência de probabilidade do direito na situação em apreço. 9.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. (Agravo de Instrumento - 0622536-50.2019.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, 3ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 13/05/2020, data da publicação: 13/05/2020) Dessa forma, considerando que, até o presente momento, não houve pagamento da execução, tampouco outra medida que autorize a extinção da execução, bem como diante do caráter reversível da constrição, defiro o pedido da parte exequente para determinar a inclusão do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito. Assim, ante o exposto: A) Determino o desentranhamento da petição sob ID 136549010; B) Indefiro a renovação da penhora online requerida, via SISBAJUD; C) Indefiro a suspensão e o bloqueio dos cartões da empresa executada; D) Indefiro o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, por não se tratar da via adequada; E) Defiro o pedido de inscrição do executado no rol de inadimplentes do SERASAJUD; F) Defiro o pedido de restrição de circulação e transferibilidade dos veículos localizados no RENAJUD (ID 121792471), determinando-se a expedição de ofício ao DETRAN-CE; Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
01/04/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138788963
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13/03/2025 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 06:57
Decorrido prazo de LARRY JOHN RABB CARVALHO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 21:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133064533
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0294343-90.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: Multlog Locações e Serviços Logísticos LTDA REQUERIDO: F G Lacerda Neto LTDA (Agf Instalações e Serviços) R.H. Realizadas as pesquisas nos sistemas RENAJUD (ID's 121792470 e 121792471) e INFOJUD (ID's 121792725, 121792726 e 121792727), bem como incluída a indisponibilidade no CNIB (ID's 121792728 e 121792729), intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar outros bens à penhora, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo (CPC, art. 921, III, §1º), sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de janeiro de 2025. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133064533
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10/02/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133064533
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23/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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09/11/2024 21:35
Mov. [182] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/06/2024 14:28
Mov. [181] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/04/2024 15:34
Mov. [180] - Encerrar documento - restrição
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09/04/2024 18:43
Mov. [179] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/04/2024 18:43
Mov. [178] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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08/04/2024 10:50
Mov. [177] - Encerrar análise
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05/04/2024 16:58
Mov. [176] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/04/2024 11:17
Mov. [175] - Documento
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01/04/2024 11:15
Mov. [174] - Documento
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01/04/2024 11:06
Mov. [173] - Documento
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01/04/2024 11:06
Mov. [172] - Documento
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01/04/2024 11:05
Mov. [171] - Documento
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27/03/2024 18:29
Mov. [170] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/03/2024 15:36
Mov. [169] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 14:33
Mov. [168] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/03/2024 14:27
Mov. [167] - Documento
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14/03/2024 14:25
Mov. [166] - Documento
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06/03/2024 20:45
Mov. [165] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
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05/03/2024 22:38
Mov. [164] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01915326-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2024 22:36
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05/03/2024 06:53
Mov. [163] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 13:35
Mov. [162] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/03/2024 13:34
Mov. [161] - Documento Analisado
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23/02/2024 11:53
Mov. [160] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 16:01
Mov. [159] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/02/2024 20:59
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01881078-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 20:53
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19/02/2024 16:56
Mov. [157] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/030849-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/04/2024 Local: Oficial de justica - Arivelton Alves de Oliveira Veras
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16/02/2024 13:26
Mov. [156] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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02/02/2024 16:25
Mov. [155] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1548357-65 - Custas Intermediarias
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24/01/2024 19:14
Mov. [154] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
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23/01/2024 01:51
Mov. [153] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 18:12
Mov. [152] - Documento Analisado
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15/01/2024 16:12
Mov. [151] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2024 14:38
Mov. [150] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/11/2023 23:55
Mov. [149] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 10/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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31/10/2023 20:55
Mov. [148] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0523/2023 Data da Publicacao: 01/11/2023 Numero do Diario: 3189
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30/10/2023 15:06
Mov. [147] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02418730-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 30/10/2023 14:34
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30/10/2023 01:44
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 20:37
Mov. [145] - Documento Analisado
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20/10/2023 18:18
Mov. [144] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 12:35
Mov. [143] - Documento
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20/10/2023 12:35
Mov. [142] - Documento
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20/10/2023 10:48
Mov. [141] - Conclusão
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18/09/2023 22:32
Mov. [140] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2023 11:08
Mov. [139] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/09/2023 11:08
Mov. [138] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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12/09/2023 11:03
Mov. [137] - Documento
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10/09/2023 17:40
Mov. [136] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/171538-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2023 Local: Oficial de justica - Savio Alexandre Caldas Bezerra
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30/08/2023 20:46
Mov. [135] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2023 Data da Publicacao: 31/08/2023 Numero do Diario: 3149
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29/08/2023 23:22
Mov. [134] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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29/08/2023 01:43
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2023 12:27
Mov. [132] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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28/08/2023 12:23
Mov. [131] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/08/2023 14:47
Mov. [130] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2023 13:38
Mov. [129] - Documento
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10/08/2023 14:34
Mov. [128] - Documento Analisado
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08/08/2023 19:43
Mov. [127] - Conclusão
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08/08/2023 18:02
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02246277-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 08/08/2023 17:43
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07/08/2023 10:01
Mov. [125] - Informações
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07/08/2023 10:01
Mov. [124] - Informações
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04/08/2023 19:37
Mov. [123] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 14:12
Mov. [122] - Conclusão
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27/07/2023 09:48
Mov. [121] - Encerrar análise
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26/07/2023 13:25
Mov. [120] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/07/2023 16:43
Mov. [119] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2023 20:25
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2023 Data da Publicacao: 24/07/2023 Numero do Diario: 3122
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21/07/2023 16:23
Mov. [117] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2023 19:09
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0342/2023 Data da Publicacao: 21/07/2023 Numero do Diario: 3121
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20/07/2023 01:43
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2023 20:08
Mov. [114] - Documento Analisado
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19/07/2023 01:45
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 13:14
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/07/2023 13:14
Mov. [111] - Documento Analisado
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17/07/2023 16:50
Mov. [110] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 14:57
Mov. [109] - Conclusão
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17/07/2023 11:02
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02193466-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 17/07/2023 10:32
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13/07/2023 18:50
Mov. [107] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 07:50
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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07/07/2023 11:32
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/07/2023 11:30
Mov. [104] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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30/06/2023 20:46
Mov. [103] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2023 14:43
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/06/2023 14:42
Mov. [101] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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27/06/2023 06:38
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02148047-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 26/06/2023 19:18
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15/06/2023 12:09
Mov. [99] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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15/06/2023 12:09
Mov. [98] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/05/2023 17:34
Mov. [97] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/083435-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2023 Local: Oficial de justica - Arivelton Alves de Oliveira Veras
-
08/05/2023 10:21
Mov. [96] - Documento Analisado
-
05/05/2023 15:29
Mov. [95] - Mero expediente | R.h., Custas recolhidas as fls. 155/157. Dessarte, cumpra-se o Despacho de fl. 147. Exp Necessarios.
-
04/05/2023 10:37
Mov. [94] - Concluso para Despacho
-
04/05/2023 10:30
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02030188-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/05/2023 10:28
-
03/05/2023 22:53
Mov. [92] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
03/05/2023 22:53
Mov. [91] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/05/2023 22:07
Mov. [90] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/05/2023 atraves da guia n 001.1460559-77 no valor de 57,67
-
03/05/2023 17:37
Mov. [89] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1460559-77 - Custas Intermediarias
-
24/04/2023 07:19
Mov. [88] - Documento Analisado
-
22/04/2023 11:35
Mov. [87] - Mero expediente | Defiro o pedido de fls. 145/146,determinando que a intimacao de fls. 142, deve ser realizada via WhatsApp, (85) 7400-9022, conforme ja realizado anteriormente por ocasiao da citacao. Toda e qualquer intimacao deve ser em nome
-
17/04/2023 09:56
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
14/04/2023 14:25
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01995305-7 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 14/04/2023 14:20
-
12/04/2023 16:41
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
12/04/2023 16:17
Mov. [83] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
-
11/04/2023 19:07
Mov. [82] - Documento Analisado
-
10/04/2023 17:53
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2023 12:32
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
31/03/2023 14:41
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
28/03/2023 10:59
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
28/03/2023 10:58
Mov. [77] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
-
28/03/2023 10:57
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
-
27/03/2023 19:45
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01960782-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 27/03/2023 19:26
-
27/03/2023 16:35
Mov. [74] - Mero expediente | Vistos, etc. A SEJUD, para que certifique o transito em julgado. Ato continuo, arquivem-se com as devidas baixas. Expedientes Necessarios.
-
27/03/2023 13:03
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
09/03/2023 16:13
Mov. [72] - Encerrar análise
-
02/03/2023 20:30
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2023 Data da Publicacao: 03/03/2023 Numero do Diario: 3027
-
01/03/2023 01:48
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2023 17:08
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
-
28/02/2023 15:51
Mov. [68] - Encerrar análise
-
28/02/2023 15:50
Mov. [67] - Documento Analisado
-
28/02/2023 13:55
Mov. [66] - Documento Analisado
-
28/02/2023 02:53
Mov. [65] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
27/02/2023 17:22
Mov. [64] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2023 10:52
Mov. [63] - Concluso para Sentença
-
27/02/2023 10:48
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01897834-0 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 27/02/2023 10:33
-
23/02/2023 16:01
Mov. [61] - Mero expediente | R. Hoje. Face a certidao do meirinho as fls. 124, intime-se a parte promovente pessoalmente (atraves de seu representante legal) e por seu patrono (DJ), para que se manifeste nos autos no prazo de 5 dias sob pena de extincao.
-
23/02/2023 10:38
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
18/02/2023 11:32
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/02/2023 16:08
Mov. [58] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
16/02/2023 16:08
Mov. [57] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
16/02/2023 11:17
Mov. [56] - Mero expediente | A SEJUD para certificar o envio do mandado expedidos a CEMAN, com urgencia.
-
10/02/2023 21:50
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01870343-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2023 21:32
-
07/02/2023 16:55
Mov. [54] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/021229-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/02/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Rolando de Vasconcelos Silva
-
07/02/2023 14:47
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/02/2023 12:37
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
07/02/2023 12:27
Mov. [51] - Documento Analisado
-
03/02/2023 16:30
Mov. [50] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2023 20:33
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0032/2023 Data da Publicacao: 02/02/2023 Numero do Diario: 3008
-
31/01/2023 20:33
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/01/2023 18:55
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01844387-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2023 18:23
-
31/01/2023 17:13
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
31/01/2023 14:02
Mov. [45] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/01/2023 atraves da guia n 001.1432143-22 no valor de 57,67
-
31/01/2023 12:05
Mov. [44] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1432143-22 - Custas Intermediarias
-
31/01/2023 11:40
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2023 09:53
Mov. [42] - Documento Analisado
-
30/01/2023 20:43
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
-
30/01/2023 19:18
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01841543-4 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 30/01/2023 19:10
-
30/01/2023 17:23
Mov. [39] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
27/01/2023 14:07
Mov. [38] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2023 10:31
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
27/01/2023 09:37
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01835009-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/01/2023 09:22
-
27/01/2023 01:34
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0018/2023 Data da Publicacao: 27/01/2023 Numero do Diario: 3004
-
26/01/2023 09:58
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/01/2023 09:57
Mov. [33] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
25/01/2023 14:46
Mov. [32] - Mero expediente | A SEJUD para certificar o decurso do prazo do mandado de fls. 78.
-
24/01/2023 16:55
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
24/01/2023 15:06
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
24/01/2023 10:31
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01826235-2 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 24/01/2023 10:23
-
24/01/2023 01:45
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2023 14:07
Mov. [27] - Documento Analisado
-
19/01/2023 15:21
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
19/01/2023 15:20
Mov. [25] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
19/01/2023 13:23
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/008396-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/01/2023 Local: Oficial de justica - Nivea Luciana Rodrigues Lopes
-
19/01/2023 12:39
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/008327-8 Situacao: Cancelado em 19/01/2023 Local: Oficial de justica -
-
18/01/2023 19:21
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2023 18:37
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
17/01/2023 11:02
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01814517-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 17/01/2023 10:41
-
17/01/2023 09:22
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
17/01/2023 09:21
Mov. [18] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
14/01/2023 15:38
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/004737-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/01/2023 Local: Oficial de justica - Jose Klinger Moreira e Silva
-
13/01/2023 21:56
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
-
12/01/2023 15:22
Mov. [15] - Mero expediente | Custas recolhidas. Cumpra-se.
-
12/01/2023 08:04
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/01/2023 atraves da guia n 001.1426079-40 no valor de 57,67
-
11/01/2023 17:26
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2023 15:10
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
11/01/2023 13:50
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01807961-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 11/01/2023 13:37
-
10/01/2023 14:15
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1426079-40 - Custas Intermediarias
-
10/01/2023 13:54
Mov. [9] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/12/2022 18:02
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02577898-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 19/12/2022 17:44
-
16/12/2022 18:03
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/12/2022 atraves da guia n 001.1421565-90 no valor de 1.574,89
-
16/12/2022 11:23
Mov. [6] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/12/2022 15:50
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1421565-90 - Custas Iniciais
-
15/12/2022 14:17
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2022 13:26
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1421452-03 - Custas Iniciais
-
15/12/2022 13:01
Mov. [2] - Conclusão
-
15/12/2022 13:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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