TJCE - 3000172-60.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
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05/04/2025 12:53
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 14:58
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/04/2025 14:35
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 00:02
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 28/03/2025. Documento: 137003966
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 137003966
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27/03/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000172-60.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO MIRANTEPROMOVIDO(A)(S): NARA DO SOCORRO BENJO LIMA COSTA D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Cobrança. Com feito, verifica-se que a parte promovente trata-se do CONDOMINIO EDIFICIO MIRANTE, neste ato representado por sua síndica, NARA DO SOCORRO BENJO LIMA COSTA, conforme indicado na inicial (id 134507621), em consonância com o Art. 1.348, inciso II, do Código Civil de 2002. Art. 1.348.
Compete ao síndico: II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; Contudo, constata-se que, na referida ação, a Sra.
NARA DO SOCORRO BENJO LIMA COSTA também configura como parte promovida, na qualidade de comunheira, implicando conflito de interesses da referida na ação e, portanto, prejudicando o andamento processual.
Dessa forma, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, ESCLARECER a formação do polo passivo, uma vez que a síndica NARA DO SOCORRO BENJO LIMA COSTA, representante do condomínio EDIFICIO MIRANTE, nos termos do art. 1.348 do Código Civil, também figura como parte demandada.
Cancele-se a audiência designada.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
26/03/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137003966
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26/03/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025. Documento: 135329273
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135329273
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12/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000172-60.2025.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte promovente CONDOMINIO EDIFICIO MIRANTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documento de identificação pessoal do atual síndico, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.
MARIA JULIA FACANHA ARAGAO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135329273
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135329273
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11/02/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135329273
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11/02/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135329273
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11/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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