TJCE - 3000497-19.2025.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de MARIA ELAINE RODRIGUES ALVES em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135107309
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135107309
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3000497-19.2025.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA RODRIGUES DA SILVA e outros (7) Parte Promovida: LUIS DAS CHAGAS VIEIRA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, do de cujus LUIZ DAS CHAGAS VIEIRA formulada por MARIA RODRIGUES DA SILVA, ANTONIA PEREIRA VIEIRA, BENVINA VIEIRA DE OLIVEIRA, FRANCINEIDE PEREIRA VIEIRA, IRENE RODRIGUES DA SILVA, IRENEIDE PEREIRA DA SILVA, MARLENE PEREIRA VIEIRA e ASSIS PEREIRA VIEIRA, pelos fatos e fundamentos insertos na exordial e nos documentos que a acompanham. Todavia, há de se observar que recentemente o TJCE publicou a Portaria nº 2039/2024, publicada no DJE de 11/9/2024 e republicada em 12/9/2024 a qual expandiu o Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos únicos de tramitação processual de realizar a migração do acervo dos processos da matéria Cível Comum, à exceção de Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude: Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realização da migração do acervo da matéria Cível Comum (…) Conforme a referida portaria, os novos casos relacionados à matéria Cível Comum das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª Zonas Judiciárias, na qual está incluída a Comarca de Tauá/CE, deverão tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a partir de 14/10/2024.
Ademais, ainda há de se destacar o art. 5º da mencionada portaria, no qual prediz: Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria Cível Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
Referido dispositivo está em consonância com a Portaria nº 2432/2022 do TJCE, cujo artigo primeiro dispõe: Art. 1º.
Os processos que devem tramitar perante o sistema PJe, conforme portarias dos ciclos de migração, mas que tenham sido ajuizados perante o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), deverão observar o fluxo de cancelamento da distribuição. (…) Diante do exposto, considerando que o presente feito foi protocolado em 06/02/2025, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), isto é, em desacordo com as portarias antes reportadas, visto que a matéria objeto da ação (Sucessões) permanece sob a competência do sistema SAJ, determino o cancelamento da distribuição da presente demanda, devendo a parte autora realizar, caso queira, a sua propositura desta ação perante o correto - Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Arquivem-se estes autos, com a devida baixa processual.
Expedientes necessários. Tauá/CE, Data da assinatura digital. Liana Alencar Correia Juíza de Direito -
14/02/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135107309
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14/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/02/2025. Documento: 135107309
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3000497-19.2025.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA RODRIGUES DA SILVA e outros (7) Parte Promovida: LUIS DAS CHAGAS VIEIRA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, do de cujus LUIZ DAS CHAGAS VIEIRA formulada por MARIA RODRIGUES DA SILVA, ANTONIA PEREIRA VIEIRA, BENVINA VIEIRA DE OLIVEIRA, FRANCINEIDE PEREIRA VIEIRA, IRENE RODRIGUES DA SILVA, IRENEIDE PEREIRA DA SILVA, MARLENE PEREIRA VIEIRA e ASSIS PEREIRA VIEIRA, pelos fatos e fundamentos insertos na exordial e nos documentos que a acompanham. Todavia, há de se observar que recentemente o TJCE publicou a Portaria nº 2039/2024, publicada no DJE de 11/9/2024 e republicada em 12/9/2024 a qual expandiu o Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos únicos de tramitação processual de realizar a migração do acervo dos processos da matéria Cível Comum, à exceção de Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude: Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realização da migração do acervo da matéria Cível Comum (…) Conforme a referida portaria, os novos casos relacionados à matéria Cível Comum das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª Zonas Judiciárias, na qual está incluída a Comarca de Tauá/CE, deverão tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a partir de 14/10/2024.
Ademais, ainda há de se destacar o art. 5º da mencionada portaria, no qual prediz: Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria Cível Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
Referido dispositivo está em consonância com a Portaria nº 2432/2022 do TJCE, cujo artigo primeiro dispõe: Art. 1º.
Os processos que devem tramitar perante o sistema PJe, conforme portarias dos ciclos de migração, mas que tenham sido ajuizados perante o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), deverão observar o fluxo de cancelamento da distribuição. (…) Diante do exposto, considerando que o presente feito foi protocolado em 06/02/2025, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), isto é, em desacordo com as portarias antes reportadas, visto que a matéria objeto da ação (Sucessões) permanece sob a competência do sistema SAJ, determino o cancelamento da distribuição da presente demanda, devendo a parte autora realizar, caso queira, a sua propositura desta ação perante o correto - Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Arquivem-se estes autos, com a devida baixa processual.
Expedientes necessários. Tauá/CE, Data da assinatura digital. Liana Alencar Correia Juíza de Direito -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135107309
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07/02/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135107309
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07/02/2025 10:19
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/02/2025 18:23
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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