TJCE - 0202255-39.2023.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/08/2025. Documento: 168263898
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168263898
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0202255-39.2023.8.06.0117 Promovente: NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
Promovido: MARIA ERILMA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INTERPELAÇÃO ajuizada por NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A. buscando pleito jurisdicional consistente na interpelação judicial de MARIA ERILMA DOS SANTOS. A ré foi regularmente citada por edital, consoante ID nº 154833788, tendo a Defensoria, na condição de curadora especial, apresentado contestação por negativa geral. Eis o relatório. O processo está em condições de ser desatado por sentença, uma vez que as provas úteis e necessárias foram produzidas, na medida em que é prescindível para a instrução deste juízo a confecção de novas provas. Trata-se de medida meramente preservativa de direitos, nos termos do Novo Código de Processo Civil, através da qual pretende a autora a obtenção de provimento judicial no sentido de ver interrompida a prescrição quanto à pretensão regressiva descrita na inicial. Conforme é cediço, os protestos, notificações e interpelações são, em sua essência, manifestações formais de comunicação de vontade que tem por objetivo prevenir responsabilidades, eliminando a possibilidade futura de alegação de ignorância. Com efeito, com a edição da nova lei adjetiva civil, o legislador, sanando o equívoco de denominar aquelas manifestações de vontade de ações cautelares inominadas, passou a prevê-las, acertadamente, como procedimentos de jurisdição voluntária, pois nelas o interesse processual não tem necessariamente caráter contencioso, mas meramente administrativo. O procedimento das cautelares de Protestos, Notificações e Interpelações está disposto no art. 726 e seguintes do NCPC, vejamos: Art. 726.
Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-hes ciência de seu propósito. § 1º Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público,mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. § 2º Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.
Art. 727.
Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
Art. 728.
O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital: I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito; II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.
Art. 729.
Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente. Anote-se, por oportuno, que descabe aqui discutir o mérito ou a relação existente entre as partes, tampouco o alcance da responsabilidade. Com efeito, não é esta a sede adequada para eventual debate sobre os fatos ocorridos, tampouco se pode pretender alargar o objeto deste procedimento ou, ainda, fazer uma ampla análise probatória, o que deve ser reservado para a ação de conhecimento, onde se dará discussão sobre o mérito, aqui inexistente.
Cabível, efetivamente, apenas analisar os requisitos formais, de regularidade procedimental do ato de notificação e não seu resultado, tendo, portanto, a presente medida atingido sua finalidade de preservação de direitos. Por todo o exposto, JULGO REGULAR, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação de interpelação judicial, vez que alcançou a pretendida finalidade para preservação de direitos, julgando-a extinta com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem condenação aos consectários sucumbenciais, porquanto se trata de procedimento de jurisdição voluntária, em que não houve litigiosidade ou condenação imposta. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, sendo o autor por DJE e a parte ré pelo portal e por edital.
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento do feito.
Maracanaú/CE, 11 de agosto de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
11/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168263898
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11/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 19:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 06:25
Conclusos para despacho
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25/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA ERILMA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Citação em 10/06/2025. Documento: 154833788
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 154833788
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09/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected] [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERPELAÇÃO JUDICIAL (12227) Processo :0202255-39.2023.8.06.0117 EDITAL DE CITAÇÃO - prazo de 30 dias O Dr.
Luiz Eduardo Viana Pequeno, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A., anteriormente denominada NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A, sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.***.***/0001-26, situada na Av.
Parque Sul, nº 2138, Primeiro Distrito Industrial, Maracanaú/CE, foi proposta uma AÇÃO INTERPELAÇÃO JUDICIAL em face de MARIA ERILMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, comerciante, portadora do RG de nº 1484535, SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº *79.***.*28-91, e por força da DECISÃO de ID n°138822862 foi expedido Edital de Citação por intermédio do qual fica CITADO MARIA ERILMA DOS SANTOS, por se encontrar em local incerto e não sabido, para oferecer contestação, querendo, no prazo de 15 dias, após decorrido o prazo assinado neste edital, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora na inicial, ficando advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracanaú, Estado do Ceará, aos 15 de maio de 2025.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
06/06/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154833788
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06/06/2025 04:53
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:53
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 04:36
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 04:36
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 04:36
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155716315
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155716315
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155716315
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155716315
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155716315
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155716315
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú-CE Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0202255-39.2023.8.06.0117 INTERPELAÇÃO (12227) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
REQUERIDO: MARIA ERILMA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 - CGJ/TJCE, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte interessada para providenciar a publicação do Edital, procedendo-se na forma seguinte: Para a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a parte interessada deverá entrar em contato com o Setor Gráfico do Tribunal de Justiça, seguindo os seguintes passos: a) Por meio do e-mail [email protected] deverá ser solicitado um orçamento de custo da publicação do edital já confeccionado, devendo na oportunidade anexar o edital em formato PDF; b) O Setor Gráfico responderá com o valor das custas e como proceder para realizar o pagamento; c) A parte interessada deverá efetuar o pagamento e enviar o comprovante de pagamento ao Setor Gráfico do TJCE que, após análise, responderá informando a data da publicação do edital. Expedientes necessários. Maracanaú-CE, 22 de maio de 2025. Maria Mafisa Silva de Sousa Diretor de Secretaria -
27/05/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155716315
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27/05/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155716315
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27/05/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155716315
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26/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:45
Expedição de Edital.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153351413
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153351413
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Bairro Antônia Justa Maracanaú-CE - CEP : 61.905-167 - Telefone: (85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0202255-39.2023.8.06.0117 Promovente: NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.Promovido: MARIA ERILMA DOS SANTOS Parte intimada: Dr(a). DANIEL CIDRAO FROTA; MARCIO RAFAEL GAZZINEO e Nelson Bruno do Rego Valença.
INTIMAÇÃO - DJEN De ordem do Excelentíssimo Senhor Juíz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dr.
Luiz Eduardo Viana Pequeno, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) por meio da presente publicação, do inteiro teor do ato proferido no ID nº 153006656, bem como da movimentação processual.
Para providenciar a publicação do Edital, procedendo-se na forma seguinte: Para a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a parte interessada deverá entrar em contato com o Setor Gráfico do Tribunal de Justiça, seguindo os seguintes passos: a) Por meio do e-mail [email protected] deverá ser solicitado um orçamento de custo da publicação do edital já confeccionado, devendo na oportunidade anexar o edital em formato PDF; b) O Setor Gráfico responderá com o valor das custas e como proceder para realizar o pagamento; c) A parte interessada deverá efetuar o pagamento e enviar o comprovante de pagamento ao Setor Gráfico do TJCE que, após análise, responderá informando a data da publicação do edital.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maracanaú/CE, 2 de maio de 2025.
MARIA MAFISA SILVA DE SOUSADiretora de Secretaria -
06/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153351413
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02/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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26/02/2025 04:09
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135147684
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135147683
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135147682
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚ2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167,Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0202255-39.2023.8.06.0117 Promovente: NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.Promovido: MARIA ERILMA DOS SANTOS Parte intimada: Dr(a).
NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA INTIMAÇÃO - VIA DJEN - SISTEMA De ordem do Excelentíssimo Senhor Juíz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dr. Luiz Eduardo Viana Pequeno, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor do(a) SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO proferido(a), no ID n° 134725758, para que promova o impulso processual pertinente no prazo de 10 dias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maracanaú/CE, 6 de fevereiro de 2025.
MARIA MAFISA SILVA DE SOUSA Diretora de Secretaria -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135147684
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135147683
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135147682
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07/02/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135147684
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07/02/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135147683
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07/02/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135147682
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05/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:32
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/12/2024 15:32
Mov. [43] - Certidão emitida
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29/11/2024 10:23
Mov. [42] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR892779003YJ Situacao : Desconhecido Modelo : CV - Carta de Citacao - AR Destinatario : Maria Erilma dos Santos Diligencia : 09/10/2024
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29/11/2024 10:23
Mov. [41] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR892778997YJ Situacao : Desconhecido Modelo : CV - Carta de Citacao - AR Destinatario : Maria Erilma dos Santos Diligencia : 13/10/2024
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29/11/2024 10:23
Mov. [40] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR892778983YJ Situacao : Desconhecido Modelo : CV - Carta de Citacao - AR Destinatario : Maria Erilma dos Santos Diligencia : 07/10/2024
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29/11/2024 10:23
Mov. [39] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR892778970YJ Situacao : Nao procurado Modelo : CV - Carta de Citacao - AR Destinatario : Maria Erilma dos Santos Diligencia : 24/10/2024
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29/11/2024 10:15
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/11/2024 10:15
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/11/2024 10:15
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/11/2024 10:15
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/11/2024 17:26
Mov. [34] - Certidão emitida
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21/11/2024 17:22
Mov. [33] - Certidão emitida
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21/11/2024 17:22
Mov. [32] - Certidão emitida
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21/11/2024 17:22
Mov. [31] - Certidão emitida
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12/09/2024 14:01
Mov. [30] - Certidão emitida
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12/09/2024 13:55
Mov. [29] - Expedição de Carta
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12/09/2024 13:55
Mov. [28] - Expedição de Carta
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12/09/2024 13:55
Mov. [27] - Expedição de Carta
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12/09/2024 13:54
Mov. [26] - Expedição de Carta
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12/06/2024 16:15
Mov. [25] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/06/2024 atraves da guia n 117.1032143-80 no valor de 230,00
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04/06/2024 18:09
Mov. [24] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1032143-80 - Custas Intermediarias
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04/06/2024 18:08
Mov. [23] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1032142-08 - Custas Intermediarias
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01/06/2024 13:03
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0179/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 02:51
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 15:18
Mov. [20] - Certidão emitida
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28/05/2024 15:18
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 08:34
Mov. [18] - Mero expediente | Defiro o pedido de pags. 75/76. Cite-se a requerida nos enderecos indicados pela parte autora.
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13/03/2024 14:56
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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01/02/2024 10:40
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01802896-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2024 10:26
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18/01/2024 10:22
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0009/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
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15/01/2024 14:57
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2024 14:16
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2024 13:57
Mov. [12] - Documento
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15/01/2024 13:55
Mov. [11] - Certidão emitida
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11/07/2023 11:21
Mov. [10] - Mero expediente | Defiro o pedido de fl. 67/68, no sentido que seja realizada busca na Rede Nacional de Informacoes de Seguranca Publica, Justica e Fiscalizacao (INFOSEG) com o fito de localizar endereco atualizado da requerida MARIA ERILMA DO
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11/07/2023 08:09
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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10/07/2023 18:15
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01821667-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2023 17:42
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21/06/2023 22:47
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0201/2023 Data da Publicacao: 22/06/2023 Numero do Diario: 3100
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20/06/2023 02:59
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2023 09:58
Mov. [5] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a peticao inicial, fornecendo o endereco da promovida ou requerendo o que for pertinente, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC)
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13/06/2023 08:16
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/06/2023 atraves da guia n 117.1025199-51 no valor de 112,63
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02/06/2023 09:35
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1025199-51 - Custas Iniciais
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31/05/2023 12:30
Mov. [2] - Conclusão
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31/05/2023 12:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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