TJCE - 0051464-10.2020.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2025 11:08
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138411055
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13/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138411055
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12/03/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138411055
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11/03/2025 01:32
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:32
Decorrido prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA SA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:44
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 133235683
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0051464-10.2020.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: AUTOR: SEBASTIANA GREGORIO GOMES Requerido: REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração em que a parte embargante busca provimento judicial para suprir omissão na sentença de id. 110968094, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A ação versa Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais com repetição de indébito.
Contestação e réplica constam nos autos (id. 110966607 e 110966612, 110966613, 110966614 e 110966615).
A sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
A embargante alega que houve omissão quando o Magistrado não considerou a existência do processo que visa a declaração de ausência do irmão da falecida. É o que importa relatar. Nos termos do art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração. Por sua vez, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Portanto, fora dessas hipóteses, incabível o conhecimento da matéria, ou seja, ocorre a preclusão pro iudicato quanto às matérias diversas das taxativamente previstas nos arts. 494 e 1.022 do Código de Processo Civil. A sentença de id. 110968094 foi cabalmente fundamentada para extinguir o processo, oportunidade em que foi explicado o motivo do indeferimento do pedido de suspensão do processo, qual seja, não houve omissão, uma vez que, os interessados na sucessão do processual deixaram transcorrer o prazo determinado para demonstrarem a existência de únicos herdeiros necessários.
O objetivo da oposição de embargos de declaração é ACLARAR E APERFEIÇOAR UMA DECISÃO, e não, inovar e modificar substancialmente seu teor. Portanto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos em id. 110968099, posto que a embargante não pleiteia a suprir omissão, mas tão somente a inovação da decisão. Sobral/CE, 23 de janeiro de 2025 ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133235683
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10/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133235683
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25/01/2025 07:53
Não conhecidos os embargos de declaração
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23/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
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19/10/2024 01:11
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/08/2024 22:37
Mov. [44] - Conclusão
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29/07/2024 17:45
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01824080-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 29/07/2024 17:29
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29/07/2024 17:45
Mov. [42] - Entranhado | Entranhado o processo 0051464-10.2020.8.06.0167/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulacao
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29/07/2024 17:45
Mov. [41] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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20/07/2024 14:25
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0304/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 12:59
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 21:29
Mov. [38] - Certidão emitida
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16/07/2024 12:45
Mov. [37] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 10:54
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/02/2024 22:15
Mov. [35] - Conclusão
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16/02/2024 00:11
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01804504-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2024 23:44
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08/02/2024 10:06
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0049/2024 Data da Publicacao: 08/02/2024 Numero do Diario: 3243
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06/02/2024 02:53
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 14:36
Mov. [31] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Consoante determinacao contida na Portaria n 03/2018, da lavra do juizo da 1 Vara Civel de Sobral, que trata dos atos ordinatorios, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco
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02/02/2024 18:22
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01803110-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/02/2024 17:52
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29/01/2024 18:41
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 12:12
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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18/08/2023 18:21
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01825299-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2023 17:54
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22/07/2023 13:34
Mov. [26] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | Certifico que tendo em vista os termos da decisao de p. 140, que fixou o prazo de 90 dias para suspensao do processo, cujo prazo ja decorreu, realizei o levantamento da suspensao registrada no SAJ.
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22/07/2023 13:33
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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20/07/2023 12:31
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01821365-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/07/2023 12:05
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17/01/2022 18:23
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/01/2022 18:23
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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03/12/2021 18:55
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00332791-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/12/2021 17:53
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21/07/2021 22:17
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0248/2021 Data da Publicacao: 22/07/2021 Numero do Diario: 2657
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20/07/2021 03:16
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2021 11:42
Mov. [18] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2021 09:46
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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03/03/2021 18:55
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00305017-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/03/2021 18:20
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04/02/2021 23:57
Mov. [15] - Encerrar análise
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05/12/2020 11:44
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/12/2020 16:41
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSOB.20.00326165-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 04/12/2020 16:09
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28/10/2020 12:28
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, que trata dos atos ordinatorios, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a
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21/10/2020 15:29
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSOB.20.00321488-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/10/2020 14:53
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06/10/2020 08:45
Mov. [10] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Aviso de Recebimento (AR) de pag. 52, referente a carta de pag.47, foi juntado nos autos digitais em 01/10/2020 .
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01/10/2020 13:55
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/09/2020 13:55
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2020 00:34
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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23/07/2020 18:24
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOB.20.00314105-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2020 17:53
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29/06/2020 16:33
Mov. [5] - Certidão emitida
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09/06/2020 12:03
Mov. [4] - Expedição de Carta
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02/06/2020 13:48
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2020 17:49
Mov. [2] - Conclusão
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28/04/2020 17:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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