TJCE - 0268344-38.2022.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 02:07
Decorrido prazo de JOSIANE RAMALHO DE SANTANA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:07
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:07
Decorrido prazo de JOSIANE RAMALHO DE SANTANA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:07
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 131723392
-
06/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0268344-38.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor: MARIA ELIZABETH PEREIRA BATISTA Réu: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros SENTENÇA Cuidam-se de embargos declaratórios de ID 126007867, manejados pela requerida contra a sentença de ID 119000267. Deixo de proceder com a intimação da parte embargada, uma vez que a matéria em debate é de fácil percepção.
Decido.
Malgrado a insurreição do embargante, não vislumbro que a peça recursal apresentada mereça acolhimento, vez que o direito em debate fora tratado com o devido apreço e de forma clara, inclusive com a apreciação fundamentada da matéria.
Ademais, deve o juiz aplicar o direito que entende incidir à espécie de forma clara, coerente e fundamentada, não estando obrigado a responder todas as alegações das partes, como almeja a embargante, como bem delineado supra, tal posicionamento é matéria pacífica nos Tribunais, in verbis: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
Pedido da parte embargante que se restringe à rediscussão do mérito, via para qual os embargos de declaração não se prestam, pois que recurso de integração e não de substituição.
DESNECESSIDADE DE ANÁLISE ESPECÍFICA.
Não tem o julgador a obrigação de responder a todos os questionamentos, desde que sua decisão seja fundamentada e estejam atendidos os pontos relevantes deduzidos pelas partes, ou seja, aqueles fundamentais e suficientes para a composição do litígio.
Eventual inconformidade das partes acerca do decisum deve ser apresentada mediante o recurso apropriado, não ensejando embargos declaratórios.
PREQUESTIONAMENTO.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 535 do código de processo civil.
Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº *00.***.*06-09, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 23/02/2011).
Portanto, o simples inconformismo do embargante com o decisum não possibilita um novo julgamento por meio de embargos de declaração a teor do direito Sumular 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, in verbis: "São indevidos os embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." Ante o acima exposto, Desacolho os Aclaratórios apresentados pela postulante, por inexistir qualquer vício incidente sobre o decisum atacado, permanecendo inalterados os termos do referido julgado.
Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2025. ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 131723392
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05/02/2025 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131723392
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28/01/2025 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2024 06:58
Decorrido prazo de JOSIANE RAMALHO DE SANTANA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 06:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:53
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2024 18:22
Juntada de Petição de recurso
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19/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 124880993
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124880993
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13/11/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124880993
-
09/11/2024 10:09
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/11/2024 17:12
Mov. [77] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2024 17:32
Mov. [76] - Concluso para Sentença
-
12/08/2024 17:31
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/04/2024 21:27
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0144/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
-
18/04/2024 11:46
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2024 11:37
Mov. [72] - Documento Analisado
-
03/04/2024 18:13
Mov. [71] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2024 14:17
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01812208-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/01/2024 13:45
-
08/01/2024 12:46
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/01/2024 10:14
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01803978-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/01/2024 10:06
-
15/12/2023 18:57
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0434/2023 Data da Publicacao: 18/12/2023 Numero do Diario: 3218
-
14/12/2023 01:52
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2023 14:55
Mov. [65] - Documento Analisado
-
06/12/2023 18:20
Mov. [64] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/11/2023 22:06
Mov. [63] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/06/2023 00:04
Mov. [62] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 21/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 21/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a inti
-
05/06/2023 11:59
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02101150-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/06/2023 11:53
-
26/05/2023 21:11
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0172/2023 Data da Publicacao: 29/05/2023 Numero do Diario: 3084
-
25/05/2023 02:00
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2023 15:42
Mov. [58] - Documento Analisado
-
23/05/2023 16:23
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2023 05:02
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02058400-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/05/2023 10:41
-
07/03/2023 21:05
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0072/2023 Data da Publicacao: 08/03/2023 Numero do Diario: 3030
-
06/03/2023 18:27
Mov. [54] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
06/03/2023 18:15
Mov. [53] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
06/03/2023 14:03
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
06/03/2023 12:37
Mov. [51] - Documento
-
06/03/2023 11:43
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2023 10:58
Mov. [49] - Documento Analisado
-
06/03/2023 10:40
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01913315-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/03/2023 10:28
-
06/03/2023 08:41
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2023 17:35
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01911835-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2023 17:33
-
02/03/2023 13:53
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01907847-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/03/2023 13:35
-
27/11/2022 20:31
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02530835-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2022 20:07
-
21/11/2022 16:44
Mov. [43] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
21/11/2022 15:34
Mov. [42] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
18/11/2022 19:24
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0735/2022 Data da Publicacao: 21/11/2022 Numero do Diario: 2970
-
17/11/2022 11:36
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2022 09:35
Mov. [39] - Documento Analisado
-
17/11/2022 09:17
Mov. [38] - Conclusão
-
17/11/2022 01:22
Mov. [37] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
16/11/2022 20:56
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02506938-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/11/2022 20:31
-
16/11/2022 19:33
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2022 15:20
Mov. [34] - Conclusão
-
20/10/2022 20:15
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0699/2022 Data da Publicacao: 21/10/2022 Numero do Diario: 2952
-
20/10/2022 14:21
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02455424-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/10/2022 14:00
-
19/10/2022 06:53
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0699/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre o inteiro teor da peca contestatoria e documentacao retro no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jos
-
18/10/2022 18:25
Mov. [30] - Encerrar análise
-
18/10/2022 17:03
Mov. [29] - Documento Analisado
-
12/10/2022 22:06
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
12/10/2022 22:05
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/10/2022 10:56
Mov. [26] - Mero expediente | A SEJUD para certificar a decorrencia do prazo constante a fl. 58 dos autos.
-
11/10/2022 10:55
Mov. [25] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre o inteiro teor da peca contestatoria e documentacao retro no prazo de 15 (quinze) dias.
-
07/10/2022 14:48
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02429140-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/10/2022 14:29
-
07/10/2022 09:28
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02427927-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/10/2022 09:15
-
04/10/2022 20:07
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
04/10/2022 20:07
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/09/2022 09:04
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
29/09/2022 11:09
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02408062-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/09/2022 10:59
-
23/09/2022 05:11
Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
23/09/2022 05:11
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
22/09/2022 11:11
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
22/09/2022 11:00
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
22/09/2022 10:11
Mov. [14] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
-
22/09/2022 10:11
Mov. [13] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
-
20/09/2022 18:30
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2022 15:21
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/03/2023 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Pendente
-
14/09/2022 20:21
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0652/2022 Data da Publicacao: 15/09/2022 Numero do Diario: 2927
-
13/09/2022 02:00
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2022 15:30
Mov. [8] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de paginas 41/42.
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12/09/2022 15:25
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
12/09/2022 15:25
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
12/09/2022 15:19
Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/09/2022 15:18
Mov. [4] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/09/2022 15:50
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2022 21:03
Mov. [2] - Conclusão
-
31/08/2022 21:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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