TJCE - 0270740-17.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:12
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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01/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:02
Decorrido prazo de THIAGO NOGUEIRA MELO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:02
Decorrido prazo de THIAGO NOGUEIRA MELO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 132112900
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06/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0270740-17.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atraso de vôo] Autor: P.
M.
M.
L.
Réu: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos e bem examinados etc. Versa a presente de uma AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS manejado por P.
M.
M.
L., em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, nos termos esposados na proeminal (id. 120958509). Trâmite regular da lide, vindo as partes a realizarem transação em sede da sessão conciliatória realizada na CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta unidade judiciária, lançando as suas cláusulas compositivas no termo audiencial que repousa ao id. 129814994, rogando, a extinção da lide, com resolução do mérito, com a homologação do acordo . É RELATO do indispensável.
Fundamento e Decido. A matéria versada nos autos é de direito disponível, não havendo qualquer impedimento à livre transação. Primeiramente destaque-se a impossibilidade empós a prolação do comando sentencial, do retrocesso processual a fase pretérita, visto o acatamento dos termos da composição judicial firmado pelas partes contendoras, devendo ser considerado o adimplemento para fins de compensação de valores. Na hipótese de descumprimento do ajuste, poderá a parte, se de direitos dispuser, valer-se da competente execução do julgado. Em consequência, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre os contendores, pondo fim ao trâmite processual com a resolução de mérito, ex vi aplicação do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processual Civil. Custas e Honorários advocatícios como pactuados, inclusive coma isenção dos emolumentos, por força do § 3º do artigo 90 do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Empós proceda-se com a baixa e arquivamento de imediato deste processado, posto que concedo a dispensa do prazo recursal, como requestado pelas partes. Expedientes Necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 132112900
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05/02/2025 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132112900
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28/01/2025 16:09
Homologada a Transação
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10/01/2025 08:50
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:14
Juntada de ata de audiência de conciliação
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09/12/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2024 17:53
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 18:36
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0407/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
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17/10/2024 01:50
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 17:16
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/10/2024 15:10
Mov. [8] - Documento Analisado
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16/10/2024 14:45
Mov. [7] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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02/10/2024 15:06
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 08:53
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/12/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Pendente
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29/09/2024 14:57
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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29/09/2024 14:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 11:02
Mov. [2] - Conclusão
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24/09/2024 11:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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