TJCE - 0218904-39.2023.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:30
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:36
Expedido alvará de levantamento
-
27/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:18
Transitado em Julgado em 05/03/2025
-
01/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:06
Decorrido prazo de HELDERSON BARRETO MARTINS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:06
Decorrido prazo de HELDERSON BARRETO MARTINS em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 133639496
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se os autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Provisória de Urgência, em fase de cumprimento de sentença, movida por MARIA DE FÁTIMA DA SILVEIRA RAMOS, em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS -FIDC NPL2, ambos devidamente qualificados nos autos, visando o recebimento da importância de R$ 6.663,80 (seis mil seiscentos e sessenta e três reais e oitenta centavos).
A ação foi julgada procedente, para condenar a promovida á retirada do nome da postulante dos cadastros restritivos de crédito, condenando mais no pagamento de uma indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, após atualizado.
Depreende-se do ID 128754976, que a parte demandante interpôs recurso de apelação, sobrevindo decisão de relatoria do Eminente Desembargador ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, dando parcial provimento, reformando a sentença para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como se vê no ID 128754997.
ID 128754999 a parte demandada interpôs agravo interno, sobrevindo acórdão do Eminente Desembargador relator ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, negando provimento ao recurso a fim de manter e ratificar o inteiro teor da decisão agravada.
Na decisão interlocutória ID 128754992 foi intimada a parte devedora para dar cumprimento à sentença, pagando a importância de R$ 6.663,80 (seis mil seiscentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), conforme cálculos.
A parte demandada nos IDs 132709375 e 132709377, juntou comprovantes de depósito judicial, no valor de R$ 6.663,80 (seis mil seiscentos e sessenta e três reais e oitenta centavos).
A parte autora manifestou-se no ID 133388513, concordando com o valor depositado e requerendo a expedição de alvará. É o breve relato.
Passo a decidir.
Preconiza o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando "a obrigação for satisfeita".
Embora não se trate propriamente de processo de execução, mas de ação ordinária em fase de cumprimento de sentença, pode-se utilizar subsidiariamente a norma supra para pôr fim a demanda.
Isto posto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extingo o processo pelo cumprimento da obrigação, pondo fim a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no dispositivo supra invocado.
Expeça-se alvará, para transferência do valor de R$ 6.663,80 (seis mil seiscentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), depositado judicialmente no ID 132709377, a ser creditado na conta-corrente nº 148874-0, agência nº 1603-9, Banco do Brasil, de titularidade de HELDERSON BARRETO MARTINS, CPF sob o nº *24.***.*96-01, conforme requerido no ID 133388513.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133639496
-
05/02/2025 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133639496
-
28/01/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132727200
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132727200
-
21/01/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132727200
-
20/01/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 21:06
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
05/12/2024 18:19
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0523/2024 Data da Publicacao: 06/12/2024 Numero do Diario: 3447
-
04/12/2024 01:36
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2024 16:13
Mov. [67] - Documento Analisado
-
05/11/2024 13:57
Mov. [66] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 13:56
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/11/2024 13:56
Mov. [64] - Desarquivamento | Em face do Procedimento de Cumprimento de Sentenca
-
04/11/2024 19:05
Mov. [63] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2024 07:55
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
03/11/2024 15:19
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02416167-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2024 15:00
-
01/11/2024 15:43
Mov. [60] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
-
01/11/2024 15:43
Mov. [59] - Definitivo
-
30/10/2024 19:29
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2024 13:33
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
30/10/2024 13:33
Mov. [56] - Trânsito em julgado | conforme certidao de fls. 257
-
30/10/2024 12:01
Mov. [55] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
30/10/2024 12:01
Mov. [54] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 24/06/2024 09:37:16 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: ANDRE LUIZ DE SOUZA COSTA
-
18/06/2024 10:14
Mov. [53] - Recurso Eletrônico
-
18/06/2024 10:13
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
-
18/06/2024 10:12
Mov. [51] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
-
16/05/2024 22:09
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0198/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
-
15/05/2024 02:02
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2024 14:57
Mov. [48] - Documento Analisado
-
02/05/2024 21:00
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0173/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
-
30/04/2024 21:43
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2024 07:17
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
30/04/2024 01:58
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2024 16:03
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02023733-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 29/04/2024 15:41
-
29/04/2024 14:51
Mov. [42] - Documento Analisado
-
29/04/2024 14:50
Mov. [41] - Informação
-
25/04/2024 22:18
Mov. [40] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2024 09:22
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
23/10/2023 22:59
Mov. [38] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 24/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
28/09/2023 20:58
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0401/2023 Data da Publicacao: 29/09/2023 Numero do Diario: 3168
-
27/09/2023 01:54
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2023 13:41
Mov. [35] - Documento Analisado
-
19/09/2023 19:40
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
19/09/2023 18:35
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02335587-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2023 18:16
-
17/09/2023 12:43
Mov. [32] - Mero expediente | Faculto as partes especificarem, em 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente ainda pretendam produzir em juizo, ficando advertidas de que, no silencio, o processo sera julgado no estado em que se encontra. Expedientes ne
-
01/08/2023 15:15
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/07/2023 21:22
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0297/2023 Data da Publicacao: 28/07/2023 Numero do Diario: 3126
-
27/07/2023 15:43
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02219491-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/07/2023 15:20
-
26/07/2023 06:54
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0297/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 135/168, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Helderson Barreto Martins (O
-
25/07/2023 12:49
Mov. [27] - Documento Analisado
-
25/07/2023 09:18
Mov. [26] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 135/168, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
24/07/2023 14:14
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
24/07/2023 13:41
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02209549-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/07/2023 13:16
-
21/07/2023 12:38
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
21/07/2023 12:20
Mov. [22] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
21/07/2023 08:43
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
-
19/07/2023 14:11
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
19/07/2023 11:10
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02199873-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2023 11:01
-
12/07/2023 14:18
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
12/07/2023 14:17
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/06/2023 22:10
Mov. [16] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
08/05/2023 16:43
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
08/05/2023 16:02
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
02/05/2023 11:37
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
28/04/2023 09:21
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02020458-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/04/2023 09:09
-
27/04/2023 21:13
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0153/2023 Data da Publicacao: 28/04/2023 Numero do Diario: 3064
-
26/04/2023 01:57
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2023 11:57
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2023 11:07
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 20/07/2023 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Nao Realizada
-
31/03/2023 20:56
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2023 Data da Publicacao: 03/04/2023 Numero do Diario: 3048
-
30/03/2023 02:11
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2023 20:40
Mov. [5] - Documento Analisado
-
29/03/2023 10:00
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
29/03/2023 10:00
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2023 18:34
Mov. [2] - Conclusão
-
27/03/2023 18:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000118-81.2024.8.06.0246
B&Amp;C Comercio de Derivados do Petroleo Lt...
Cynthia Vidal
Advogado: Ana Martiniano Cardoso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 20:30
Processo nº 0281782-63.2024.8.06.0001
Kelvia Mara Evangelista da Silva
Rodrigo Caldas da Silveira Fontenele
Advogado: Ricardo Jose Ponciano Virginio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2024 21:13
Processo nº 3004583-58.2025.8.06.0001
Helio Campos de Albuquerque
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Vivian Gomes de Sousa Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2025 10:33
Processo nº 0497703-21.2000.8.06.0001
Anastacia Pinto de Aguiar
Comandante Geral da Policia Militar do C...
Advogado: Francisco Aprigio da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2025 10:06
Processo nº 0218904-39.2023.8.06.0001
Maria de Fatima da Silveira Ramos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2024 13:21