TJCE - 0281782-63.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:17
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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01/03/2025 02:06
Decorrido prazo de RICARDO JOSE PONCIANO VIRGINIO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:06
Decorrido prazo de RICARDO JOSE PONCIANO VIRGINIO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 131644009
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06/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0281782-63.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promessa de Compra e Venda] Autor: KELVIA MARA EVANGELISTA DA SILVA e outros Réu: RODRIGO CALDAS DA SILVEIRA FONTENELE e outros SENTENÇA Vistos etc. O processado está em ordem e comporta julgamento, ante o pleito de desistência autoral que dormita retro deste caderno processual (id. 129717728). É o relato do indispensável.
Fundamento e Decido. Diante do quanto posto no caderno processual e, notadamente, a inequívoca intenção do autor de ver a Demanda ultimada já no seu nascedouro, HOMOLOGO por Sentença a desistência postulada, pondo fim ao trâmite processual sem resolução de mérito, nos precisos termos dos art. 200, parágrafo único e art. 485,VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem sucumbência.
Sem custas. Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Empós proceda-se com a baixa e arquivamento imediato deste processado, posto que concedo a dispensa do prazo recursal, como requestado pelas partes, observadas as formalidades legais. Fortaleza, 27 de janeiro de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 131644009
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05/02/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131644009
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28/01/2025 16:09
Extinto o processo por desistência
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07/01/2025 08:14
Conclusos para decisão
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11/12/2024 08:39
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/11/2024 13:14
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 21:34
Mov. [2] - Conclusão
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07/11/2024 21:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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