TJCE - 0232012-72.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 164803174
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 164803174
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29/07/2025 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164803174
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11/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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16/06/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 15:51
Determinada a redistribuição dos autos
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02/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/06/2025 14:02
Processo Reativado
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16/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:35
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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01/03/2025 02:01
Decorrido prazo de JOSE EMERSON DE SOUZA ARAUJO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:01
Decorrido prazo de DAYSY DE OLIVEIRA BRAGA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:01
Decorrido prazo de JOSE EMERSON DE SOUZA ARAUJO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:01
Decorrido prazo de DAYSY DE OLIVEIRA BRAGA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 133559113
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0232012-72.2022.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prestação de Serviços] AUTOR: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA REU: JOSE EMERSON DE SOUZA ARAUJO, DAYSY DE OLIVEIRA BRAGA
Vistos. I) RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança de débito ajuizada por ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em face de JOSE EMERSON DE SOUZA ARAUJO e DAYSY DE OLIVEIRA BRAGA, na qual a parte promovente aduz que há inadimplemento por parte dos promovidos quanto à prestação de serviços hospitalares efetivamente ofertados. Juntou cópia da pactuação (id. 119178809); ficha de internação e procedimentos (id. 119178805 e 119178793); confissão de dívida devidamente assinada pela demandada (id. 119178799); e planilha de demonstração de débito (id. 119178789). Despachada a exordial, os promovidos foram pessoalmente citados, conforme certidões do oficial de justiça de ids. 119178779 e 119177939, deixando de apresentar defesa. É o relatório.
Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, há de se destacar a revelia da parte promovida, diante da não apresentação de defesa, na forma do art. 344 do CPC/15, razão pela qual, na ausência de elemento legal impeditivo previsto no dispositivo subsequente, presumo verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na exordial. Não descuro, contudo, quanto à compreensão de que a revelia, per si, não autoriza, incontinenti, o julgamento favorável da demanda, havendo o promovente de demonstrar, por mais que minimamente, os fatos constitutivos de seu direito, em conformidade com o art. 373, I, até porque a presunção decorrente do efeito material da revelia, como consabido, é relativa, passível de infirmação por outros elementos constantes dos autos. Nessa senda, em ações de cobrança de débitos, como na espécie, a parte promovente não pode se furtar de demonstrar proativamente a prévia existência da relação negocial jurídica a justificar o reclamado inadimplemento.
Confira-se exemplificativamente a jurisprudência nacional colhida: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
REVELIA.
AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Segundo a inicial, a requerida teria efetuado a compra de roupas no estabelecimento da autora no valor de R$ 487,90.
Contudo, não efetuou o adimplemento da dívida.
Ainda que seja a ré revel, tal não induz necessariamente a procedência da demanda, pois, nos termos do art. 319 do CPC, a presunção de veracidade atinge os fatos e não as consequências destes.
Não há provas, ainda que mínimas, dos fatos alegados na inicial, comprovando a venda de roupas à ré.
Incabível a cobrança, nos termos do art. 333, inc.
I, do CPC.
Sentença de improcedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, ante a insuficiência de provas, nos termos do artigo 46 da Lei n.º 9.099/95.
RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*11-95, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cintia Dossin Bigolin, Julgado em 18/03/2015). DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA.
INTERESSE PROCESSUAL.
ART. 515, § 3º, DO CPC.
REVELIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
FATO CONSTITUTIVO. 1.
Admite-se o manejo de demanda cognitiva mesmo com base em título executivo, porquanto cabe ao credor a opção de escolha entre ajuizar uma ação de conhecimento ou executiva, desde que não acarrete prejuízo ao devedor. 2.
A presunção de veracidade dos fatos decorrentes da revelia é relativa, e não leva, necessariamente, à procedência do pedido.
Prevalece o princípio da livre convicção do julgador, no qual não há vinculação do juiz ao instituto da revelia, na medida em que tem ampla liberdade para decidir. 3.
Cabia à parte autora demonstrar o valor de venda do automóvel para fazer jus ao recebimento da diferença entre aquele e o saldo devedor. 4.
Recurso provido.
Pedido julgado improcedente, com base no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJDFT.
Acórdão n.922654, 20140110511333APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Revisor: JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 24/02/2016, Publicado no DJE: 01/03/2016.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Decorre que , na espécie, a demandada firmara contrato de adesão de plano de saúde com a Hapvida na forma COLETIVO EMPRESARIAL, na segmentação AMBULATORIAL + HOSPITALAR SEM OBSTETRÍCIA, com padrão de acomodação ENFERMARIA, usufruindo dos serviços hospitalares da promovente que não estavam inclusos em sua cobertura contratual, qual seja de obstetrícia. Nesse sentido, in casu, percebo que, com esteio no art. 373, I, do CPC/15, a parte postulante efetivamente demonstrou o fato constitutivo de seu direito, através da apresentação de diversos documentos que demonstram a realização do negócio jurídico e o cumprimento da obrigação pelo promovente de sua parcela na avença.
O reconhecimento do inadimplemento, de outra banda, decorre da presunção da veracidade das afirmações autorais consequente à revelia, conforme se aferiu.
Destarte, com supedâneo no art. 586 c/c art. 389 do CC/02, assiste razão à parte promovente, havendo a demanda de ser julgada procedente.
Em semelhante sentido, cito: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - TRANSPORTE - INADIMPLEMENTO - REVELIA - EFEITOS - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA.
Conforme o art. 319 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
A presunção de veracidade oriunda da revelia não é absoluta, contudo, a inexistência de elementos para afastar os seus efeitos, bem como a comprovação de existência do vínculo contratual, ensejam a procedência do pedido inicial.
Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem desde a citação e a correção monetária a partir do vencimento da obrigação. (TJMG - Apelação Cível 1.0567.03.017665-3/001, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/02/2014, publicação da súmula em 21/02/2014) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
REVELIA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 319 DO CPC.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
PROVA.
HOSPEDAGEM DOS FUNCIONÁRIOS DA RÉ NAS DEPENDÊNCIAS DO HOTEL, PELO PERÍODO DE 02.11.2012 A 01.03.2013.
VALOR DAS DIÁRIAS DEVIDO.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*94-39, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 30/06/2015). À vista disso, a procedência da demanda é medida que se impõe. III) DISPOSITIVO Em conclusão, JULGO O FEITO PROCEDENTE, com amparo no art. 487, I, do CPC/15, condenando a parte promovida no pagamento da quantia de R$ 10.775,61 (dez mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), devidamente atualizada, acrescida de taxa SELIC desde o vencimento, consistente, na ausência de pactuação expressa, no dia seguinte ao fim da prestação do serviço. Ademais, imputo à parte sucumbente o ressarcimento das custas judiciais aos promoventes, bem como honorários advocatícios ao seu patrono judicial, estes últimos à ordem de dez por cento sobre o valor da condenação. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, inexistindo provocação executória, arquive-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA Juíza de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133559113
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05/02/2025 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133559113
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28/01/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
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09/11/2024 10:55
Mov. [136] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 15:35
Mov. [135] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/11/2024 15:34
Mov. [134] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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27/09/2024 13:54
Mov. [133] - Concluso para Despacho
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27/09/2024 09:08
Mov. [132] - Carta Precatória/Rogatória
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27/09/2024 09:07
Mov. [131] - Carta Precatória/Rogatória
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02/09/2024 14:40
Mov. [130] - Certidão emitida | Comprovante de Distribuicao de Carta Precatoria
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26/08/2024 17:46
Mov. [129] - Expedição de Carta Precatória | [TODAS AS AREAS] - [Carta Precatoria Eletronica]- Carta Precatoria - Generica
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26/08/2024 13:17
Mov. [128] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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26/08/2024 13:07
Mov. [127] - Documento Analisado
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13/08/2024 10:29
Mov. [126] - Mero expediente | Considerando o recolhimento das custas, expeca-se Carta Precatoria para que se proceda a citacao por mandado do Sr. Jose Emerson de Souza Araujo, no endereco a Rua Mirador, 471, Conjunto Marechal Rondon, Cep: 61652-490, Cauc
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13/08/2024 09:22
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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13/08/2024 05:11
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02251848-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 11:18
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20/07/2024 11:15
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 12:13
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0303/2024 Teor do ato: Acolho o pedido formulado as fls. 315 e determino a intimacao da parte autora para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais relativas a diligencia citato
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18/07/2024 10:54
Mov. [121] - Documento Analisado
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01/07/2024 15:06
Mov. [120] - Mero expediente | Acolho o pedido formulado as fls. 315 e determino a intimacao da parte autora para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais relativas a diligencia citatoria. Expedientes necessarios.
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23/05/2024 15:15
Mov. [119] - Concluso para Despacho
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23/05/2024 10:46
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02075160-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2024 10:39
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15/05/2024 23:04
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0193/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
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14/05/2024 12:11
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 10:10
Mov. [115] - Documento Analisado
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24/04/2024 15:21
Mov. [114] - Decisão de Saneamento e Organização | Vistos. Considerando o pleito de fl. 311, renove-se a citacao da parte requerida, desta feita, por meio de Oficial de Justica. Condiciono seu cumprimento ao previo recolhimento, pela autora, das custas pr
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24/04/2024 13:19
Mov. [113] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/04/2024 11:19
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02013683-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2024 11:00
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03/04/2024 01:15
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0127/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
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01/04/2024 11:48
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2024 09:45
Mov. [109] - Documento Analisado
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13/03/2024 11:58
Mov. [108] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 11:56
Mov. [107] - Documento
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13/03/2024 11:56
Mov. [106] - Documento
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17/01/2024 12:57
Mov. [105] - Conclusão
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17/01/2024 11:00
Mov. [104] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/11/2023 20:45
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0449/2023 Data da Publicacao: 16/11/2023 Numero do Diario: 3197
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13/11/2023 02:15
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2023 19:33
Mov. [101] - Documento Analisado
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10/11/2023 19:33
Mov. [100] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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09/11/2023 03:55
Mov. [99] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/11/2023 16:37
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 13:35
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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31/10/2023 13:05
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02421441-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2023 12:31
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26/10/2023 21:44
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0426/2023 Data da Publicacao: 27/10/2023 Numero do Diario: 3186
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25/10/2023 11:47
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2023 08:07
Mov. [93] - Documento Analisado
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18/10/2023 11:49
Mov. [92] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, indicar novo endereco para fins de citacao do promovido Jose Emerson de Souza Araujo, tendo em vista que o AR de fl. 212 restou infrutifero. Expedientes necessarios.
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16/09/2023 01:17
Mov. [91] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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26/07/2023 13:30
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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25/07/2023 13:43
Mov. [89] - Carta Precatória/Rogatória
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27/06/2023 21:54
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2023 Data da Publicacao: 28/06/2023 Numero do Diario: 3104
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26/06/2023 02:19
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0238/2023 Teor do ato: Preambularmente, a SEJUD para proceder as anotacoes conforme peticao de fl. 257. Cumprida a diligencia supra, aguarde-se o cumprimento da Carta Precatoria retro. Advo
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23/06/2023 14:57
Mov. [86] - Documento Analisado
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20/06/2023 22:18
Mov. [85] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a movimentacao foi alterado para 06/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/06/2023 17:36
Mov. [84] - Mero expediente | Preambularmente, a SEJUD para proceder as anotacoes conforme peticao de fl. 257. Cumprida a diligencia supra, aguarde-se o cumprimento da Carta Precatoria retro.
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24/05/2023 10:16
Mov. [83] - Documento
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23/05/2023 12:08
Mov. [82] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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02/05/2023 11:21
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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24/04/2023 16:19
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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21/04/2023 05:12
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02007455-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/04/2023 12:39
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19/04/2023 13:28
Mov. [78] - Documento Analisado
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17/04/2023 11:57
Mov. [77] - Mero expediente | Vistos. Custas recolhidas as fls. 239 e 254. Expeca-se mandado de citacao, em face da requerida, no endereco indicado a fl. 233, qual seja: Rua Mirador, n 471, A, Conj. Marechal Rodom, Cep: 61652-490, Caucaia/CE. Exp. Nec.
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14/04/2023 16:38
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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13/04/2023 10:44
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01991835-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2023 10:32
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12/04/2023 16:04
Mov. [74] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/04/2023 atraves da guia n 001.1452259-41 no valor de 161,19
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06/04/2023 17:24
Mov. [73] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1452259-41 - Custas Intermediarias
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04/04/2023 21:34
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2023 Data da Publicacao: 05/04/2023 Numero do Diario: 3050
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03/04/2023 11:52
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2023 08:56
Mov. [70] - Documento Analisado
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31/03/2023 09:22
Mov. [69] - Mero expediente | Vistos. Tendo em vista que o endereco da parte requerida se localiza na Comarca de Caucaia/CE, expeca-se carta precatoria, com fins de cumprimento do despacho de fl. 234, devendo a parte autora complementar as custas, caso ne
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31/03/2023 08:38
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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30/03/2023 16:26
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/03/2023 16:25
Mov. [66] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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24/03/2023 16:45
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2023 17:44
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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03/03/2023 11:09
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01910154-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2023 10:56
-
02/03/2023 08:17
Mov. [62] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/03/2023 atraves da guia n 001.1438519-85 no valor de 57,67
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27/02/2023 22:27
Mov. [61] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 02/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usua
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23/02/2023 10:03
Mov. [60] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1438519-85 - Custas Intermediarias
-
17/02/2023 21:29
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0053/2023 Data da Publicacao: 22/02/2023 Numero do Diario: 3020
-
16/02/2023 02:13
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2023 14:54
Mov. [57] - Documento Analisado
-
14/02/2023 08:53
Mov. [56] - Mero expediente | Vistos. Inicialmente, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos recolhimento das custas relativas a diligencia do oficial de justica. Apos, expeca-se mandado para citacao da parte requerida, no e
-
10/02/2023 14:40
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
09/02/2023 13:52
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01865608-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2023 13:47
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07/02/2023 08:42
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0035/2023 Data da Publicacao: 07/02/2023 Numero do Diario: 3011
-
03/02/2023 11:47
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2023 10:50
Mov. [51] - Documento Analisado
-
02/02/2023 17:17
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2023 17:16
Mov. [49] - Documento
-
02/02/2023 17:16
Mov. [48] - Documento
-
07/11/2022 11:51
Mov. [47] - Conclusão
-
04/11/2022 20:58
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
31/10/2022 10:11
Mov. [45] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2022 14:18
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/10/2022 13:07
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02451944-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/10/2022 12:59
-
14/10/2022 21:27
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0787/2022 Data da Publicacao: 17/10/2022 Numero do Diario: 2948
-
12/10/2022 02:13
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2022 17:09
Mov. [40] - Documento Analisado
-
10/10/2022 17:41
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2022 17:44
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
23/09/2022 15:35
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02396399-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/09/2022 15:14
-
20/09/2022 18:59
Mov. [36] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
-
20/09/2022 18:45
Mov. [35] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
20/09/2022 17:50
Mov. [34] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
13/07/2022 13:55
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/06/2022 20:55
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0643/2022 Data da Publicacao: 01/07/2022 Numero do Diario: 2875
-
29/06/2022 07:13
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2022 16:31
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
28/06/2022 16:29
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
28/06/2022 15:02
Mov. [28] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
28/06/2022 15:01
Mov. [27] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
28/06/2022 13:46
Mov. [26] - Documento Analisado
-
27/06/2022 16:33
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2022 12:46
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
08/06/2022 08:01
Mov. [23] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/06/2022 atraves da guia n 001.1358021-30 no valor de 51,86
-
08/06/2022 08:00
Mov. [22] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/06/2022 atraves da guia n 001.1358023-00 no valor de 51,86
-
02/06/2022 14:25
Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1358023-00 - Custas Intermediarias
-
02/06/2022 14:25
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1358021-30 - Custas Intermediarias
-
01/06/2022 19:37
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02133868-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2022 19:29
-
31/05/2022 13:23
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1356985-61 - Custas Intermediarias
-
24/05/2022 21:19
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0544/2022 Data da Publicacao: 25/05/2022 Numero do Diario: 2850
-
23/05/2022 18:10
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2022 13:37
Mov. [15] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 20/09/2022 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Nao Realizada
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23/05/2022 10:38
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2022 10:11
Mov. [13] - Documento Analisado
-
19/05/2022 10:50
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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19/05/2022 10:50
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2022 13:17
Mov. [10] - Conclusão
-
13/05/2022 12:38
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02085875-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2022 12:13
-
11/05/2022 08:21
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 11/05/2022 atraves da guia n 001.1346846-48 no valor de 1.574,89
-
06/05/2022 21:48
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0465/2022 Data da Publicacao: 09/05/2022 Numero do Diario: 2838
-
05/05/2022 13:41
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2022 13:33
Mov. [5] - Documento Analisado
-
03/05/2022 07:47
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2022 16:36
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1346846-48 - Custas Iniciais
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02/05/2022 09:58
Mov. [2] - Conclusão
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02/05/2022 09:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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