TJCE - 0202874-89.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:14
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ADAILSON BARBOSA TORRES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ADAILSON BARBOSA TORRES em 28/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 134641198
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se os autos de Ação Declaratória de Nulidade de Tarifas c/c Repetição de Indébito e Indenização Por Dano Moral, em fase de cumprimento de sentença, movida por JAIME CANDIDO DA SILVA FILHO, em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente qualificados nos autos, visando o recebimento da importância de R$ 8.881,26 (oito mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos).
A ação foi julgada procedente, para condenar o promovido a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados na conta corrente do autor, além da condená-lo ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre os valores das condenações supra, após atualizados.
Depreende-se do ID 117295901 que a parte demandante propôs cumprimento de sentença.
No ID 117295905, foi intimada a parte devedora para dar cumprimento à sentença, pagando a importância de R$ 11.609,53 (onze mil seiscentos nove reais e cinquenta e três centavos), conforme planilha de cálculo.
A parte demandada no ID 132732859, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, juntando comprovante de depósito judicial, requerendo acolhimento e reconhecimento como o valor devido é apenas R$ 8.881,26 (oito mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos), restando excessiva a quantia informada, devendo o valor excessivo ser transferido, ou seja, o valor de R$ 2.728,27 (dois mil setecentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos).
A parte autora manifestou-se no ID 134395510, concordando com a planilha de débito atualizado apresentada pelo executado no ID 134395510 e requerendo a expedição de alvará. É o breve relato.
Passo a decidir.
Preconiza o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando "a obrigação for satisfeita".
Embora não se trate propriamente de processo de execução, mas de ação ordinária em fase de cumprimento de sentença, pode-se utilizar subsidiariamente a norma supra para pôr fim a demanda.
Isto posto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extingo o processo pelo cumprimento da obrigação, pondo fim a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no dispositivo supra invocado.
Expeçam-se alvarás, para transferência do valor de R$ 8.881,26 (oito mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos), depositado judicialmente no às fls. 2 do ID 134146582, a ser creditado na conta-corrente nº 18040942-5, agência nº 0001, Banco Inter, de titularidade de FRANCISCO ADAILSON BARBOSA TORRES, CPF sob o nº 060.481,723-11, conforme requerido no ID 134395510, e o segundo, referente ao valor depositado em excesso, qual seja, R$ 2.728,27 (dois mil setecentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), a ser creditado na conta-corrente nº 001-9, agência nº 4040, Banco 237, de titularidade de BANCO BRADESCO S/A, CNPJ sob o nº 06.***.***/0001-12, conforme requerido no ID 134146582.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. Fortaleza, 4 de fevereiro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134641198
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07/02/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134641198
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04/02/2025 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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31/01/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 03:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 13:41
Juntada de Petição de ciência
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129299699
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129299699
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06/12/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129299699
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09/11/2024 03:09
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 09:57
Mov. [54] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 09:57
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/10/2024 09:56
Mov. [52] - Desarquivamento
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25/10/2024 16:04
Mov. [51] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 09:29
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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24/10/2024 21:44
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02400516-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 24/10/2024 21:40
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24/10/2024 12:59
Mov. [48] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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24/10/2024 12:59
Mov. [47] - Definitivo
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23/10/2024 15:22
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 08:37
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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22/10/2024 16:00
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/10/2024 15:59
Mov. [43] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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22/10/2024 15:57
Mov. [42] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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20/09/2024 18:44
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 11:42
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 10:38
Mov. [39] - Documento Analisado
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12/09/2024 16:34
Mov. [38] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 10:16
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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09/07/2024 13:34
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02179058-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2024 13:32
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03/07/2024 10:13
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
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01/07/2024 02:05
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0271/2024 Teor do ato: Faculto as partes declinarem as provas que pretendem produzir. No silencio, o processo sera julgado no estado em que se encontra. Advogados(s): Francisco Adailson Bar
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28/06/2024 13:25
Mov. [33] - Documento Analisado
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18/06/2024 10:05
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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18/06/2024 09:30
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02129895-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2024 09:18
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17/06/2024 22:06
Mov. [30] - Decisão Interlocutória de Mérito | Faculto as partes declinarem as provas que pretendem produzir. No silencio, o processo sera julgado no estado em que se encontra.
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17/06/2024 11:17
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/06/2024 23:47
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02119924-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/06/2024 23:38
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20/05/2024 21:48
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0203/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 01:54
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0203/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 219/363, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Francisco Adailson Barbosa T
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16/05/2024 14:06
Mov. [25] - Documento Analisado
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07/05/2024 22:28
Mov. [24] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 219/363, no prazo de 15 (quinze) dias.
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12/04/2024 08:03
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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11/04/2024 19:28
Mov. [22] - Encerrar análise
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11/04/2024 18:01
Mov. [21] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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11/04/2024 13:32
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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09/04/2024 15:43
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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08/04/2024 09:53
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01977418-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/04/2024 09:21
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19/02/2024 07:11
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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18/02/2024 23:25
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01878053-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/02/2024 23:22
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16/02/2024 19:56
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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15/02/2024 02:00
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 13:10
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/02/2024 11:27
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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08/02/2024 12:18
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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08/02/2024 10:50
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01862803-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2024 10:34
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31/01/2024 19:14
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0035/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
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30/01/2024 12:00
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 10:37
Mov. [7] - Documento Analisado
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25/01/2024 16:17
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2024 11:18
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/04/2024 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada
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19/01/2024 20:22
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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19/01/2024 20:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 16:34
Mov. [2] - Conclusão
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16/01/2024 16:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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