TJCE - 0201326-89.2023.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:29
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 141058132
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141058132
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0201326-89.2023.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: ANTONIO CARLOS DA SILVA PAZ Requerido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido por Antônio Carlos da Silva Paz em face de Banco Bradesco S.A, ambos já qualificados nestes autos. Pedido de cumprimento de sentença no id. 104074003. No id. 137064666, consta informação de pagamento voluntário da condenação, conforme comprovante de id. 137064664. Instado a se manifestar, o exequente, no id. 137866010, requereu a expedição de alvará. É o que importa relatar.
Fundamento e decido. Cuida-se de procedimento de cumprimento de sentença que visa à satisfação de obrigação disposta em sentença judicial. O objetivo finalístico deste procedimento é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial. No caso dos autos, verifico que a exequente reconheceu o pagamento integral do débito. O art. 924, II, do CPC, diz que: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" É o caso dos autos, uma vez que no id. 137866010, a exequente reconheceu o pagamento integral do débito. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento do débito executado. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Considerando a quitação integral do débito, verifico a possibilidade de dispensa do prazo recursal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Quanto ao pedido de expedição de alvará, expeça-se alvará judicial solicitando a transferência dos valores de R$ 23.001,50 (vinte três mil e um reais e cinquenta centavos) e seus acréscimos legais eventualmente existentes para a conta de titularidade de Roberto Arruda Cavalcante Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ sob o nº 26.***.***/0001-01, Banco Caixa Econômica, Agência 2851, Conta 94-6, Operação nº 003 (procuração com poderes para receber quitação no id. 101228658). Tudo cumprido, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
24/03/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141058132
-
24/03/2025 15:02
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:24
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/03/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137140078
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137140078
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0201326-89.2023.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: ANTONIO CARLOS DA SILVA PAZ Requerido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da informação de pagamento de id. 137064666, requerendo o que entender cabível. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
28/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137140078
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28/02/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133391297
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0201326-89.2023.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: ANTONIO CARLOS DA SILVA PAZ Requerido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Recebo o requerimento de cumprimento de sentença apresentado no id. n° 104074003. À Secretaria para que proceda aos ajustes necessários quanto à evolução da classe processual para cumprimento de sentença junto ao sistema PJE.
Deverá constar Antônio Carlos da Silva Paz como exequente e Banco Bradesco S.A como executado.
Quanto ao valor da causa, deve ser atribuída a importância executada (R$ 23.001,50 - vinte três mil e um reais e cinquenta centavos). INTIME-SE a parte executada, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado no id. n° 104074005, totalizado em R$ 23.001,50 (vinte três mil e um reais e cinquenta centavos). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133391297
-
31/01/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133391297
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31/01/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/01/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:56
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 112729563
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 112729563
-
12/11/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112729563
-
06/11/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/08/2024 03:39
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
16/07/2024 14:15
Mov. [64] - Encerrar análise
-
11/07/2024 17:14
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
11/07/2024 14:19
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01806472-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 14:02
-
03/07/2024 15:07
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
-
01/07/2024 03:14
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0230/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da peticao de pags. 213/215. Expedientes necessarios. Advogados(s): Roberto Arruda Cava
-
28/06/2024 11:51
Mov. [59] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da peticao de pags. 213/215. Expedientes necessarios.
-
24/06/2024 12:32
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
24/06/2024 11:28
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01805705-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2024 11:08
-
15/06/2024 10:48
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0208/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
-
13/06/2024 02:49
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 15:28
Mov. [54] - Documento
-
12/06/2024 15:27
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 18:05
Mov. [52] - Trânsito em julgado | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a sentenca de pags. 189/202 transitou em julgado. O referido e verdade. Dou fe.
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11/05/2024 13:02
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
-
09/05/2024 02:58
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2024 11:14
Mov. [49] - Certidão emitida
-
08/05/2024 11:14
Mov. [48] - Informação
-
07/05/2024 21:11
Mov. [47] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2024 17:48
Mov. [46] - Encerrar análise
-
06/05/2024 17:26
Mov. [45] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 05 (cinco) dias para manifestacao das partes acerca do despacho de pag. 184, conforme certidao de publicacao de relacao do DJ de pag. 186, tendo apenas o requerente se
-
29/04/2024 17:17
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
29/04/2024 10:17
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
29/04/2024 10:16
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01803559-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2024 10:07
-
25/04/2024 11:16
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0138/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
-
23/04/2024 12:30
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2024 19:11
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2024 14:27
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
22/04/2024 13:44
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01803336-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/04/2024 13:10
-
12/04/2024 02:07
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0121/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
-
10/04/2024 12:08
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0121/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar acerca da contestacao e documentos de fls. 122/166, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advo
-
04/04/2024 11:57
Mov. [34] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar acerca da contestacao e documentos de fls. 122/166, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
-
20/03/2024 11:04
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
20/03/2024 10:51
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01802334-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/03/2024 10:20
-
11/03/2024 15:02
Mov. [31] - Certidão emitida
-
06/03/2024 18:46
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2024 14:56
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
05/03/2024 13:38
Mov. [28] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
05/03/2024 13:35
Mov. [27] - Documento
-
05/03/2024 13:26
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência
-
04/03/2024 08:09
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
03/03/2024 09:37
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01801772-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/03/2024 09:30
-
02/03/2024 10:49
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01801768-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/03/2024 10:40
-
01/02/2024 02:37
Mov. [22] - Certidão emitida
-
01/02/2024 02:36
Mov. [21] - Certidão emitida
-
29/01/2024 12:48
Mov. [20] - Encerrar análise
-
18/01/2024 22:15
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0012/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
-
16/01/2024 22:31
Mov. [18] - Certidão emitida
-
16/01/2024 21:08
Mov. [17] - Expedição de Carta
-
16/01/2024 13:07
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2024 13:07
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2024 13:07
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2024 07:55
Mov. [13] - Certidão emitida
-
15/01/2024 13:38
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2024 10:43
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2024 13:38
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
11/01/2024 11:28
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01800131-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/01/2024 11:15
-
11/01/2024 11:28
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01800130-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/01/2024 11:14
-
10/01/2024 09:29
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório | Em cumprimento a decisao proferida nestes autos, designo sessao de Conciliacao para a data de 05/03/2024 as 13:00h na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania, de forma remota, atra
-
10/01/2024 09:06
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/03/2024 Hora 13:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
12/12/2023 21:01
Mov. [5] - Mero expediente | Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que seja designada data para a realizacao de audiencia de conciliacao ou mediacao. Expedientes necessarios.
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12/12/2023 10:21
Mov. [4] - Conclusão
-
05/12/2023 17:57
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2023 11:50
Mov. [2] - Conclusão
-
30/11/2023 11:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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