TJCE - 3000061-08.2025.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149676762
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10/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 3000061-08.2025.8.06.0156 AUTOR: GIRLIANE DA SILVA LIMA REU: FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar aos autos os documentos de identificação completa de todos os herdeiros, inclusive com certidões de nascimento/casamento, e endereços, bem como, a relação e descrição dos bens a inventariar, com suas respectivas matrículas e certidões atualizadas, no prazo de 15(quinze) dias.
Expedientes necessários. Redenção, data da assinatura digital. Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito Respondendo -
09/04/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149676762
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08/04/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134809265
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134809265
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06/02/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134809265
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06/02/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE REDENÇÃO 2ª VARA DA COMARCA DE REDENÇÃO CEP: 62785-000 - FONE/WHATSAPP: (85) 3373-1446 - E-MAIL: [email protected] Processo n.º: 3000061-08.2025.8.06.0156 DECISÃO Vistos em conclusão.
Trata-se de ação de Inventário.
Verifica-se que o(a) autor(a) protocolou o presente feito junto ao Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), quando deveria ter intentado o presente processo junto ao Sistema SAJ (Sistema de Automação da Justiça), tendo em vista que atualmente tramitam no SAJ as ações das competências Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falência, Infância e Juventude, nos termos da Portaria nº 2039/2024 do TJCE (DJe 12/09/2024).
Constatado o cadastramento errado, o Juízo responsável determinará o cancelamento da distribuição, informando no sistema processual este movimento, de modo que a numeração do processo fica cancelada e não surtirá quaisquer efeitos jurídicos, em entendimento do que dispõe o art. 4º da Portaria nº 2039/2024 (DJe 12/09/2024), que estabelece critérios da distribuição de feitos iniciais ajuizados em sistema diverso.
Ante o exposto, considerando que a presente ação trata de competência ainda não implantada no Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Intimem-se as partes para que caso queira, proceder com o protocolo da ação perante o sistema SAJ.
Comunique-se ao serviço próprio para fins de cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários.
Redenção/CE, data registrada no sistema.
Daniel Gonçalves Gondim Juiz Auxiliar -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133743700
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31/01/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133743700
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29/01/2025 10:36
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/01/2025 10:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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29/01/2025 10:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2025 07:58
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/01/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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